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I SÉRIE — NÚMERO 6

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Considerando a realidade atual, a quase totalidade dos estabelecimentos públicos de ensino pré-escolar não

pratica a sesta para crianças com três ou mais anos de idade. Segundo os valores resultantes do mais recente

apuramento realizado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, publicado em setembro, este

facto atinge cerca de 130 000 crianças. Importa referir ainda que os argumentos que têm sustentado a carência

desta prática se prendem com questões do foro material e organizacional, que correspondem a obstáculos

ultrapassáveis.

A prática da sesta nos estabelecimentos de ensino escolar é recomendada pela Sociedade Portuguesa de

Pediatria, que considera que as repercussões da privação do sono na criança poderão causar graves danos no

seu desenvolvimento, tais como perda do controlo emocional, diminuição do raciocínio abstrato, agressividade,

mau rendimento escolar, hiperatividade e défice de atenção, levando-nos, assim, a duvidar do cumprimento do

n.º 1 do artigo 29.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, que defende a promoção do «desenvolvimento

da personalidade da criança, dos seus dons e aptidões mentais e físicos na medida das suas potencialidades».

Nas suas recomendações de junho de 2017, a Sociedade Portuguesa de Pediatria sumariza a evidência

científica sobre este tema, recomendando que a sesta seja «facilitada e promovida nas crianças até aos 5/6

anos», considerando que «é atualmente prioritário assegurar a todas as crianças uma quantidade suficiente de

sono de boa qualidade nos momentos apropriados, de acordo com as suas necessidades individuais».

Dada a gravidade das comprovadas consequências da privação do sono nas crianças, espanta-nos que a

resposta do Sr. Ministro da Educação à presente petição, a 22 de janeiro de 2019, se tenha focado em

constrangimentos de espaços e recursos humanos, assumindo que não tem um levantamento que permita

proceder a um cálculo de custos, em termos de investimento em salas de jardins de infância, e centrando-se

nestas limitações para não aceder ao solicitado.

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Cláudia André (PSD): — O PSD, ao contrário do Sr. Ministro, reconhece que é urgente encontrar uma

resolução do problema, que poderá não carecer de grande investimento, nem em edifícios nem em pessoal,

dado que, relativamente aos espaços para a sesta, a generalidade dos estabelecimentos existentes dispõe de

várias salas para colocação de camas desmontáveis, sejam salas de acolhimento, salas de atividades ou outras

salas polivalentes, prontamente adaptáveis a este fim. De igual modo, a vigilância por parte de um adulto pode

ser efetuada pelas mesmas auxiliares educativas que já permanecem junto das crianças, estando elas a dormir

ou não.

O PSD apela, por isso, ao sentido prático e à celeridade da aplicação urgente de medidas que acautelem a

adesão da totalidade dos estabelecimentos pré-escolares a estas propostas, de forma que a possibilidade de

praticar a sesta para todas as crianças que dela necessitem se aplique, estando completamente disponível para

efetivar as iniciativas legislativas necessárias à implementação urgente da prática da sesta no pré-escolar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria da Graça Reis, do Grupo Parlamentar do PS,

para uma intervenção.

A Sr.ª Maria da Graça Reis (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por agradecer aos peticionários

que nos trouxeram a questão da adoção de medidas com vista à criação da obrigatoriedade de condições para

as sestas das crianças até à entrada no 1.º ciclo.

Devo dizer, desde já, que o Grupo Parlamentar do PS é sensível a esta e a outras questões relacionadas

com o integral desenvolvimento dos mais jovens. Como sabemos, a educação pré-escolar é a primeira etapa de

educação básica no processo educativo ao longo da vida e, assim como outros níveis de ensino, pressupõe

uma ação complementar da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, em prol da formação e

do desenvolvimento equilibrado da criança.

Esta petição é elaborada com base num documento, publicado, a 1 de junho de 2017, pela Secção de

Pediatria Social da Sociedade Portuguesa de Pediatria, sobre o tema «prática da sesta da criança nas creches

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