15 DE NOVEMBRO DE 2019
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padrões de atendimento globais para mulheres grávidas saudáveis, recomendando, também, a redução do
número de intervenções médicas desnecessárias.
No direito interno, a Lei n.º 110/2019, publicada há apenas dois meses, estabelece os princípios, os direitos
e os deveres aplicáveis em matérias de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na
gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério. Esta lei reforça os direitos da mulher na gravidez e no parto,
garantindo-lhe o direito a ser tratada com dignidade e respeito e a estar livre de qualquer forma de violência.
Neste sentido, existem entre nós padrões de atendimento que devem ser monitorizados e cumpridos e que
se encontram discriminados nesta lei, entre os quais podemos realçar os seguintes: devem ser reduzidas todas
as intervenções médicas desnecessárias; todos os procedimentos médicos deverão ser explicados e
consentidos pela mulher; a mulher tem autonomia decisória sobre a gestão da dor e das posições a adotar,
desde que não comprometa a saúde da mãe e do bebé; no caso de realização de cesariana, deve estar explícito
tanto no processo clínico, como no boletim da grávida o motivo pelo qual houve necessidade de se realizar este
procedimento.
Por fim — penso que este, sim, será também um dado importante —, a Direção-Geral de Saúde deve
disponibilizar um questionário eletrónico de satisfação e deve proceder à divulgação anual dos resultados
acompanhados pelas recomendações subsequentes que destes advêm.
Estes são aspetos que, de algum modo, já contemplam…
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, chamo a sua atenção para o tempo.
A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — … as preocupações dos peticionários e vão ao encontro das diretrizes da
Organização Mundial da Saúde.
Sr. Presidente, por fim, refiro agora que o que importa é cumprir esta lei, que assegura e consolida um
atendimento de qualidade e garante o respeito da saúde sexual, da saúde reprodutiva e dos direitos das
mulheres.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada Cláudia Bento, muito obrigado pela simpatia da sua
referência.
Dou a palavra, para uma intervenção, à Sr.ª Deputada Catarina Marcelino, do Partido Socialista.
A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começava por saudar as
peticionárias que estão nas galerias, bem como todas as peticionárias e todos os peticionários que assinaram
esta petição pelo fim da violência obstétrica nos blocos de parto dos hospitais portugueses.
Esta petição foi apresentada ao Parlamento em maio de 2018. Como aqui já foi referido, em julho de 2019,
foi aprovada uma lei, neste Hemiciclo, por unanimidade, que responde a muitas das questões que a petição
levanta, nomeadamente as questões da necessidade de planos de nascimento, do questionário de satisfação
das mulheres no período pós-parto, a informação em todos os momentos do processo e uma atenção especial
a públicos vulneráveis.
Esta lei foi publicada em setembro de 2019 e entrou em vigor em outubro de 2019. As resoluções do PAN e
de Os Verdes que acompanham esta petição são, no nosso entender, precipitadas, porque é preciso dar tempo
ao Ministério da Saúde e à Direção-Geral de Saúde para porem em prática as medidas previstas na lei. Temos
de ter este sentido de responsabilidade e permitir que a legislação faça o seu caminho. Se a legislação não fizer
o seu caminho, aí, sim, faz sentido fazer recomendações ao Governo. Não nos parece que seja este o momento.
Queria, também, fazer uma referência à resolução do PAN. Fez-me alguma confusão — tenho de dizê-lo
aqui — o facto de o PAN, em toda a resolução, não fazer qualquer referência à lei aprovada nesta Câmara, no
mês de julho deste ano. Faz-me confusão porque foi uma lei muito participada pelo PAN, com projetos concretos
apresentados, que, de facto, contribuíram positivamente para que a lei tivesse os contornos que teve e fosse
aprovada neste Hemiciclo.
Gostava de terminar dizendo o seguinte: está a acontecer, em Nairobi, um encontro acerca dos 25 anos da
Conferência do Cairo, sobre população e desenvolvimento. A propósito desta conferência, há declarações do