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Sexta-feira, 15 de novembro de 2019 I Série — Número 6

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

REUNIÃOPLENÁRIADE14DENOVEMBRODE 2019

Presidente: Ex.mo Sr. Fernando Mimoso Negrão

Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Helga Alexandra Freire Correia Ana Sofia Ferreira Araújo Lina Maria Cardoso Lopes

S U M Á R I O

O Presidente (Fernando Negrão) declarou aberta a sessão às 15 horas e 2 minutos, tendo, de seguida, dirigido algumas palavras à Câmara, dado ser a primeira vez que presidia aos trabalhos.

Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de Resolução n.os 37 a 40 e 52/XIV/1.ª, do Projeto de Regimento n.º 3/XIV/1.ª e dos Projetos de Lei n.os 58, 61 e 63 a 72/XIV/1.ª.

Foi apreciada a Petição n.º 507/XIII/3.ª (Laura Ramos eoutros) — Pelo fim da violência obstétrica nos blocos de parto dos hospitais portugueses, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 31/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que permitam reforçar os direitos das mulheres na gravidez e no parto e 40/XIV/1.ª (PEV) —

Reforço dos cuidados de assistência na gravidez e no parto. Intervieram os Deputados Bebiana Cunha (PAN), Mariana Silva (PEV), Moisés Ferreira (BE), Cláudia Bento (PSD), Catarina Marcelino (PS), Ana Rita Bessa (CDS-PP) e Paula Santos (PCP).

Foi apreciada a Petição n.º 558/XIII/4.ª (Mónica Alexandra da Cunha dos Santos e outros) — Solicitam alterações legislativas, designadamente em matéria de imparcialidade e independência dos magistrados judiciais, na sequência de recentes acontecimentos em clube de futebol português, tendo-se pronunciado os Deputados José Manuel Pureza (BE), Emília Cerqueira (PSD), Francisco Pereira Oliveira (PS), António Filipe (PCP) e Cecília Meireles (CDS-PP).

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Foi apreciada a Petição n.º 557/XIII/4.ª (FENPROF – Federação Nacional dos Professores) — Pelo direito ao descongelamento das carreiras docentes do ensino superior, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 38/XIV/1.ª (PEV) — Materializa o direito à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório aos docentes do ensino superior público, 56/XIV/1.ª (PAN) — Clarifica o regime de progressão remuneratória dos docentes do ensino superior, 58/XIV/1.ª (BE) — Valorizações remuneratórias dos docentes do ensino superior e 61/XIV/1.ª (PCP) — Efetiva o direito à progressão remuneratória dos professores do ensino superior público, garantindo a contabilização de todos os pontos obtidos. Proferiram intervenções os Deputados Mariana Silva (PEV), Bebiana Cunha (PAN), Luís Monteiro (BE), Ana Mesquita (PCP), Isabel Lopes (PSD), Tiago Estevão Martins (PS) e Ana Rita Bessa (CDS-PP).

Foi apreciada a Petição n.º 560/XIII/4.ª (Sandra Marisa Lourenço Gomes Pimenta e outros) — Solicitam igualdade na contagem do tempo de serviço de ex-militares, juntamente com o Projeto de Resolução n.º 37/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que contabilize a avaliação obtida pelos ex-militares, nos anos em que desempenharam funções nas Forças Armadas, após ingresso na Administração Pública, para efeitos do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), tendo-se pronunciado os Deputados Telmo Correia (CDS-PP), Rui Silva (PSD), João Vasconcelos (BE), Diogo Leão (PS) e António Filipe (PCP).

Foi apreciada a Petição n.º 566/XIII/4.ª (Liliana Brito de Lima e outros) — Solicitam a adoção de medidas com vista à obrigatoriedade de disponibilização de condições para as sestas para crianças até à entrada na primária, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 28/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que avalie a pertinência da introdução da sesta nos estabelecimentos de educação pré-

escolar, 38/XIV/1.ª (PAN) — Adota as recomendações da Sociedade Portuguesa de Pediatria, promovendo a criação de condições para a prática da sesta das crianças do ensino pré-escolar e 47/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que garanta as condições para a efetiva possibilidade de realização de sesta a partir dos três anos na educação pré-escolar da rede pública do Ministério da Educação. Intervieram os Deputados Alexandra Vieira (BE), Cristina Rodrigues (PAN), Ana Mesquita (PCP), Mariana Silva (PEV), Cláudia André (PSD), Maria da Graça Reis (PS) e Ana Rita Bessa (CDS-PP).

Foi apreciada a Petição n.º 503/XIII/3.ª (Vera Cândida Pinto Gomes e outros) — Solicitam a adoção de medidas que permitam melhorar as condições para portadores de doenças inflamatórias do intestino (Crohn e colite ulcerosa), juntamente com os Projetos de Resolução n.os 22/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que adote medidas que permitam melhorar as condições de vida e o acesso aos cuidados de saúde por parte de pessoas com doença inflamatória do intestino, 36/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que minimizem o impacto das doenças inflamatórias do intestino na vida destes doentes, 44/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que permitam aumentar a acessibilidade aos cuidados de saúde e melhorar a qualidade de vida das pessoas portadoras de doenças inflamatórias do intestino e 50/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo o reforço das medidas de apoio aos doentes com doença inflamatória do intestino. Proferiram intervenções os Deputados Moisés Ferreira (BE), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Rui Cristina (PSD), João Dias (PCP) e Joana Lima (PS).

O Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 19 minutos.

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados.

Declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 2 minutos.

Permitam-me uma palavra muito breve para dizer que estou sentado nesta cadeira com uma única certeza

e essa única certeza é a de que farei os possíveis para assegurar com isenção e rigor que tudo se continue a

discutir nesta Casa e tudo se continue a discutir com toda a liberdade.

Solicito às autoridades, que cumprimento, que abram as galerias.

Dou a palavra à Sr.ª Secretária da Mesa para proceder à leitura do expediente.

