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20 DE JULHO DE 2019

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Acrescenta-se ainda que, no que diz respeito aos recursos humanos, atualmente existe um assistente

operacional por cada grupo de crianças constituído em sala de educação pré-escolar, fixado pela Portaria n.º

272-A/2017, de 13 de setembro. Estima-se que uma medida desta natureza também tenha um impacto ao nível

dos assistentes operacionais nos jardins-de-infância.

O Grupo Parlamentar do PS considera, assim, que as recomendações apresentadas pelo PCP e PAN são

extemporâneas, para além de não se dirigirem às entidades com competências nesta matéria – as autarquias

locais.

Pelo exposto, o Grupo Parlamentar do PS votou contra os Projetos de Resolução n.os 1673/XIII/3.ª e

2151/XIII/4.ª.

Palácio de São Bento, 19 de julho de 2019.

Pel’o Grupo Parlamentar do PS, Porfírio Silva — Susana Amador — Maria Augusta Santos — Odete João.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 2151/XIII/4.ª:

O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação deste projeto de resolução por entender que esta

matéria e a forma como se concretiza a implementação da sesta no pré-escolar deve ser alvo de um amplo

debate (como proposto no projeto de resolução do PCP), devendo também a necessidade específica da criança

dormir ou não a sesta ser considerada.

Não defendemos que a sesta deva ser imposta a todas as crianças. Defendemos que devem ser criadas

todas as condições de meios humanos e materiais para que as crianças que assim o desejem e necessitem

possam dormir a sesta nos estabelecimentos públicos do pré-escolar.

No que se refere ao ponto 3 deste mesmo projeto de resolução, não acompanhamos a formulação de ser a

educadora de infância a promover a sesta da criança na presença de manifestações de privação de sono – essa

não é uma responsabilidade destes profissionais, devendo, sim, ser desempenhada pelos auxiliares de ação

educativa, que devem ser em número suficiente para atender a estas e outras necessidades das crianças.

Assembleia da República, 19 de julho de 2019

Pel’o Grupo Parlamentar do PCP, Diana Ferreira.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 2007/XIII/4.ª:

O Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente o projeto de resolução em referência mas não pode

deixar de, criticamente, alertar para o seguinte:

A iniciativa da autoria do Deputado único representante do PAN é no essencial, igual ao Projeto de Resolução

n.º 1973/XIII/4.ª (Os Verdes) – Prevenção da contaminação e remediação dos solos com vista a salvaguardar o

ambiente e a saúde pública.

Ora, sucede que esta iniciativa de Os Verdes foi discutida na reunião de 20 de fevereiro de 2019, da

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, ou seja, em

data anterior à admissão da iniciativa do Deputado único representante do PAN (21.02.2019) e aprovada, por

unanimidade, no Plenário de 27 de fevereiro, de que resultou a Resolução da Assembleia da República n.º

43/2019, de 26 de março, que recomenda ao Governo que legisle sobre prevenção da contaminação e

remediação dos solos.

A iniciativa do Deputado único representante do PAN é politicamente extemporânea e foi sugerida a sua

retirada por diversos grupos parlamentares aquando na sua discussão em sede de Comissão, no dia 12 de

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