15 DE NOVEMBRO DE 2019
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ao que foi aprovado e em relação ao que devem ser as progressões remuneratórias, a esmagadora maioria não
vai ter direito a elas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o que temos hoje em causa não é só mais uma errada aplicação de
um normativo ou de um erro do Governo; o que hoje estamos a discutir é se queremos ou não um ensino superior
que motive os seus docentes e os seus profissionais, porque são eles que garantem a qualidade e a excelência
que temos no ensino superior público.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Termino já, Sr. Presidente.
O que estamos hoje aqui a discutir é se quebramos, de uma vez por todas, com a lógica do dividir para reinar.
Mas para quebrar essa lógica é preciso que o Governo tenha a coragem de ouvir mais vezes a Assembleia da
República do que o Conselho de Reitores e as presidências dos politécnicos. Esse seria um passo de gigante
para esta Legislatura.
Não queria deixar de felicitar a FENPROF pela organização, pela promoção da iniciativa e, obviamente, todos
os signatários. É essa a razão de nós hoje estarmos aqui a discutir este tema. Esperemos que o Governo
também oiça o que os signatários dizem.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.as e Srs. Deputados, para apresentar o Projeto de Lei n.º
61/XIV/1.ª, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Mesquita.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo a FENPROF pela dinamização
desta petição, que nos traz hoje o tema do direito ao descongelamento das carreiras docentes do ensino
superior, petição que recolheu mais de 4000 assinaturas e que, de facto, traz aqui uma situação de flagrante
injustiça e que o PCP tem vindo a denunciar há muito tempo.
Não só na presente Legislatura como já na anterior, desde a primeira hora revelámos preocupações sobre o
cumprimento das normas orçamentais em relação a esta matéria do descongelamento das progressões da
carreira, dizendo, inclusivamente, que seria terrível que se manchasse algo de positivo como a recuperação de
direitos e rendimentos, que é operada por via do regulamento, por uma flagrante injustiça que decorre da
situação material desta aplicação nas instituições de ensino superior. Assim, fomos acompanhando as
revindicações dos professores do ensino superior quanto ao respeito dos seus direitos, no que concerne às
progressões resultantes da aplicação do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018.
Aquilo que fomos sempre dizendo era que o Partido Socialista, que estava no Governo, e o Governo tinham
todas as competências, todas as ferramentas na mão para emitir orientações claras que permitissem a todas as
instituições do ensino superior terem uma orientação, um fio que conduzisse a uma aplicação da norma
respeitante às remunerações, de uma forma correta, que respeitasse, efetivamente, os direitos dos
trabalhadores.
Mas, para isso, era também preciso fazer outra coisa que nós não esquecemos: garantir a necessária
dotação orçamental que respondesse ao acréscimo de encargos para as instituições de ensino superior.
A verdade é que fomos confrontando o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior bastas vezes,
em Plenário e em Comissão, e essa situação nunca conheceu um desenvolvimento positivo.
O PCP considera que não pode haver soluções diferentes para situações que são iguais. Não pode haver
professores prejudicados em relação a outros professores, não pode existir trabalho que é igual e que é
considerado de forma diferente, a pretexto da autonomia das instituições. Autonomia, sim senhor, mas não como
um escudo gerador de desigualdades, e isso também tem de ficar bem claro.
Por isso, defendemos a aplicação do regime mais justo, que considera de forma mais favorável todos os
trabalhadores, evitando desigualdades, conforme aquilo que, aliás, está no próprio Orçamento do Estado.
Um outro problema que trazemos aqui com a apresentação do nosso projeto de lei, e que tem vindo a ser
cada vez mais denunciado, é o da não consideração dos pontos que ficaram para utilizar na anterior alteração
para futura alteração do posicionamento remuneratório. Ou seja, no caso de um trabalhador que tenha estado