Tem a palavra.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram

entrada na Mesa os seguintes projetos de resolução: n.º 37/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que

contabilize a avaliação obtida pelos ex-militares, nos anos em que desempenharam funções nas Forças

Armadas, após ingresso na Administração Pública, para efeitos do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do

Desempenho na Administração Pública (SIADAP), que baixa à 13.ª Comissão; n.º 38/XIV/1.ª (PAN) — Adota as

recomendações da Sociedade Portuguesa de Pediatria, promovendo a criação de condições para a prática da

sesta das crianças do ensino pré-escolar, que baixa à 8.ª Comissão; n.º 39/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao

Governo que crie condições para o reforço da proteção dos trabalhadores na doença quando esta implique

circunstâncias económicas particularmente gravosas, que baixa à 10.ª Comissão; n.º 40/XIV/1.ª (PEV) —

Reforço dos cuidados de assistência na gravidez e no parto, que baixa à 9.ª Comissão, e n.º 52/XIV/1.ª (BE) —

Recomenda a criação de um plano nacional de controlo da espécie invasora jacinto-de-água, que baixa à 11.ª

Comissão.

Deu, igualmente, entrada na Mesa o Projeto de Regimento n.º 3/XIV/1.ª (PS) — Quarta alteração ao

Regimento da Assembleia da República, que baixa à 1.ª Comissão.

Deram, ainda, entrada na Mesa os seguintes projetos de lei: n.º 58/XIV/1.ª (BE) — Valorizações

remuneratórias dos docentes do ensino superior, que baixa à 8.ª Comissão; n.º 61/XIV/1.ª (PCP) — Efetiva o

direito à progressão remuneratória dos professores do ensino superior público, garantindo a contabilização de

todos os pontos obtidos, que baixa à 8.ª Comissão; n.º 63/XIV/1.ª (PCP) — Reforça o subsídio de doença para

a tuberculose, doença oncológica e doença crónica (Sexta alteração do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de

fevereiro), que baixa à 10.ª Comissão; n.º 64/XIV/1.ª (PCP) — Garante o cumprimento efetivo dos horários de

trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os mecanismos de adaptabilidade e de banco

de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação coletiva (Décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de

12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho), que baixa à 10.ª Comissão; n.º 65/XIV/1.ª (PCP) — Garante

o cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga os

mecanismos de adaptabilidade individual (Décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que

aprova o Código do Trabalho), que baixa à 10.ª Comissão; n.º 66/XIV/1.ª (PCP) — Gratuitidade do Atestado

Médico de Incapacidade Multiuso, que baixa à 9.ª Comissão; n.º 67/XIV/1.ª (PAN) — Regula o acesso à morte

medicamente assistida, que baixa à 1.ª Comissão; n.º 68/XIV/1.ª (PCP) — Repõe montantes e regras de cálculo

nas compensações por cessação do contrato de trabalho e despedimento, que baixa à 10.ª Comissão; n.º

69/XIV/1.ª (PCP) — Prolonga os contratos de arrendamento para 10 anos, garantindo maior estabilidade aos

arrendatários, que baixa à 6.ª Comissão; n.º 70/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece o regime de recuperação do

controlo público dos CTT, que baixa à 6.ª Comissão; n.º 71/XIV/1.ª (BE) — Alteração ao regime jurídico da

gestação de substituição (Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho), que baixa à 9.ª Comissão; e n.º

72/XIV/1.ª (PEV) — Determina a não repercussão sobre os utentes das taxas municipais de direitos de

passagem e de ocupação de subsolo, que baixa à 6.ª Comissão.

Sr. Presidente, em termos de expediente, é tudo.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito obrigado, Sr.ª Secretária.

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Vamos dar início à discussão de seis petições, realçando que a petição é um dos instrumentos parlamentares

mais interessantes que temos e ao qual devemos dar a devida importância, uma vez que é aquele em que o

povo português nos diz o que quer que nós discutamos nesta Casa.

Vamos, então, começar pela discussão da Petição n.º 507/XIII/3.ª (Laura Ramos e outros) — Pelo fim da

violência obstétrica nos blocos de parto dos hospitais portugueses.

Dou a palavra ao Sr. Deputado Moisés Ferreira, do Bloco de Esquerda.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, se me permite, uma vez que há dois projetos de resolução

que acompanham esta petição, creio que os grupos parlamentares que os apresentaram têm prioridade na

apresentação dos mesmos.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem, Sr. Deputado.

Temos, então, a acompanhar a Petição n.º 507/XIII/3.ª (Laura Ramos e outros) — Pelo fim da violência

obstétrica nos blocos de parto dos hospitais portugueses, os Projetos de Resolução n.os 31/XIV/1.ª (PAN) —

Recomenda ao Governo a adoção de medidas que permitam reforçar os direitos das mulheres na gravidez e no

parto e 40/XIV/1.ª (PEV) — Reforço dos cuidados de assistência na gravidez e no parto.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do PAN.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Congratulamos os mais de 5000

peticionários que assinaram a Petição n.º 507/XIII/3.ª por terem trazido este importante tema a debate.

O PAN tem trazido, com frequência, este assunto a discussão. Durante a Legislatura passada, apresentámos

diversas iniciativas que visavam reforçar os direitos das mulheres na gravidez e no parto, no seguimento

daquelas que são as melhores recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Destacamos, assim,

a aprovação da Lei n.º 110/2019, que garante às mulheres grávidas ou casais o direito a um plano de

nascimento. Esta lei contou, claramente, com o contributo do PAN.

Queremos dizer que acompanhamos as pretensões das pessoas que trouxeram esta petição à Assembleia

da República. Para o PAN é fundamental uma maior e melhor atenção à qualidade de assistência às mulheres

durante a gravidez e o parto, assegurando o respeito total pelas mulheres e uma experiência de maternidade

plena.

Em 2015, a Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto publicou os resultados de

um inquérito online, no qual participaram 4000 mulheres, sobre as suas experiências de parto e que é bastante

elucidativo do caminho que ainda há a percorrer. De facto, mais de 40% das mulheres inquiridas revelaram

situações de abuso, de desrespeito ou de utilização de práticas não consentidas.

