I SÉRIE — NÚMERO 6
24
a considerar na criação das instalações deve existir uma sala polivalente que poderá servir como sala de
repouso. Apesar de tudo isto, um elevado número de crianças não tem acesso à sesta na educação pré-escolar,
uma situação que se agrava nas instituições públicas.
Em conclusão, seguindo as orientações da Sociedade Portuguesa de Pediatria, recomendamos ao Governo
que proporcione as condições adequadas a todas as crianças em idade pré-escolar a fim de lhes assegurar a
possibilidade de fazerem a sesta.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ana
Mesquita, do PCP.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP) — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os subscritores
da Petição n.º 566/XIII/4.ª, com mais de 4000 assinaturas, que defendem a possibilidade da realização de sesta
no pré-escolar. É uma situação que o PCP tem acompanhado desde o início e, para esse efeito, na passada
Legislatura, apresentou um projeto de resolução propondo que, efetivamente, pudessem ser dados passos para
que essa concretização da possibilidade da sesta a partir dos três anos, na educação pré-escolar,
designadamente na rede pública do Ministério da Educação, pudesse ser uma realidade.
Esta iniciativa do PCP e de outros grupos parlamentares conduziu à efetivação da Resolução da Assembleia
da República n.º 178/2019, que recomenda ao Governo que estude a possibilidade de introdução da sesta na
educação pré-escolar.
Efetivamente, hoje em dia, esta questão precisa de ter mais avanços e é por isso que o projeto de resolução
do PCP apresenta agora, nesta Legislatura, novos elementos, tendo em conta os vários trabalhos de
investigação científica e os vários elementos que foram sendo reunidos desde essa altura até agora e que
demonstram que a questão do sono saudável das crianças está intrinsecamente ligada à qualidade de vida e à
questão do seu desenvolvimento emocional, social e cognitivo.
De facto, como já foi dito, a Sociedade Portuguesa de Pediatria tem um parecer muito claro em relação à
questão da realização da sesta e da sua promoção no pré-escolar, sendo que em Portugal, por norma, estas
crianças não realizam a sesta, principalmente as que frequentam os estabelecimentos públicos. Isto porque não
têm condições, porque as salas são pequenas, porque não há equipamentos, porque não há a devida articulação
para que tal possa acontecer com toda a qualidade que, naturalmente, as crianças necessitam.
Há indicadores claros de que existe uma privação de sono importante nas crianças portuguesas, um
problema generalizado a nível nacional — não será apenas uma questão localizada —, com cerca de 10% das
crianças a apresentarem uma duração do sono muito inferior a valores de referência que existem em outros
países. Esta situação não está desligada da vida das próprias famílias e vários investigadores têm falado em
questões que o PCP, há muito, vem defendendo e denunciando.
É urgente promover uma reflexão e tomar medidas assertivas sobre os horários escolares, mas também
sobre os horários laborais de pais e encarregados de educação, para que seja possível um reencontro mais
precoce entre as crianças e os pais ao final do dia, permitindo uma convivência familiar com toda a qualidade e
possibilitando rotinas mais calmas e que ajudem à questão do sono no final do dia de modo a minimizar o conflito
com a hora de deitar.
A verdade é que, em muitos casos, isto não tem acontecido, muitas famílias são afetadas por horários
desregulados e, não havendo a promoção da sesta no pré-escolar, as crianças entram numa situação de défice
que tem de ser combatida.
Assim, o que o PCP propõe, com este Projeto de Resolução, é o combate à privação crónica do sono das
crianças, garantindo todas as condições para a efetiva possibilidade de o realizar, contratando todos os
trabalhadores necessários e assegurando o financiamento para a aquisição de todos os meios necessários.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, chamo a sua atenção para o tempo.
A Sr.ª Ana Mesquita (PCP) — Vou terminar, Sr. Presidente,