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I SÉRIE — NÚMERO 6

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proposta concreta feita pela própria Associação Sindical dos Juízes Portugueses, a de ser muito claro

relativamente à limitação da possibilidade de os juízes poderem ser membros de órgãos sociais de clubes que

praticam competições desportivas a título profissional, incluindo das respetivas sociedades acionistas. Isso ficou

muito claro, e ainda bem que ficou! Efetivamente, essa questão foi proposta, foi suscitada, precisamente por

razões que estão na base da própria petição que hoje apreciamos.

Ou seja, há um sentimento geral de que a função da magistratura não pode ser beliscada na sua isenção

pelo envolvimento de magistrados em conflitos pouco edificantes, envolvendo o desporto que é praticado a nível

profissional.

Portanto, consideramos que a preocupação é justa, mas importa dizer que a Assembleia da República,

particularmente quando, na última Legislatura, se abordou o problema do Estatuto dos Magistrados, quer dos

magistrados judiciais, quer dos magistrados do Ministério Público — uma vez que se aprovou também para eles

uma disposição de teor semelhante —, não passou ao lado deste problema, equacionou-o e encontrou uma

solução legislativa que nos parece adequada.

Assim, aquilo que temos a dizer é que, independentemente de qualquer posicionamento relativamente a

qualquer conflito em qualquer clube desportivo, este problema da garantia da isenção dos magistrados judiciais,

no que se refere a esse tipo de conflitualidade, foi, efetivamente, prevenida pelo legislador. Logo, pensamos que

a pretensão manifestada pelos peticionários teve acolhimento na parte final da anterior Legislatura.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado António Filipe, muito obrigado pela saudação.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, gostava também de começar por lhe fazer uma especial

saudação. Já foi meu Presidente na Comissão de Inquérito do BES e, com muita alegria, vejo-o agora nestas

funções.

Gostava de cumprimentar também as Sr.as e os Srs. Deputados e, em relação a esta petição, começar por

dizer, como muitos dos Srs. Deputados já tiveram oportunidade de referir, que ela foi suscitada por um caso

concreto e manifesta preocupações com a imparcialidade dos magistrados, designadamente dos juízes.

Como aqui foi dito, e bem, é importante que em relação a várias coisas, mas sobretudo, e também, em

relação ao futebol, não apenas os magistrados sejam imparciais, mas também a Assembleia da República e os

políticos de uma forma geral se mantenham na sua atividade política imparciais. Portanto, nesta minha

intervenção, gostaria de versar sobre o que é pedido na petição e não propriamente no caso concreto a que a

ela deu origem e sobre o qual acho que não devemos nem temos de nos pronunciar.

O que esta petição vem pedir, preocupada — e essa, sim, é matéria sobre a qual a Assembleia da República

tem que legislar e com a qual tem que se preocupar —, tem a ver com a imparcialidade da justiça e da

magistratura.

Assim, ela propõe uma alteração a um artigo de modo a incluir a violação do dever de discrição entre os

fundamentos de suspensão do juiz, a interdição estatutária dos magistrados de integrarem corpos gerentes de

clubes de desporto profissional e a reformulação do crime contra a verdade desportiva.

Como também aqui já foi dito, já houve uma alteração ao estatuto dos magistrados, quer dos juízes, quer

dos magistrados do Ministério Público, e várias destas preocupações já foram atendidas. Portanto, o objeto da

petição está, nessa matéria, cumprido.

No mais e no que tem a ver com a revisão de alguns crimes e da tipificação de um crime em particular, a

posição do CDS nesta matéria é também já conhecida. Nós somos a favor da criação de um grupo de trabalho

ou de uma comissão para a revisão de todo o Código Penal e de todo o Código de Processo Penal, porque nos

parece que já muitas vezes estes dois códigos foram alvo de alterações, pequenas alterações e é preciso, de

forma sistemática, olhar para todo o sistema, fazer as alterações necessárias, mas também que o todo seja

congruente, quer na tipificação dos crimes, quer nas suas molduras penais.

Aplausos do CDS-PP.

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