Não podemos ignorar, por exemplo, que Portugal tem uma taxa de ocorrência de episiotomia — uma

intervenção médica que implica uma incisão para ampliar o canal de parto — de 73%, sendo o segundo país da

Europa com a taxa mais alta, muito longe, bem longe, das recomendações da Organização Mundial da Saúde

que recomendam que a taxa desta intervenção não ultrapasse os 10%.

Recentemente, o Conselho da Europa aprovou uma resolução, com recomendações que acolhemos neste

projeto, para a promoção de cuidados humanos, respeitosos e dignos.

Assim, defendemos que esta Assembleia possa recomendar ao Governo que acolha as boas práticas

identificadas pela Organização Mundial da Saúde, que visam a promoção de educação e estratégias de

sensibilização acerca de todos os tipos de discriminação e violência de género, na qual a violência obstétrica se

insere, assim como a implementação de mecanismos legais para o combate a estas práticas.

Vemos ainda como essencial o reforço da formação dos profissionais de saúde que aborde, nomeadamente,

as questões de igualdade de género, o conceito de consentimento informado e a promoção de uma abordagem

o mais humanizada possível nos cuidados prestados.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, chamo a sua atenção para o tempo.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sim, Sr. Presidente. Vou concluir.

Por último, consideramos que deve ser feito um estudo sobre as situações de abuso, de desrespeito e da

utilização de práticas não consentidas durante a gravidez e o parto em instituições de saúde e que seja criado

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um grupo de trabalho que integre as associações dos profissionais de saúde e a sociedade civil e que emita

recomendações para a promoção do parto e do processo de parto humanizado.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva,

do PEV.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Do Partido Ecologista «Os Verdes».

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PEV saúda os subscritores da

petição hoje em debate, que se intitula «Pelo fim da violência obstétrica nos blocos de parto dos hospitais

portugueses».

O nascimento de um filho é um momento inegavelmente marcante na vida das mães e dos pais, mas é

particularmente vincado na vida de qualquer mulher. É um momento de emoções intensas e de vivências únicas.

Sabemos dos muitos avanços que nesta área da medicina se alcançaram nos últimos anos no nosso País,

traduzidos numa das mais baixas taxas de mortalidade neonatal do mundo, fruto, em grande medida, do esforço,

da dedicação, da qualidade e do profissionalismo dos trabalhadores do setor.

Tomamos, entretanto, boa nota da pretensão da petição e o PEV pretende contribuir para garantir sempre

melhores condições de assistência à gravidez, ao parto e ao período pós-parto e temos bem consciência de

medidas que podem, efetivamente, contribuir para garantir essas melhorias.

Nesse sentido, Os Verdes apresentam hoje um projeto de resolução, que recomenda ao Governo a

elaboração no prazo de três meses, pela Direcção-Geral de Saúde, de um plano faseado para a superação das

graves deficiências de pessoal e meios técnicos no Serviço Nacional de Saúde, na especialidade de obstetrícia,

que deverá ser entregue à Assembleia da República.

A Direção-Geral deverá garantir que o questionário de satisfação dos serviços de saúde materna e obstetrícia

seja disponibilizado a todas as grávidas, sem exceção, e deverá promover campanhas de esclarecimento sobre

o acompanhamento pré-natal, no parto e no pós-parto, com informação clara e simplificada, para que a confiança

nos profissionais de saúde e no serviço de saúde obstétrico seja garantido.

É também importante a promoção nos centros de saúde e hospitais, por todo o País, de formas de apoio às

mulheres que manifestem claramente que tenham passado por uma experiência relacional não positiva a nível

dos serviços de saúde obstétrica, caso seja esta a sua vontade, e, por fim, que a aceitação e valorização dos

planos de parto, por parte das instituições hospitalares, se torne a prática e se direcione a ação numa lógica de

cuidados mais humanos centrados na mulher e na sua família.

Para que estas práticas sejam uma realidade é necessário que o investimento no SNS (Serviço Nacional de

Saúde) no que respeita à aquisição ou modernização de materiais, à contratação de profissionais de saúde ou

às obras que são tão necessárias em algumas estruturas hospitalares. É urgente o reforço e a melhoria das

respostas necessárias.

Sabemos que todas as áreas de saúde são afetadas pelo subfinanciamento, incluindo a obstetrícia, uma das

mais sensíveis quer para as grávidas quer para os profissionais que as acompanham no processo da gestação

até ao parto.

Sabemos também, Sr.as e Srs. Deputados, que até para se nascer e fazer nascer em condições é preciso

dar um pontapé nas lógicas de Bruxelas de continuar a cortar nos serviços públicos!

Aplausos do PEV.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito obrigado, Sr.ª Deputada do Partido Ecologista «Os Verdes».

Agora, sim, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira, do Bloco de Esquerda.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se me permitem, em nome do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, gostaria de, em primeiro lugar, cumprimentar os mais de 5000 peticionárias

e peticionários que solicitam a esta Casa que se discutam medidas para que a mulher e a sua vontade sejam

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respeitadas na altura do parto; para que, por exemplo, não haja uma instrumentação sem necessidade; para

que não haja cesarianas sem justificação e sem autorização da mulher; para que a mulher seja envolvida em

todas as decisões e não seja considerada um mero objeto passivo durante o parto.

O Bloco de Esquerda quer, obviamente, um Serviço Nacional de Saúde mais humanizado e, por isso, não

podemos ignorar o facto de Portugal ter uma alta taxa de cesarianas — o que não é recomendável em nenhum

lado do mundo e não é recomendável pela OMS —, de ter uma elevada instrumentação, de ter, muitas vezes,

uma prática de falta de informação e de consentimento da mulher. Isto, efetivamente, não pode acontecer.

Esta petição que discutimos hoje tem, pelo menos, já dois méritos no terreno e que foram concretizados. O

primeiro é o mérito de alertar para esta realidade e de suscitar o debate sobre esta realidade; o segundo é o

facto de, mesmo antes de a petição ser discutida, já ter produzido efeitos, porque, na Legislatura passada, já foi

aprovada uma lei que reforça o direito da mulher na gravidez e no parto.

