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20 DE JULHO DE 2019

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Relativa aos Projetos de Resolução n.os 572/XIII/2.ª (BE) e 692/XIII/2.ª (PCP) [votados na reunião plenária

de 10 de março de 2017 — DAR I Série n.º 62 (2017-03-11)]:

Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados abstiveram-se no Projeto de Resolução n.º 572/XIII/2.ª,

apresentado pelo Bloco de Esquerda, destinado a criar um plano plurianual para o fim das propinas nas

instituições de ensino superior públicas, e votaram contra o Projeto de Resolução n.º 692/XIII/2.ª, de iniciativa

do Partido Comunista Português, que recomenda o fim das propinas no ensino superior público, não

representando este sentido de voto a discordância com muitos dos princípios enunciados na parte deliberativa

das propostas.

Desse modo, reconhecem os Deputados signatários da presente declaração, de forma clara e inequívoca,

que é necessário desonerar, progressivamente, os estudantes do ensino superior público e os seus familiares

do pagamento do valor devido de propina, procurando, desse modo, garantir uma maior igualdade no acesso e

frequência desse nível de ensino. Foi nesse sentido que, nesta Legislatura, foi já dado um sinal muito relevante

com o congelamento sucessivo do teto máximo de propina do primeiro ciclo, com a introdução de um sistema

de faseamento para o pagamento das propinas e com o reforço de apoios e medidas de ação social escolar.

A sociedade deve privilegiar a preocupação com os estudantes do ensino superior, nomeadamente com a

garantia da possibilidade de ingresso e de término dos seus estudos. Contudo, é necessário que sejam criadas

condições para que essas garantias sejam obtidas de forma permanente e sem comprometer o financiamento

do sistema de ensino superior e das suas instituições.

É, por isso, relevante que o Estado português possa continuar empenhado numa visão de fundo para o

ensino superior que, não colocando e causa o financiamento deste sistema nem o contrato de confiança

celebrado com as instituições, cumpra os preceitos plasmados na Constituição da República Portuguesa, com

a noção de que a qualificação avançada é um instrumento imprescindível ao desenvolvimento do tecido

produtivo nacional.

Os Deputados do PS, Ivan Gonçalves — João Torres — Diogo Leão.

[Recebida na Divisão de Redação em 30 de julho de 2019].

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Relativa ao Projeto de Lei n.º 476/XIII/2.ª (PCP) [votado na reunião plenária de 31 de março de 2017 — DAR

I Série n.º 71 (2017-04-01)]:

Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados votaram contra o Projeto de Lei n.º 476/XIII/2.ª, de

iniciativa do Partido Comunista Português, que suspende o regime de atualização do valor das refeições e do

alojamento nas instituições do ensino superior público, não representando este sentido de voto a discordância

com muitos dos princípios enunciados na parte deliberativa da proposta.

Reconhece-se, de forma clara e inequívoca, a necessidade de desonerar, progressivamente, os estudantes

do ensino superior público e os seus familiares de muitos dos custos de frequência desse nível de ensino. Foi

nesse sentido que, nesta legislatura, foi já dado um sinal muito relevante com o congelamento sucessivo do teto

máximo de propina do primeiro ciclo, com a introdução de um sistema de faseamento para o pagamento das

propinas e com o reforço de apoios e medidas de ação social escolar.

Relativamente à atualização do valor das refeições e do alojamento nas instituições do ensino superior

público, a verdade é que tal só está em causa porque o atual Governo promoveu, no final de 2016, um acordo

na concertação social para aumentar o salário mínimo nacional dos 535 para os 557 euros, um aumento de 5%

que entrou em vigor no início de janeiro e abrange cerca de 600 000 trabalhadores. Contudo, a bondade do

aumento do salário mínimo nacional não pode sacrificar a, também desejável, manutenção da estabilidade dos

preços que os estudantes pagam para acesso às refeições nas cantinas sociais e ao alojamento nas residências.

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