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I SÉRIE — NÚMERO 108

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É nesse sentido que os Deputados signatários da presente declaração entendem que o preço das refeições

nas cantinas sociais e do alojamento devem ser indexados ao valor do indexante de apoios sociais (IAS), valor

que é já utilizado como referência nas diferentes taxas cobradas aos estudantes, nomeadamente no cálculo do

valor da bolsa de referência, bem como na contabilização de rendimentos. A estes preços deve ser

expressamente proibido acrescentar qualquer taxa devida obrigatoriamente pelo estudante.

Tal indexação permitirá evitar qualquer atualização imediata nos valores das refeições e alojamento, como

acarretará vantagens futuras não só na suavização do esforço financeiro a que os estudantes estarão sujeitos,

caso se mantenha o esforço de elevação do salário mínimo nacional, como numa perspetiva de estabilidade dos

preços no longo prazo.

Os Deputados do PS, Ivan Gonçalves — João Torres — Diogo Leão.

[Recebida na Divisão de Redação em 30 de julho de 2019].

———

Relativa ao Voto n.º 302/XIII/2.ª (PCP, BE, Os Verdes e PS) [votado na reunião plenária de 11 de maio de

2017 — DAR I Série n.º 87 (2017-05-12)]:

Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados abstiveram-se no ponto 2 do Voto n.º 302/XIII/2.ª —

De solidariedade para com os presos políticos palestinos nas prisões israelitas, de iniciativa do Partido Socialista,

Partido Comunista Português, do Bloco de Esquerda e do Partido Ecologista «Os Verdes».

OS Deputados signatários da presente declaração afirmam-se solidários com todos os povos oprimidos,

entendendo que não podem ser ignorados os dramas humanitários, as situações de guerra ou o terror instalado

em muitos países. Afirmam-se, ainda, solidários com a luta pela autodeterminação do povo palestiniano e com

a necessidade de ser dado cumprimento à Resolução 181, aprovada em 1947 pela Assembleia Geral das

Nações Unidas, que estabelece a partilha do território da Palestina por dois estados: o de Israel e o da Palestina.

Defende-se, assim, a criação do Estado livre e independente da Palestina, com o qual Portugal deve

estabelecer cordiais relações diplomáticas. Entende-se, ainda, ser necessária a retirada de todos os colonatos

ilegalmente construídos na Cisjordânia, bem como o fim da opressão e dos sucessivos atentados aos direitos

humanos a que a população palestiniana, nomeadamente a residente na faixa de Gaza, tem vindo a ser sujeita,

como passos essenciais para a pacífica coexistência entre os dois povos.

Os Deputados do PS, Ivan Gonçalves — João Torres — Diogo Leão.

[Recebida na Divisão de Redação em 30 de julho de 2019].

———

Relativa aos Projetos de Lei n.os 181 (PAN), 217 (BE) e 251/XIII/1.ª (PEV) [votados na reunião plenária de 2

de junho de 2016 — DAR I Série n.º 75 (2016-06-03)]:

Os Deputados do Partido Socialista abaixo assinados votaram favoravelmente nos Projetos de Lei n.os

181/XIII/1.ª, 217/XIII/1.ª e 251/XIII/1.ª, apresentados pelo Partido Pessoas-Animais-Natureza, pelo Bloco de

Esquerda e pelo Partido Ecologista “Os Verdes”, destinados cada um, respetivamente, a proibir a utilização de

menores de idade em espetáculos tauromáquicos, a impedir a participação de menores de 18 anos em

atividades tauromáquicas profissionais ou amadoras, eliminando a categoria de matadores de toiros, e a

restringir o acesso à prática de atividades tauromáquicas.

Os Deputados abaixo assinados entendem que estes projetos sinalizam um caminho que deve ser percorrido

na forma como os espetáculos tauromáquicos são encaradas no nosso país, tendo em consideração que, dada

a natureza violenta e do risco a eles associado, faz todo o sentido que a participação nos mesmos esteja sujeita

às referidas restrições etárias constantes dos projetos em apreciação.

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