Essa lei, que mereceu, desde o primeiro momento, o apoio e o voto favorável do Bloco de Esquerda em

todos os momentos de votação, reforça o direito de acompanhamento da mulher em todos os momentos,

incluindo o internamento; reforça o contacto do estabelecimento de saúde uma semana após o parto e, portanto,

o acompanhamento da mulher por parte dos estabelecimentos de saúde; reforça o direito da preparação para o

parto; cria um questionário de satisfação sobre os serviços de saúde materna e obstétrica; reforça o direito à

informação e ao consentimento informado da mulher. Mais: cria algo muito importante, também reivindicada por

esta petição e pelos seus peticionários, que é o plano de nascimento, onde se manifesta a vontade sobre a

forma como deve ocorrer o parto e onde se diz que essa vontade deve ser respeitada durante o momento do

parto. Foram passos dados muito importantes, e agora é preciso garantir que se cumpram.

A Direção-Geral de Saúde, a entidade reguladora, os órgãos de administração das entidades de saúde têm,

agora, a responsabilidade de colocar a lei em prática. O compromisso do Bloco de Esquerda é este e é muito

concreto: o Bloco fará de tudo para fiscalizar a aplicação e a concretização desta lei…

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo a sua atenção para o tempo.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que o Bloco fará de tudo para concretizar

esta lei e fará de tudo — estará cá para isso — para aprofundar estes direitos, sempre que tal for necessário.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cláudia Bento,

do PSD.

A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — Sr. Presidente, em nome do Partido Social Democrata, queria felicitar o Sr.

Vice-Presidente e Deputado Fernando Negrão por ser esta a primeira vez que preside aos trabalhos de Plenário

na Assembleia da República.

Aplausos do PSD.

Sr.as e Srs. Deputados, começo por cumprimentar todos os peticionários que se encontram presentes na

galeria e, através deles, os mais de 5000 cidadãos que subscreveram esta petição pelo fim da violência

obstétrica nos blocos de parto dos hospitais portugueses.

Esta petição tem uma temática importante, presente e prevalente a nível mundial, realçando a necessidade

de serem discutidas e implementadas leis que protejam as mulheres no direito a uma assistência digna e

respeitosa durante a gravidez e o parto.

A Organização Mundial da Saúde, em 2014, publicou uma declaração, sobre prevenção e eliminação de

abusos nas instituições de saúde, e, neste documento, admitiu a existência de violência física, de humilhação

profunda e abusos verbais, de procedimentos médicos coercivos ou não consentidos, de falta de

confidencialidade, entre outros, constituindo tudo isto uma violação dos direitos humanos. Neste contexto,

cumpre lembrar que, em 2018, a Organização Mundial da Saúde emitiu novas diretrizes para estabelecer

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padrões de atendimento globais para mulheres grávidas saudáveis, recomendando, também, a redução do

número de intervenções médicas desnecessárias.

No direito interno, a Lei n.º 110/2019, publicada há apenas dois meses, estabelece os princípios, os direitos

e os deveres aplicáveis em matérias de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na

gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério. Esta lei reforça os direitos da mulher na gravidez e no parto,

garantindo-lhe o direito a ser tratada com dignidade e respeito e a estar livre de qualquer forma de violência.

Neste sentido, existem entre nós padrões de atendimento que devem ser monitorizados e cumpridos e que

se encontram discriminados nesta lei, entre os quais podemos realçar os seguintes: devem ser reduzidas todas

as intervenções médicas desnecessárias; todos os procedimentos médicos deverão ser explicados e

consentidos pela mulher; a mulher tem autonomia decisória sobre a gestão da dor e das posições a adotar,

desde que não comprometa a saúde da mãe e do bebé; no caso de realização de cesariana, deve estar explícito

tanto no processo clínico, como no boletim da grávida o motivo pelo qual houve necessidade de se realizar este

procedimento.

Por fim — penso que este, sim, será também um dado importante —, a Direção-Geral de Saúde deve

disponibilizar um questionário eletrónico de satisfação e deve proceder à divulgação anual dos resultados

acompanhados pelas recomendações subsequentes que destes advêm.

Estes são aspetos que, de algum modo, já contemplam…

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, chamo a sua atenção para o tempo.

A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — … as preocupações dos peticionários e vão ao encontro das diretrizes da

Organização Mundial da Saúde.

Sr. Presidente, por fim, refiro agora que o que importa é cumprir esta lei, que assegura e consolida um

atendimento de qualidade e garante o respeito da saúde sexual, da saúde reprodutiva e dos direitos das

mulheres.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada Cláudia Bento, muito obrigado pela simpatia da sua

referência.

Dou a palavra, para uma intervenção, à Sr.ª Deputada Catarina Marcelino, do Partido Socialista.

A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começava por saudar as

peticionárias que estão nas galerias, bem como todas as peticionárias e todos os peticionários que assinaram

esta petição pelo fim da violência obstétrica nos blocos de parto dos hospitais portugueses.

Esta petição foi apresentada ao Parlamento em maio de 2018. Como aqui já foi referido, em julho de 2019,

foi aprovada uma lei, neste Hemiciclo, por unanimidade, que responde a muitas das questões que a petição

levanta, nomeadamente as questões da necessidade de planos de nascimento, do questionário de satisfação

das mulheres no período pós-parto, a informação em todos os momentos do processo e uma atenção especial

a públicos vulneráveis.

Esta lei foi publicada em setembro de 2019 e entrou em vigor em outubro de 2019. As resoluções do PAN e

de Os Verdes que acompanham esta petição são, no nosso entender, precipitadas, porque é preciso dar tempo

ao Ministério da Saúde e à Direção-Geral de Saúde para porem em prática as medidas previstas na lei. Temos

de ter este sentido de responsabilidade e permitir que a legislação faça o seu caminho. Se a legislação não fizer

o seu caminho, aí, sim, faz sentido fazer recomendações ao Governo. Não nos parece que seja este o momento.

