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I SÉRIE — NÚMERO 108

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Diz a Sr.ª Provedora: «Vivenciar este tipo de situação num ano em que se comemorou tão merecida e

profusamente o 70.º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos (…) é vexatório para a

comunidade de cidadãos». É vexatório para nós, Sr.as e Srs. Deputados!

Diz, ainda, a Sr.ª Provedora de Justiça: «A falta de recursos humanos não pode servir de fundamento

atendível para justificar durante anos o incumprimento dos deveres do Estado (…)».

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. FilipeAnacoretaCorreia (CDS-PP): — Sr.as e Srs. Deputados, ouçamos o apelo da Sr.ª Provedora

de Justiça numa altura em que já sabemos que o Governo falhou em relação ao compromisso de, terminado o

primeiro semestre, ver esta situação ultrapassada. Mais uma vez, o Governo falhou e faltou à palavra.

Aplausos do CDS-PP e de Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo

Parlamentar do PCP.

O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado e Sr. Secretário de Estado, Srs.

Deputados: Em primeiro lugar, é devida uma saudação à Prof.ª Dr.ª Lúcia Amaral, atual titular do cargo de

Provedor de Justiça, pela forma como tem, aliás, na sequência dos seus antecessores, prestigiado esse cargo,

que é um importante órgão unipessoal da democracia portuguesa.

Como a Prof.ª Lúcia Amaral salienta, muito justamente, na nota introdutória ao Relatório que enviou à

Assembleia da República, este é um trabalho que, sendo protagonizado por um órgão unipessoal, conta com

uma valiosa equipa de colaboradores que muito tem contribuído para prestigiar este órgão. Há uma grande

valorização das pessoas que trabalham na Provedoria de Justiça.

Importa salientar que há uma grande novidade neste Relatório que tem a ver com a incumbência especial

que foi atribuída à Provedora de Justiça relativamente às indemnizações às vítimas dos grandes incêndios

ocorridos em 2017. Inicialmente, estava prevista a atribuição das indemnizações aos familiares das pessoas

que faleceram nesses incêndios, mas, depois, também foi prevista a indemnização das pessoas que, não tendo

falecido, ficaram gravemente afetadas na sua integridade física por esses incêndios.

Esta intervenção não estava prevista na lei, foi excecionalmente atribuída à Provedoria de Justiça, que se

desincumbiu de uma forma exemplar.

Portanto, todos temos de valorizar o facto de a Provedora de Justiça ter desempenhado essa missão sem

ter prejudicado o conjunto das funções que incumbem à Provedoria de Justiça.

Um outro facto saliente deste Relatório tem a ver com a questão de se ter atingido o número máximo de

queixas feitas à Provedoria de Justiça, o que significa que há muito que é preciso melhorar a Administração

Pública em Portugal a todos os níveis, mas também significa que é um fator de prestígio para a Provedoria de

Justiça. As pessoas acreditam que, por intervenção do Provedor de Justiça, é possível reparar injustiças

cometidas no nosso País e, aliás, a forma como crescentemente têm vindo a ser acatadas as recomendações

do Provedor de Justiça é elucidativa do prestígio que esta instituição tem vindo a granjear.

Importa muito valorizar o Relatório do Provedor de Justiça, designadamente quando toca em aspetos críticos

do funcionamento da Administração em Portugal a vários níveis e em situações sensíveis do ponto de vista do

respeito pelos direitos humanos, como é o caso do sistema prisional.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Vou concluir de imediato, Sr. Presidente.

Também importa que no futuro, a breve prazo, portanto na próxima Legislatura, porque esta está a terminar,

as recomendações de grande importância que este Relatório apresenta — ele foi-nos apresentado no momento

em que a intervenção legislativa da Assembleia se está a esgotar — sejam revistas.

Fica aqui o repto para que, na próxima Legislatura, se dê cumprimento cabal ao que é recomendado neste

Relatório do Provedor de Justiça.

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