O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JULHO DE 2019

35

decisivo do PSD, chegámos a um texto muito equilibrado quer para a defesa dos animais, quer para a atividade

circense. Assim, entendemos que o objeto desta Petição foi alcançado.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para finalizar esta minha última intervenção nesta Sessão Legislativa,

gostaria de dizer que foi para mim uma honra representar o meu concelho, Barcelos, o meu distrito, Braga, e o

meu País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca, do

Grupo Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por

cumprimentar os peticionários e dizer que, sobre este tema, houve já projetos de lei aprovados inicialmente, em

dezembro de 2017, que deram origem a um grupo de trabalho que culminou na aprovação da Lei n.º 20/2019 e

que mereceu o voto contra do CDS.

Os peticionários afirmam que Portugal legislou em 2009 a este respeito — o que é verdade —, mas que os

resultados práticos para os animais foram muito parcos. Ora, com isto, já não podemos concordar, pois parecem

querer ignorar que os animais têm um determinado período de vida, pois nasceram, na sua grande maioria,

senão na totalidade, em cativeiro e que, por isso, não podem ser colocados sem risco no meio ambiente. A lei

de 2009 já impedia a compra de novos exemplares e a reprodução dos existentes e, por isso, na prática,

determinava o fim, a prazo, da utilização de animais no circo.

Dizem, ainda, os peticionários que a utilização de animais no circo perverte a sua natureza e eu pergunto às

Sr.as e aos Srs. Deputados, assim como aos peticionários, se os animais de companhia não foram também eles,

um dia, selvagens, se não foram domesticados pelo homem. Hoje, nenhum de nós hesita em dizer que o cão é

o melhor amigo do homem.

Os peticionários consideram, ainda, que, e cito, «é tempo de evoluirmos» para não termos «uma sociedade

menos civilizada e atrasada no tempo». Concordo com os peticionários num ponto: desejo um País mais justo

e mais civilizado, só que, no CDS, não confundimos prioridades. Esse País mais justo e mais civilizado que

desejo é um País com cuidados de saúde para todas as pessoas, no qual cada ser humano possa beneficiar do

elevador social e cumprir o seu projeto de vida, no qual os descontos nos passes sociais sejam iguais em Lisboa,

no Porto, em Santarém, em Vila Real ou no Algarve. Este é o País mais justo e mais civilizado pelo qual, no

CDS, entendemos dever lutar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, de Os Verdes.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar,

em nome do Grupo Parlamentar de Os Verdes, saudar os subscritores da Petição n.º 474/XIII/3.ª, que tem como

primeiro subscritor a Associação ANIMAL e que traz à Assembleia da República uma preocupação relativa à

utilização de animais no circo, propondo a proibição dessa prática.

Gostava de dizer que, na X Legislatura, pela primeira vez, Os Verdes apresentaram, na Assembleia da

República, justamente no ano de 2009, um projeto de lei relativo a esta matéria da regulação e também da

proibição do recurso a alguns animais no circo. Justamente nesse ano, acabou por sair um decreto-lei que

definia as condições de política sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo, bem como à circulação no

território nacional e, ainda, às condições de saúde e proteção animal para a utilização de animais em circo.

Nesta Legislatura, mediante a apresentação por parte de vários grupos parlamentares de um conjunto de

projetos de lei sobre esta matéria — um processo legislativo para o qual Os Verdes também contribuíram,

através do Projeto de Lei n.º 706/XIII/3.ª, justamente sobre animais em circo —, abriu-se um processo legislativo

que acabou por culminar na Lei n.º 20/2019, de 22 de fevereiro, a qual, parece-nos, dá passos importantes

quanto à proibição da utilização de animais selvagens em circo e de uma forma gradual, é certo.

Páginas Relacionadas