Queria, também, fazer uma referência à resolução do PAN. Fez-me alguma confusão — tenho de dizê-lo

aqui — o facto de o PAN, em toda a resolução, não fazer qualquer referência à lei aprovada nesta Câmara, no

mês de julho deste ano. Faz-me confusão porque foi uma lei muito participada pelo PAN, com projetos concretos

apresentados, que, de facto, contribuíram positivamente para que a lei tivesse os contornos que teve e fosse

aprovada neste Hemiciclo.

Gostava de terminar dizendo o seguinte: está a acontecer, em Nairobi, um encontro acerca dos 25 anos da

Conferência do Cairo, sobre população e desenvolvimento. A propósito desta conferência, há declarações do

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Fundo da População das Nações Unidas que dizem que Portugal é o sexto melhor país para se estar grávida e

para se nascer. Isto é positivo, mas também é necessário, como sabemos, e na sequência do que a petição

refere, que trabalhemos e façamos tudo para que as mulheres tenham os seus direitos assegurados, num

momento tão importante como o momento em que têm os seus bebés.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, dou a palavra à Sr.ª Deputada Ana Rita

Bessa, do CDS-PP.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta petição, subscrita por 5654

peticionários, que daqui saudamos, deu entrada na Assembleia da República em maio de 2018, como já foi

referido.

Sobre esta matéria, importa começar por dizer o que é factual e o que deve orgulhar-nos a todos, aliás, a

Sr.ª Deputada Catarina Marcelino também já o mencionou: Portugal tem um dos melhores índices do mundo no

que respeita à saúde materna e infantil, o que resulta de grandes e continuados investimentos e da melhoria

dos cuidados de saúde pré-natais, durante o nascimento e o puerpério. Creio, como disse, que é matéria de

orgulho para todos.

Claro que isso não é impeditivo de continuarmos esse trabalho, um trabalho de melhoria e de humanização

dos cuidados nestes momentos, da assistência clínica, devidamente reconhecida, credenciada e tecnicamente

sustentada, que é prestada às mulheres.

Tal como já foi aqui dito e para não me repetir demasiado, na Legislatura anterior, foi aprovada, primeiro,

num grupo de trabalho e, depois, no Plenário, por unanimidade, a Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro, que

«Estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na preconceção, na procriação

medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério, procedendo à segunda alteração

à Lei n.º 15/2014, de 21 de março». Esta lei entrou em vigor há cerca de um mês e, portanto, ainda não teve

tempo de fazer o seu caminho.

De qualquer forma, essa lei — já é um mérito desta petição — incorpora muitos dos pedidos dos peticionários,

indo ao seu encontro, por isso parece-me que já há aqui um ganho de causa nessa medida.

Parece-nos, também, no CDS, que não é uma boa prática legislativa fazer projetos de resolução para fazer

cumprir uma lei que ainda não teve sequer tempo de ser vivida e aplicada.

Nesse sentido, sem prejuízo de entendermos que há um caminho para ser feito, sem prejuízo de termos

votado favoravelmente esta lei, entendemos que não é ainda tempo de apresentar novos projetos de resolução,

em cima de uma lei que tem, sim, de ser aplicada, e que, caso não o venha a ser nos seus devidos termos,

merecerá, neste Parlamento, a devida fiscalização.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada Paula Santos, do Partido Comunista Português, tem

a palavra para uma intervenção.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, em primeiro lugar, em nome

do Partido Comunista Português, cumprimentar todos os subscritores da petição que discutimos.

De facto, o nascimento de um filho, todo o planeamento feito em torno desse filho, a ansiedade, mas também

o desejo de ter o filho é um momento único para as mulheres, um momento único para os pais. Nós

consideramos que devem ser criadas as condições para que os serviços públicos possam dar uma resposta, do

ponto de vista da saúde, com toda a qualidade, mas que possam ser serviços públicos humanizados, serviços

públicos que respeitem o direito das mulheres, que respeitem o direito da grávida no momento do parto.

A consagração do direito constitucional à saúde e a criação do Serviço Nacional de Saúde permitiram que,

no nosso País, se tivesse registado uma evolução muita positiva e muito significativa no que diz respeito à saúde

materno-infantil. Num curto espaço de tempo, evoluímos quantitativa e qualitativamente no sentido da grande

redução não só da mortalidade infantil, atingindo hoje patamares dos mais baixos a nível da Europa, como

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também da mortalidade materna. Estes foram elementos de grande avanço na prestação de cuidados e foram

grandes avanços, também, no que diz respeito aos direitos sexuais e reprodutivos.

Consideramos que é preciso, no entanto, resolver um conjunto de limitações e de constrangimentos que

persistem nos serviços públicos de saúde e nos serviços de obstetrícia de vários hospitais: instalações não

adequadas, equipamentos obsoletos, falta de profissionais de saúde. Estes são geradores de limitações,

acabando, muitas vezes, por não dar a resposta mais adequada para as mulheres, para as grávidas e para o

momento do nascimento.

Por isso é que hoje também dizemos que é preciso investir. É preciso investir no Serviço Nacional de Saúde,

é preciso investir na contratação dos profissionais em falta e assegurar que os serviços públicos de saúde e, em

particular, os serviços de obstetrícia sejam dotados dos meios humanos, mas também dos meios técnicos, para

que possam prestar cuidados de saúde com qualidade a todas as mulheres.

É preciso também avançar no sentido do respeito dos direitos das mulheres, é preciso respeitar e assegurar

uma saúde sexual e reprodutiva ao longo de toda a vida e em todas as suas dimensões. Mas também queríamos

deixar este ponto, que consideramos fundamental: estamos a falar no relacionamento entre seres humanos.

Estamos a falar no relacionamento de mulheres e suas famílias, num momento absolutamente crucial na vida

pessoal e familiar das mulheres e, naturalmente, consideramos fundamental o investimento e a criação de

condições para a humanização dos serviços de obstetrícia. Deve avançar-se exatamente nesse sentido.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos ao ponto 2 da ordem de trabalhos, com a discussão da

Petição n.º 558/XIII/4.ª (Mónica Alexandra da Cunha dos Santos e outros) — Solicitam alterações legislativas,

designadamente em matéria de imparcialidade e independência dos magistrados judiciais, na sequência de

recentes acontecimentos em clube de futebol português.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, saúdo-o de maneira especial nesta sessão.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O futebol que hoje aqui chega por via desta petição é o pior do futebol.

