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20 DE JULHO DE 2019

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onde os seus habitantes não se identificam pois não existem entre si ligações socioeconómicas, nomeadamente

serviços de saúde, escolas do 2.º 3.º ciclo e secundário, os locais de trabalho. Estas situam-se noutras

localidades a sul, designadamente, Milheirós de Poiares, Arrifana, S. João da Madeira e S. Maria da Feira.

Resumindo, quase nada liga os habitantes de Pigeiros a Caldas de S. Jorge, com a agravante de penalizar

o desenvolvimento da freguesia de Caldas de S. Jorge, por falta de interesses comuns, particularmente

vocacionada para a atividade termal.

Entretanto, passados quatro anos, a Assembleia Municipal de S. Maria da Feira aprovou com larguíssima

maioria uma moção que recomendava a reversão das freguesias cujas agregações foram mal sucedidas. A

discussão do presente caso, reposição da freguesia de Pigeiros, teve lugar numa reunião extraordinária da

Assembleia da União de Freguesias, onde foi aprovado, por maioria, um parecer favorável à reversão da

freguesia de Pigeiros.

Perante estas expectativas, surgiram movimentos pedindo a recuperação das suas freguesias. A única

ferramenta disponível para sentir o peso dessa contestação foi a recolha de assinaturas através de uma petição.

O número de peticionários da presente petição em apreciação ultrapassaram as 4000 assinaturas.

Chegados aqui, a presente petição parecia que estava munida das condições necessárias para merecer a

aprovação dos projetos lei do BE hoje em apreciação.

Dada a circunstância de ser o primeiro peticionário, considero que os projetos de lei do Bloco de Esquerda

iriam repor as duas freguesias prejudicadas pela aplicação de uma reforma administrativa feita sem pés nem

cabeça, indo ao encontro das posições assumidas pelo poder local.

Pelas razões acima expostas, votei favoravelmente os projetos de lei do Bloco de Esquerda, pois defendiam

uma reposição justa de freguesias pedida pelas populações.

Assembleia da República 16 de julho de 2019.

O Deputado do PS, António Cardoso.

[Recebida na Divisão de Redação em 16 de julho de 2019].

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 2046/XIII/4.ª (PCP) [votado na reunião plenária de 5 de julho de 2019

— DAR I Série n.º 106 (2019-07-06)]:

O Grupo Parlamentar do CDS-PP absteve-se na votação do Projeto de Resolução n.º 2046/XIII/4.ª — Em

defesa da plena soberania nacional em matérias de política fiscal, apresentado pelo PCP. Desde logo, porque

o CDS-PP apresentou um projeto de resolução próprio, que foi precursor neste domínio e em momento anterior

ao do PCP, a recomendar justamente a rejeição da alteração do processo de decisão por unanimidade para

maioria qualificada, no que respeita às questões de política fiscal.

Em segundo lugar, o CDS-PP não se revê parcialmente nas considerações que decorrem da exposição de

motivos desse projeto de resolução, com uma linguagem manifestamente mais vincada e contrária ao processo

de integração europeia. Exemplo disso é visível nas expressões «fortemente limitada a soberania orçamental»,

«constrangimentos associados ao Pacto de Estabilidade e Crescimento e ao Tratado Orçamental» ou «usurpar

a Portugal a soberania». Trata-se de uma desvalorização assumida dos instrumentos que conferem maior

estabilidade à zona euro, que, naturalmente, o CDS-PP não acompanha.

Nesse sentido, e por a parte resolutiva do texto do PCP ser semelhante à do projeto de resolução do CDS

acima referido, a abstenção foi a orientação seguida por todo o grupo parlamentar.

Palácio de S. Bento, 11 de julho de 2019.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP.

[Recebida na Divisão de Redação em 17 de julho de 2019].

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