15 DE NOVEMBRO DE 2019
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para melhorar as condições de vida de portadores de doenças inflamatórias do intestino, designadamente a
doença de Crohn e a colite ulcerosa.
Estas duas doenças têm causas desconhecidas que podem envolver diversos fatores, desde genéticos a
ambientais, e afetam o sistema imunitário, desencadeando um processo inflamatório crónico. Na Europa,
surgem todos os anos cerca de 100 000 novos casos e estima-se que, em Portugal, entre 15 000 a 20 000
portugueses sejam afetados — e digo «estima-se» porque não existe um registo oficial destes doentes. Estas
doenças surgem predominantemente em faixas da população ativa, com uma sintomatologia muitas vezes
limitadora ou mesmo incapacitante para o trabalho e fortemente penalizadora da qualidade de vida dos doentes,
afetando também as suas famílias.
Como os sintomas das doenças inflamatórias do intestino são variados, é essencial haver uma sensibilização
dos clínicos, em particular dos médicos de família, para que estes doentes tenham acesso a um diagnóstico
precoce e a uma referenciação para consulta de gastroenterologia e possam aceder rapidamente aos vários
graus dos tratamentos adequados, por forma a minimizar-se complicações graves, bem como os impactos da
doença que, como se referiu, são muitas vezes incapacitantes e colocam em causa a completa qualidade de
vida.
Mas urge, também, tomar outras medidas que possam atenuar este impacto, quer na vida dos doentes, quer
na vida das suas famílias, como proporcionar-lhes, desde logo, um cartão de acesso prioritário a instalações
sanitárias públicas ou em espaços privados de acesso público, o que é particularmente relevante em momentos
de crise e situação aguda. Há muitos doentes que nestas situações não podem ir trabalhar nem sequer sair de
casa, com receio da exposição traumatizante que podem sofrer caso tenham uma crise.
Uma vez que estas doenças acarretam outras complicações e têm associadas outras doenças, o
acompanhamento clínico destes doentes em várias especialidades, para além da gastroenterologia, é também
essencial. Por isso, os custos com o pagamento de taxas moderadoras revelam-se pesados. Assim, e por forma
a incentivar um correto acompanhamento clínico, evitando as tais complicações adicionais com custos
acrescidos para o próprio SNS, parece-nos justa a pretensão de isentar estes doentes do pagamento de taxas
moderadoras.
Pelo elevado grau de incapacidade que estas doenças podem acarretar, é essencial que os médicos
assistentes e os médicos de família estejam sensibilizados para o encaminhamento destes doentes para uma
junta médica, de forma a aferir o grau de incapacidade resultante da doença.
O Sr. Duarte Marques (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Se a junta médica determinar que o doente tem um grau de
incapacidade igual ou superior a 70%, este passará a ter acesso aos diversos benefícios daí resultantes.
O grau de incapacidade deve sempre ser aferido em função da situação concreta da pessoa doente e não
em função da doença.
Assim, em consequência, o CDS recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias de modo a
proporcionar aos portadores de doença inflamatória do intestino um cartão de acesso prioritário a instalações
sanitárias públicas; que isente os portadores de doença inflamatória do intestino do pagamento de taxas
moderadoras; e que adote medidas de sensibilização na comunidade médica para o encaminhamento de
portadores de doença inflamatória do intestino para juntas médicas, por forma a agilizar o referido grau de
incapacidade decorrente da doença.
O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Vou já concluir, Sr. Presidente.
Esperamos, sinceramente, que todos estes projetos, em sede de especialidade, possam formar uma
resolução única e global da Assembleia da República, a bem dos doentes que aqui trazem esta petição.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 44/XIV/1.ª, tem a palavra o Sr. Deputado
Rui Cristina.