É o futebol das teias de cumplicidade entre as SAD (Sociedades Anónimas Desportivas), os poderes económicos

e os poderes institucionais. É o futebol associado a hordas de extrema-direita e a comentadores com elas

articulados. É o futebol não da rivalidade, mas da guerra e da podridão.

A esse futebol, contraponho a final da Taça de 1969 e o imenso safanão que deu ao fascismo, em Portugal.

Contraponho o futebol da democracia corintiana e da sua afronta à ditadura militar no Brasil. Contraponho o

futebol de Eusébio e dos 5-3 à Coreia. Contraponho, sobretudo, o futebol que, aqui e em toda a parte, resgata

vidas e projetos ao degredo social.

Sim, há que garantir, como solicita esta petição, que os poderes político e judicial sejam absolutamente

isentos diante do futebol. Foi isso mesmo, aliás, que esta Assembleia da República fez na recente revisão dos

Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público.

O Bloco de Esquerda repudia por inteiro qualquer tentação de arrastar a Assembleia da República para as

guerras do futebol da guerra e reafirmo o nosso compromisso de trabalhar, legislativa e politicamente, contra a

associação, cada vez mais abjeta e cada vez mais perigosa, entre algum futebol, a criminalidade organizada e

a extrema-direita.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado Manuel Pureza, muito obrigado pela saudação.

Dou, agora, a palavra, para uma intervenção, à Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, do PSD.

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, também eu aproveito para o cumprimentar nesta sua

primeira condução dos trabalhos.

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Cumprimento também os subscritores desta petição, que pretendem que se proceda a alterações legislativas,

nomeadamente em matéria de imparcialidade e independência dos magistrados judiciais, na sequência de

recentes acontecimentos num clube de futebol, referindo-se ao Sporting Clube de Portugal.

Temos de colocar esta petição no tempo. Ela foi subscrita num tempo de grande conflitualidade, que, aliás,

levou à destituição de um presidente de um clube.

No entanto, não é sobre isso que esta Assembleia deve falar, porque política e futebol não devem misturar-

se, nem com esquerda, nem com direita, nem com centro. Futebol é futebol, política é política, e assim deve

continuar.

Ao apresentarem esta petição, referem os peticionários — e é disso que quero falar — que estão

preocupados com a falta de independência dos magistrados, pelo que pedem que se proceda: à alteração do

artigo 120.º do Código de Processo Civil, de forma a nele incluir a violação do dever de discrição; à interdição

estatutária de os magistrados integrarem corpos gerentes de clubes de desporto profissional; à reformulação do

crime contra a verdade desportiva, de molde a nele incluir, no respetivo tipo, a chamada tomada fraudulenta de

corpos sociais de qualquer clube e ali incluindo ainda a prática intrusiva de recolha de informações, com violação

do segredo de justiça ou apenas com violação da proteção de dados pessoais, por modo apto à prospeção de

quaisquer utilidades ou vantagens na relação de competição desportiva.

Importa salientar, hoje, passado cerca de um ano da entrega desta petição, que foi dado corpo a muitos

destes pedidos, através da revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais.

No entanto, não foi dado corpo a todos os pedidos, porque, como os peticionários devem saber, o Tribunal

Constitucional já se pronunciou sobre esta matéria e criou alguns entraves a que estas proibições totais fossem

incorporadas dizendo, a este respeito, no Acórdão n.º 457/93, que declarava inconstitucional a proposta que

previa que o Conselho Superior da Magistratura pudesse proibir o exercício de atividades estranhas à função,

não remuneradas, quando, pela sua natureza, fossem suscetíveis de afetar a independência ou a dignidade da

função judicial. Portanto, isto é, desde logo, um constrangimento.

Urge — e isso, sim, é importante — que o Governo atue no desporto, para que o futebol seja cada vez mais

um futebol de família e para a família, e não um futebol de casos, não um futebol de abertura de telejornais, não

um futebol de focos mediáticos, por aquilo que tem de pior o desporto.

Urge que o Governo atue para que o desporto seja desporto e que possamos todos, enquanto portugueses,

independentemente das nossas simpatias clubísticas, disfrutar dele.

É importante que o desporto — e o futebol — seja sempre uma alegria, como foi, por exemplo, na final do

Euro 2016, em que fomos campeões. Isto sim, é futebol e desporto, não o assunto que aqui nos traz.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Francisco

Oliveira, do Partido Socialista.

O Sr. Francisco Pereira Oliveira (PS): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as Deputadas e

Srs. Deputados: Desde já, é com enorme satisfação e sentido de responsabilidade que hoje, pela primeira vez,

me dirijo a esta respeitável Assembleia, iniciando assim as minhas intervenções na Casa da democracia.

O tema desta petição incide sobre a imparcialidade e independência dos magistrados judiciais, na sequência

de diversos acontecimentos em clube de futebol português. Saúdo, desde já, todos os peticionários, cerca de

4450.

Assim sendo, e traduzindo em linguagem futebolística, cabe-nos dar o pontapé de saída.

É fundamental realçar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista atribui enorme importância ao assunto

da independência dos magistrados.

A garantia da independência dos tribunais tem consagração constitucional, no disposto no artigo 203.º da Lei

Fundamental, e reflete um direito subjetivo do magistrado judicial à independência, contendo, igualmente, o

direito do cidadão a reivindicar atos judiciais independentes.

Por sua vez, o n.º 5 do artigo 216.º da Constituição determina a possibilidade de o legislador estabelecer

outras incompatibilidades com o exercício da função de juiz, para além das previstas neste normativo da Lei

Fundamental.

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Por força deste princípio da imparcialidade, prevista no artigo 266.º, n.º 2, da Constituição e, entre outros,

nos artigos 6.º-C, 7.º e 8.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais — que consagram, respetivamente, o dever

de imparcialidade, os impedimentos e as incompatibilidades alargados pela Lei n.º 67/2019, de 27 de agosto —

, apenas são merecedores de tutela, comportamentos que possam, ainda que em abstrato, gerar a suspeita de

afetar ou atingir a imparcialidade e objetividade de um magistrado.

