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I SÉRIE — NÚMERO 6

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Fundo da População das Nações Unidas que dizem que Portugal é o sexto melhor país para se estar grávida e

para se nascer. Isto é positivo, mas também é necessário, como sabemos, e na sequência do que a petição

refere, que trabalhemos e façamos tudo para que as mulheres tenham os seus direitos assegurados, num

momento tão importante como o momento em que têm os seus bebés.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, dou a palavra à Sr.ª Deputada Ana Rita

Bessa, do CDS-PP.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta petição, subscrita por 5654

peticionários, que daqui saudamos, deu entrada na Assembleia da República em maio de 2018, como já foi

referido.

Sobre esta matéria, importa começar por dizer o que é factual e o que deve orgulhar-nos a todos, aliás, a

Sr.ª Deputada Catarina Marcelino também já o mencionou: Portugal tem um dos melhores índices do mundo no

que respeita à saúde materna e infantil, o que resulta de grandes e continuados investimentos e da melhoria

dos cuidados de saúde pré-natais, durante o nascimento e o puerpério. Creio, como disse, que é matéria de

orgulho para todos.

Claro que isso não é impeditivo de continuarmos esse trabalho, um trabalho de melhoria e de humanização

dos cuidados nestes momentos, da assistência clínica, devidamente reconhecida, credenciada e tecnicamente

sustentada, que é prestada às mulheres.

Tal como já foi aqui dito e para não me repetir demasiado, na Legislatura anterior, foi aprovada, primeiro,

num grupo de trabalho e, depois, no Plenário, por unanimidade, a Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro, que

«Estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na preconceção, na procriação

medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, procedendo à segunda alteração

à Lei n.º 15/2014, de 21 de março». Esta lei entrou em vigor há cerca de um mês e, portanto, ainda não teve

tempo de fazer o seu caminho.

De qualquer forma, essa lei — já é um mérito desta petição — incorpora muitos dos pedidos dos peticionários,

indo ao seu encontro, por isso parece-me que já há aqui um ganho de causa nessa medida.

Parece-nos, também, no CDS, que não é uma boa prática legislativa fazer projetos de resolução para fazer

cumprir uma lei que ainda não teve sequer tempo de ser vivida e aplicada.

Nesse sentido, sem prejuízo de entendermos que há um caminho para ser feito, sem prejuízo de termos

votado favoravelmente esta lei, entendemos que não é ainda tempo de apresentar novos projetos de resolução,

em cima de uma lei que tem, sim, de ser aplicada, e que, caso não o venha a ser nos seus devidos termos,

merecerá, neste Parlamento, a devida fiscalização.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada Paula Santos, do Partido Comunista Português, tem

a palavra para uma intervenção.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar, em nome

do Partido Comunista Português, cumprimentar todos os subscritores da petição que discutimos.

De facto, o nascimento de um filho, todo o planeamento feito em torno desse filho, a ansiedade, mas também

o desejo de ter o filho é um momento único para as mulheres, um momento único para os pais. Nós

consideramos que devem ser criadas as condições para que os serviços públicos possam dar uma resposta, do

ponto de vista da saúde, com toda a qualidade, mas que possam ser serviços públicos humanizados, serviços

públicos que respeitem o direito das mulheres, que respeitem o direito da grávida no momento do parto.

A consagração do direito constitucional à saúde e a criação do Serviço Nacional de Saúde permitiram que,

no nosso País, se tivesse registado uma evolução muita positiva e muito significativa no que diz respeito à saúde

materno-infantil. Num curto espaço de tempo, evoluímos quantitativa e qualitativamente no sentido da grande

redução não só da mortalidade infantil, atingindo hoje patamares dos mais baixos a nível da Europa, como

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