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20 DE JULHO DE 2019

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A iniciativa em apreciação propõe que a Assembleia da República tome uma decisão sobre uma matéria – a

alimentação de animais errantes – que exige uma abordagem equilibrada, ponderada e sem fundamentalismos

populistas que em nada contribuem para a harmonia na nossa sociedade.

Em primeiro lugar, importa referir que não se está perante uma ausência de quadro legislativo. As

competências de intervenção em relação aos animais errantes estão atribuídas às autarquias no regime jurídico

de atribuições e competências das autarquias locais. Para dar concretização a esta competência, as autarquias

locais podem aprovar regulamentos onde estabelecem as normas relativas aos animais errantes, incluindo em

relação à possibilidade da sua alimentação, tendo em conta a realidade concreta de cada território.

Em segundo lugar, sendo uma competência das autarquias locais, estas gozam de autonomia prevista na

Constituição da República. Qualquer tomada de decisão da Assembleia da República sobre esta matéria,

ignorando as preocupações que só localmente podem ser identificadas, seria não apenas um desrespeito pelas

competências próprias e pela autonomia das autarquias locais como um potencial foco de problemas que podem

e devem ser evitados.

Em terceiro lugar, consideramos que não faz qualquer sentido que a Assembleia da República determine

normas de permissão ou proibição da alimentação de animais errantes para todo o território quando há

realidades muito distintas a exigir intervenção e regulamentação de outra natureza e âmbito.

A fixação de uma regra legal de permissão de alimentação de animais errantes, fixada sem consideração

das diferentes realidades de cada concelho, sem ponderar devidamente todas as suas implicações ao nível da

saúde pública, da higiene urbana e, inclusivamente, a evolução do número de animais errantes e a possibilidade

de formação de matilhas com comportamentos agressivos, suscita também aqui preocupações quanto à

segurança de todos.

Evitar matilhas é também uma forma de respeitar os animais e de evitar a conflituosidade, a insalubridade e

a perigosidade que estas podem representar para a sociedade. Deixar a alimentação dos animais a cargo das

entidades devidamente autorizadas para que seja possível tratar as suas doenças e evitar a proliferação, de

forma a que cada autarquia regulamente e estabeleça normas e regras de acordo com a característica da

realidade do concelho, é a solução mais adequada. Estas preocupações são acompanhadas quer pela

Associação Nacional dos Municípios Portugueses, quer pela Ordem dos Médicos Veterinários.

Por estes motivos, o PCP votou contra a consagração de uma regra legal de permissão de alimentação de

animais errantes.

A questão em discussão não é a de saber se se é favor ou contra a alimentação de animais errantes, é a de

saber quem está em melhores condições de tomar essa decisão, e em nosso entender não é a Assembleia da

República mas, sim, as autarquias locais. No quadro da intervenção das autarquias e das condições em cada

um dos territórios, estas — e bem — é que devem tomar essa decisão, como já prevê a lei, ponderando sempre

a necessidade de proteger a saúde pública, a higiene urbana e a segurança e determinar onde e em que

condições.

Palácio de São Bento, 19 de julho de 2019.

Pel’o Grupo Parlamentar do PCP.

——

Este é um tempo em que se advoga, se fomenta e se legisla tendo presente a descentralização de

competências e a autonomia de cada território.

Considerando a legislação em vigor, já cabe às câmaras municipais controlar as populações de animais

errantes e proceder à correção das situações que promovam a sua subsistência na via pública, tendo em vista

salvaguardar a salubridade, a segurança, a tranquilidade, a saúde pública e o meio ambiente.

É entendimento do CDS ser de continuar a deixar ao critério das autarquias a competente prerrogativa, que,

aliás, já se lhes encontra cometida, de aprovar regulamentos administrativos em que se estabeleçam normas e

regras ajustadas aos respetivos territórios, dada a sua proximidade com a realidade local, espelhando assim as

expectativas e as necessidades específicas da sua área geográfica e atendendo às suas características

sócioculturais.

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