O magistrado deve, pois, acautelar-se perante a hipótese de um conflito de interesses de forma a que a sua

decisão não seja considerada como violadora dos seus deveres pessoais e funcionais. Havendo uma relação

do magistrado com situações em concreto, do tribunal ou das pessoas neles participantes, que possam fazer

perigar a sua imparcialidade, deve considerar-se a existência de um impedimento.

Diferente da questão da imparcialidade é a criação de verdadeiras incompatibilidades. É que, nesta matéria,

a nova redação do Estatuto dos Magistrados Judiciais, que entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, encerra

novidades, dando assim solução às preocupações vertidas nesta petição.

Podemos citar aqui o artigo 8.º-A, n.º 5, daquele Estatuto, que refere: «Carece, ainda, de autorização do

Conselho Superior da Magistratura, que só é concedida se a atividade não for remunerada e não envolver

prejuízo para o serviço ou para a independência, dignidade e prestígio da função judicial (…), o exercício de

funções não profissionais em quaisquer órgãos estatutários de entidades envolvidas em competições

desportivas profissionais, incluindo as respetivas sociedades acionistas». O mesmo se aplica quanto à

participação de magistrados em funções nos órgãos sociais das federações desportivas.

Existindo uma solução no novo Estatuto que atribui ao Conselho Superior da Magistratura competência para

avaliar estas hipóteses, deve dar-se a este órgão a oportunidade de aplicar adequadamente esta nova solução

legal.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo a sua atenção para o tempo.

O Sr. Francisco Pereira Oliveira (PS): — Sr. Presidente, vou já terminar.

A petição da alteração dos fundamentos da suspeição do juiz, presentes no artigo 120.º do Código de

Processo Civil, de forma a abranger a violação do dever de discrição, parece desnecessária.

O artigo 120.º já estabelece a possibilidade de as partes poderem, por motivo óbvio de suspeição do juiz,

recorrer dessa imparcialidade, sendo que o elenco aí apresentado é meramente exemplificativo.

Entendemos, pois, que a legislação em vigor e as novidades resultantes do Estatuto dos Magistrados

Judiciais dão resposta às questões versadas na presente petição.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe,

do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, as minhas saudações a V. Ex.ª, neste momento em que

assume a presidência dos trabalhos pela primeira vez.

Queríamos dizer que compreendemos como questão de princípio aquilo que é suscitado pelos peticionários,

ou seja, efetivamente, os magistrados judiciais não devem envolver-se em — vamos dizer as palavras — guerras

suscitadas pela sua pertença a órgãos sociais de clubes desportivos. A Assembleia da República também não

deve, do nosso ponto de vista, envolver-se nessas mesmas guerras e, portanto, não deve tomar posições que

possam ser entendidas como tomar partido por algum dos lados de algum conflito que possa surgir em qualquer

clube ou em qualquer sociedade desportiva.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, a Assembleia da República, também aqui, deve manter, tal como

os magistrados, a sua isenção perante esses processos.

Importa também dizer que o legislador não é alheio a essa questão e, aquando da recente revisão do Estatuto

dos Magistrados Judiciais, essa questão foi, efetivamente, equacionada. E foi-o, até, tendo em conta uma

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proposta concreta feita pela própria Associação Sindical dos Juízes Portugueses, a de ser muito claro

relativamente à limitação da possibilidade de os juízes poderem ser membros de órgãos sociais de clubes que

praticam competições desportivas a título profissional, incluindo das respetivas sociedades acionistas. Isso ficou

muito claro, e ainda bem que ficou! Efetivamente, essa questão foi proposta, foi suscitada, precisamente por

razões que estão na base da própria petição que hoje apreciamos.

Ou seja, há um sentimento geral de que a função da magistratura não pode ser beliscada na sua isenção

pelo envolvimento de magistrados em conflitos pouco edificantes, envolvendo o desporto que é praticado a nível

profissional.

Portanto, consideramos que a preocupação é justa, mas importa dizer que a Assembleia da República,

particularmente quando, na última Legislatura, se abordou o problema do Estatuto dos Magistrados, quer dos

magistrados judiciais, quer dos magistrados do Ministério Público — uma vez que se aprovou também para eles

uma disposição de teor semelhante —, não passou ao lado deste problema, equacionou-o e encontrou uma

solução legislativa que nos parece adequada.

Assim, aquilo que temos a dizer é que, independentemente de qualquer posicionamento relativamente a

qualquer conflito em qualquer clube desportivo, este problema da garantia da isenção dos magistrados judiciais,

no que se refere a esse tipo de conflitualidade, foi, efetivamente, prevenida pelo legislador. Logo, pensamos que

a pretensão manifestada pelos peticionários teve acolhimento na parte final da anterior Legislatura.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado António Filipe, muito obrigado pela saudação.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, gostava também de começar por lhe fazer uma especial

saudação. Já foi meu Presidente na Comissão de Inquérito do BES e, com muita alegria, vejo-o agora nestas

funções.

Gostava de cumprimentar também as Sr.as e os Srs. Deputados e, em relação a esta petição, começar por

dizer, como muitos dos Srs. Deputados já tiveram oportunidade de referir, que ela foi suscitada por um caso

concreto e manifesta preocupações com a imparcialidade dos magistrados, designadamente dos juízes.

Como aqui foi dito, e bem, é importante que em relação a várias coisas, mas sobretudo, e também, em

relação ao futebol, não apenas os magistrados sejam imparciais, mas também a Assembleia da República e os

políticos de uma forma geral se mantenham na sua atividade política imparciais. Portanto, nesta minha

intervenção, gostaria de versar sobre o que é pedido na petição e não propriamente no caso concreto a que a

ela deu origem e sobre o qual acho que não devemos nem temos de nos pronunciar.

O que esta petição vem pedir, preocupada — e essa, sim, é matéria sobre a qual a Assembleia da República

tem que legislar e com a qual tem que se preocupar —, tem a ver com a imparcialidade da justiça e da

magistratura.

