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20 DE JULHO DE 2019

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Por outro lado, o projeto de resolução ignora completamente os operadores privados ferroviários (hoje a

Fertagus), pelo que a CP teria a obrigação de assumir a responsabilidade pelas omissões desses operadores,

não se devendo ignorar ainda outros modos de transporte que igualmente não estão a criar as devidas condições

para a acessibilidade das pessoas com deficiência (por exemplo, o metropolitano de Lisboa e muitas operadoras

privadas rodoviárias) mas seria a CP a assumir a responsabilidade de custear as deslocações.

Se o Estado tem recusado à CP e à IP os recursos (humanos e financeiros) necessários para uma verdadeira

política de promoção da acessibilidade, o que a Assembleia da República deve fazer é, na altura da aprovação

do Orçamento do Estado, libertar esses meios para que as empresas possam dar resposta, e não se limitar a

transferir responsabilidades, ignorando as suas próprias.

Pelo exposto, o PCP aprova a proposta com as reservas aqui expostas e com o voto contra no ponto 3.

Assembleia da República, 19 de julho de 2019.

Pel’o Grupo Parlamentar do PCP, Bruno Dias — Diana Ferreira.

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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 2081/XIII/4.ª:

O Grupo Parlamentar do PS absteve-se no Projeto de Resolução n.º 2081/XIII/4.ª

Antes de mais, a primeira questão a salientar é que a definição das obrigações de serviço público (OSP) para

a carga e correio é o caminho adequado para garantir as necessidades das regiões autónomas neste domínio,

uma vez que garante padrões mínimos de continuidade, regularidade, preço e capacidade.

Sem a definição de OSP, os operadores são livres de definir as suas operações em termos de continuidade,

regularidade, preço e capacidade, que, no limite, poderão não satisfazer as necessidades globais das regiões.

O Grupo Parlamentar do PS tem, por isso, vindo a sensibilizar para a necessidade urgente de conclusão do

processo de revisão das OSP para os Açores, nas ligações aéreas de carga Lisboa/Terceira/Ponta

Delgada/Lisboa ou Lisboa/Ponta Delgada/Terceira/Lisboa, situação que, em nossa opinião, melhor defende os

interesses da Região Autónoma dos Açores.

Assim, a eventual triangulação do transporte aéreo de carga entre as duas regiões autónomas e o continente,

como possível sistema de interligação territorial para o transporte aéreo de carga, com vista a criar novos

circuitos comerciais para os mercados agroalimentares das regiões autónomas, apesar de positiva, deverá

sempre ser considerada como um complemento às citadas OSP, por prosseguir interesses distintos, e deverá

ter em conta a análise por via de estudo mais aprofundado que permita avaliar as verdadeiras necessidades e

o potencial económico promovido pela definição destas OSP.

Palácio de S. Bento, 19 de julho de 2019.

Os Deputados do PS.

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Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, acerca dos Projetos

de Resolução n.os 2188 e 2247/XIII/4.ª:

É do conhecimento público, e também desta Assembleia da República (porque o Ministro da Ciência,

Tecnologia e Ensino Superior tem mantido informada a Comissão de Educação e Ciência), que o Governo

desenvolve, desde há meses e com o objetivo de produzir legislação que esteja em aplicação a tempo do

próximo ano letivo, um processo negocial aprofundado sobre os leitores nas instituições de ensino superior,

envolvendo várias estruturas sindicais e passando por um diálogo com o CRUP (Conselho de Reitores das

Universidades Portuguesas).

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20 DE JULHO DE 2019 141 Relativa ao Projeto de Resolução n.º 2262/XIII/4.ª:
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