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20 DE JULHO DE 2019

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O Deputado do PSD, Feliciano Barreiras Duarte.

[Recebida na Divisão de Redação em 11 de julho de 2019].

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Relativas aos Projetos de Lei n.os 666/XIII/3.ª(PS) e 789/XIII/3.ª (CDS-PP) [votados na reunião plenária de 5

de julho de 2019 — DAR I Série n.º 106 (2019-07-06)]:

O Grupo Parlamentar do PSD considera que a regulamentação das profissões é uma temática central na

sociedade.

Essa regulamentação terá de ter sempre como objeto principal a salvaguarda dos direitos e deveres dos

profissionais em causa, enquadrados na salvaguarda dos direitos e deveres da sociedade como um todo — e a

legislação portuguesa é clara na forma como isso deve acontecer.

Como decorre do Decreto-Lei n.º 37/2015, de 10 de março, é estabelecida a distinção «entre profissões de

acesso livre (aquelas cujo acesso não depende da verificação de requisitos profissionais, nomeadamente

qualificações profissionais), profissões regulamentadas (aquelas que estão sujeitas à verificação de requisitos

profissionais de acesso e de exercício) e profissões reguladas (aquelas cuja regulação se insere nas atribuições

de associações públicas profissionais)», vulgo ordens profissionais, reguladas pela Lei n.º 2/2013, de 10 de

janeiro.

Nos projetos de lei a que refere esta declaração de voto, PS e CDS propuseram a criação da Ordem dos

Fisioterapeutas e da Ordem dos Assistentes Sociais. É para nós claro (resulta, aliás, da legislação em vigor)

que a criação de «Ordens Profissionais» deve obedecer a regras de exceção que, manifestamente, não se

aplicam a nenhuma das classes profissionais em causa.

Não se tratando de casos de exceção, cabe ao Governo a garantia da salvaguarda dos direitos e deveres

dos profissionais, através da regulamentação das profissões.

Assim, e apesar dos constantes alertas do PSD, o que está de facto em causa é a incompetência do Governo

que, ao invés de responder às justas apreensões destes profissionais, escolheu a desresponsabilização.

No caso dos assistentes sociais, a regulamentação não existia e no caso dos fisioterapeutas a

regulamentação existente era manifestamente obsoleta, ou seja, não estavam salvaguardados os direitos e

deveres destes profissionais.

Para nós, a opção do PS e do CDS pela regulação tem mais a ver com interesses junto das classes

profissionais representadas (porque muitas outras estão em situação análoga e não lhes merecem o mesmo

tratamento), permitindo a desresponsabilização governativa.

Deixar a cada classe profissional a incumbência de se regular, não sendo em casos excecionais, não é uma

escolha responsável. É a escolha pela não-regulamentação, porque nunca fica todo o eleitorado satisfeito; é o

populismo em detrimento da assunção e resolução dos problemas.

Acresce que, como já nos provou a experiência das ordens profissionais, estas não só não servem,

maioritariamente, para resolver os problemas atuais de proteção dos profissionais, como criam uma nova ordem

de problemas, nomeadamente no acesso à profissão.

O Grupo Parlamentar do PSD, apesar de tudo e considerando tudo isto, votou em abstenção estes diplomas

que criam a Ordem dos Fisioterapeutas e a Ordem dos Assistentes Sociais, porque não podem ser os

profissionais a pagar pela incompetência e desresponsabilização deste Governo.

Os Deputados do PSD.

[Recebida na Divisão de Redação em 11 de julho de 2019].

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