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20 DE JULHO DE 2019

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A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A regulamentação da gestação de

substituição continua a levantar um conjunto de questões que não podem deixar de ser ponderadas em todas

as suas dimensões. Esta é uma matéria que envolve quem recorre à gestação de substituição, quem aceita

fazê-la e a criança.

Nas audições realizadas no âmbito do grupo de trabalho, para além de terem sido corroboradas dúvidas

expressas em processos legislativos anteriores, foram suscitadas diversas incertezas quanto às soluções agora

apresentadas. Isso foi mesmo assumido pelo Presidente do Conselho Nacional de Ética para a Ciências da

Vida, que disse: «As soluções apertam a malha», mas, «provavelmente não resolvem os problemas». Ou, ainda,

o que foi afirmado por outro Professor, ao dizer que continua por resolver a impossibilidade de fiscalizar — e

cito — «pagamentos não declarados», apesar de a lei proibir a existência de contratos com motivações

económicas.

A gestação de substituição tem implicações físicas e psíquicas que não podem ser ignoradas e que exigem

uma reflexão acrescida: a intervenção direta de uma terceira pessoa, uma outra mulher que intervém

profundamente no processo de gravidez, introduz um conjunto de potenciais conflitos e questões éticas que têm

de ser consideradas e que, mais uma vez, neste processo, não foram resolvidas.

O Grupo Parlamentar do PCP votará contra a presente iniciativa, não por insensibilidade perante o legítimo

desejo de ser mãe, por parte do universo de mulheres a quem esta iniciativa legislativa se destina, mas por

considerar que a proposta não resolve as questões centrais que continuam a ser importantes e imprescindíveis

e que inviabilizam este instrumento jurídico.

Aplausos do PCP e de Deputadas do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ângela Guerra, do PSD.

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Projeto de Lei n.º 1030/XIII/4.ª, do

Bloco de Esquerda, surgiu na sequência, como todos sabemos, do acórdão do Tribunal Constitucional que

declarou a inconstitucionalidade de algumas das normas da Lei n.º 32/2006 na redação que hoje está em vigor,

designadamente na parte em que aí se consagrava a impossibilidade de a gestante de substituição revogar o

seu consentimento após o início dos processos terapêuticos de procriação medicamente assistida.

Este projeto foi discutido, na generalidade, no final do ano passado, tendo, então, baixado à Comissão de

Saúde, sem votação, para efeitos de apreciação na especialidade.

O Bloco de Esquerda vem agora propor a admissibilidade de a gestante de substituição poder revogar

livremente o seu consentimento até ao final do prazo legalmente previsto para o registo da criança nascida, ou

seja, nos 20 dias a seguir ao nascimento desta.

O Grupo Parlamentar do PSD entendeu dever reconhecer liberdade de voto aos seus Deputados na

generalidade das normas constantes deste Projeto de Lei n.º 1030/XIII/4.ª, atenta a natureza das matérias nele

constantes, como vimos.

Contudo, o mesmo não pode sustentar-se relativamente ao novo regime de revogação do consentimento da

gestação de substituição que ora se propõe. Com efeito, esta proposta, a ser aprovada, permitiria à gestante de

substituição assumir, ela própria, a maternidade da criança, desse modo legitimando a possibilidade de

frustração de realização do projeto parental dos autores, em benefício exclusivo de quem teve intervenção no

processo a título meramente gestacional. Ou seja, permite à gestante de substituição assumir a maternidade de

uma criança cujo material genético não lhe pertence.

O Sr. Adão Silva (PSD): — É verdade!

Protestos do Deputado do PCP Jorge Machado.

A Sr.ª Ângela Guerra (PSD): — Como bem advertiu o Conselho Nacional da Ética para as Ciências da Vida,

com esta formulação legal — e cito — «as questões éticas suscitadas serão até agravadas, uma vez que a

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