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20 DE JULHO DE 2019

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cidadãos e dos utentes em matéria de saúde, bem pelo contrário, o PCP reconhece a importância da

participação dos cidadãos e dos utentes na definição das políticas de saúde e na gestão dos estabelecimentos

do Serviço Nacional de Saúde. Contudo, entende que a iniciativa iria institucionalizar a participação, e, por essa

via, criaria sérios obstáculos à livre participação dos utentes, obrigando ao fim da atividade de um número muito

significativo e expressivo de comissões de utentes do Serviço Nacional de Saúde e dos Serviços Públicos, os

quais têm, ao longo dos anos, desenvolvido tão relevante papel em defesa dos direitos dos utentes e, também,

da sua participação nesses serviços públicos.

O PCP defende e valoriza a participação dos cidadãos, dos utentes e dos profissionais na definição de

políticas de saúde e na gestão dos estabelecimentos e serviços do SNS, princípio plasmado em diversas

iniciativas legislativas que apresentou, das quais destacamos o projeto de lei sobre a política de saúde. Nessa

iniciativa, propusemos a participação nos órgãos consultivos das entidades prestadoras de cuidados de saúde

do Serviço Nacional de Saúde.

O PCP reitera o seu compromisso de continuar a trabalhar em prol de um Serviço Nacional de Saúde geral,

universal e gratuito, dotado dos meios humanos, financeiros e técnicos necessários para prestar cuidados de

saúde de qualidade e de forma atempada, onde os utentes e os profissionais sejam intervenientes ativos e

participativos, aliás, como ficou expresso na nova lei de bases da saúde aprovada no passado dia 19 de julho.

Assembleia da República, 23 de julho de 2019.

Pel’o Grupo Parlamentar do PCP, Carla Cruz — João Dias — Paula Santos.

———

Relativa às Apreciações Parlamentares n.os 115 e 123/XIII/4.ª:

Há doisanos, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de Agosto, estabelecendo um novo

regime jurídico da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT), do qual

omitiu a definição das regras de transição desses profissionais para a nova carreira, sua estrutura e nova tabela

salarial.

Decorrido ano e meio, o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, aprovou o regime remuneratório da

carreira especial dos TSDT, mas, impondo soluções legislativas inadequadas, criadoras de graves e injustos

desequilíbrios, designadamente em termos de categorias e de posições remuneratórias.

Nesse contexto, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentou, em 12 de março de 2019, a

Apreciação Parlamentar n.º 125/XIII/4.ª, com o objetivo de corrigir os aspetos que se afiguram lesivos dos direitos

dos TSDT.

Sucede que, entretanto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, diploma que estabelece as

disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2019 e em cujo artigo 206.º se determina o

seguinte:

«1 — Nos processos de decisão para a Administração Pública e os seus trabalhadores, nomeadamente

quando estiver em causa a revisão de carreiras e remuneração e outras prestações pecuniárias, incluindo a

alteração dos níveis remuneratórios e do montante pecuniário de cada nível remuneratório, o Governo assegura

a elaboração de um estudo prévio que permita avaliar, nomeadamente, a necessidade, a equidade e a

sustentabilidade das mesmas.

2 — Quando não existam normas que especifiquem os elementos a considerar na análise, o membro do

Governo responsável pelas áreas das Finanças e da Administração Pública aprova, por despacho, os termos

do estudo prévio em função das matérias.

3 — O estudo é publicado em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, por despacho do membro do

Governo responsável pelas áreas das Finanças e da Administração Pública e pela respetiva área setorial, tendo

em vista promover uma discussão ampla, transparente e informada.»

Significaisto que o Governo reconheceu que os processos de revisão de carreiras na Administração Pública,

incluindo nos seus aspetos referentes aos níveis e montantes remuneratórios, não devem ter lugar sem a

elaboração do pertinente estudo prévio, ao contrário do que, manifestamente, sucedeu no caso dos TSDT.

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