Assim, ela propõe uma alteração a um artigo de modo a incluir a violação do dever de discrição entre os

fundamentos de suspensão do juiz, a interdição estatutária dos magistrados de integrarem corpos gerentes de

clubes de desporto profissional e a reformulação do crime contra a verdade desportiva.

Como também aqui já foi dito, já houve uma alteração ao estatuto dos magistrados, quer dos juízes, quer

dos magistrados do Ministério Público, e várias destas preocupações já foram atendidas. Portanto, o objeto da

petição está, nessa matéria, cumprido.

No mais e no que tem a ver com a revisão de alguns crimes e da tipificação de um crime em particular, a

posição do CDS nesta matéria é também já conhecida. Nós somos a favor da criação de um grupo de trabalho

ou de uma comissão para a revisão de todo o Código Penal e de todo o Código de Processo Penal, porque nos

parece que já muitas vezes estes dois códigos foram alvo de alterações, pequenas alterações e é preciso, de

forma sistemática, olhar para todo o sistema, fazer as alterações necessárias, mas também que o todo seja

congruente, quer na tipificação dos crimes, quer nas suas molduras penais.

Aplausos do CDS-PP.

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito obrigado, Sr.ª Deputada Cecília Meireles, pela sua saudação.

Terminado este ponto da ordem de trabalhos, vamos agora passar à discussão da Petição n.º 557/XIII/4.ª

(FENPROF — Federação Nacional dos Professores) — Pelo direito ao descongelamento das carreiras docentes

do ensino superior, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 38/XIV/1.ª (PEV) — Materializa o

direito à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório aos docentes do ensino superior público,

56/XIV/1.ª (PAN) — Clarifica o regime de progressão remuneratória dos docentes do ensino superior, 58/XIV/1.ª

(BE) — Valorizações remuneratórias dos docentes do ensino superior e 61/XIV/1.ª (PCP) — Efetiva o direito à

progressão remuneratória dos professores do ensino superior público, garantindo a contabilização de todos os

pontos obtidos.

Para apresentar o projeto de lei de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes começam por saudar

vivamente a FENPROF pela iniciativa de promover a petição que reclama o direito ao descongelamento das

carreiras docentes do ensino superior, um assunto que se reveste de grande importância e que, infelizmente,

se mantém atual, num quadro em que a progressão salarial dos docentes do ensino superior continua congelada

para a larga maioria desde 2005.

Os Verdes têm pautado a sua ação pela atenção que têm dado aos problemas específicos com que a

educação, os seus profissionais e os docentes em particular se confrontam, designadamente o congelamento

das carreiras, o tempo de serviço cumprido mas não contado, o desgaste da profissão e o envelhecimento, a

precariedade laboral, a instabilidade profissional e a sobrecarga no trabalho, o esgotamento físico e psíquico de

tantos docentes, e também para a questão da necessária democracia na gestão das escolas e para a ameaça

que constitui a municipalização da educação.

Na anterior Legislatura, que ficou marcada pela devolução de rendimentos aos trabalhadores em geral e por

diversos descongelamentos das carreiras, Os Verdes contribuíram para que ficasse inscrito na Lei do Orçamento

do Estado a efetivação das progressões das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública.

Apesar disso, Os Verdes recordam que, por um empurrar de responsabilidades entre entidades ou por

opções orçamentais, que colocam em causa os direitos dos trabalhadores, ficando estes sempre a perder, esta

situação levou a que, num universo de cerca de 14 000 professores de carreira do universitário e do politécnico

apenas tenham progredido cerca de 28,46% de docentes em 2018.

Partindo do princípio de que é indispensável e inadiável fazer justiça a estes trabalhadores, Os Verdes

entregaram na anterior Legislatura um projeto de lei que propõe a materialização do direito à alteração

obrigatória de posicionamento remuneratório aos docentes que, na sequência do descongelamento a que se

refere o artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, a ele tenham direito.

Consideramos que a estes docentes, como a outros trabalhadores, deve ser aplicado o regime mais justo, e

o mais justo só pode ser aquele que considera de forma mais favorável todos os trabalhadores, evitando

desigualdades.

Aplausos do PEV e do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 56/XIV/1.ª, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Bebiana Cunha.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, quero saudar as

mais de 4000 pessoas que assinaram esta petição de iniciativa da FENPROF e agradecemos terem trazido este

tema a debate.

Na verdade, o PAN já trouxe este tema à discussão na Legislatura passada, por intermédio do Projeto de Lei

n.º 1171/XIII, indo ao encontro das pretensões dos peticionários, projeto de lei que foi, contudo, rejeitado. Mas

o problema mantém-se e, por isso, trazemos novamente à discussão um projeto de lei que visa clarificar o regime

de progressão remuneratória dos docentes do ensino superior.

De facto, a maioria dos dirigentes das instituições de ensino superior têm manifestado as suas dúvidas quanto

aos critérios de progressão remuneratória aplicáveis aos docentes das suas instituições. Isto acontece porque

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a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas estabelece que há lugar a alteração obrigatória para a posição

remuneratória imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador se encontra quando aquele tenha

acumulado dez pontos nas avaliações do desempenho, mas os estatutos da carreira docente universitária e do

pessoal docente do ensino superior politécnico estabelecem que é obrigatória esta alteração apenas quando

um docente tenha obtido, durante um período de seis anos consecutivos, a menção de «excelente».

Existindo dúvidas sobre se estas normas se aplicam conjuntamente ou não, a grande maioria das instituições

tem procedido à alteração do posicionamento remuneratório apenas nos casos previstos nos estatutos. Esta

interpretação poderá ter como consequência, por exemplo, que um docente possa passar 42 anos de carreira

sem nunca progredir, caso tenha, por exemplo, 36 anos de classificação de «excelente» que foram interrompidos

por seis anos de «muito bom», que, sendo uma ótima classificação, arruinaram a sua hipótese de progressão.

Não podemos concordar com esta interpretação. Para o PAN, a alteração obrigatória de posicionamento

remuneratório ocorre sempre que o docente tenha obtido dez pontos no processo de avaliação de desempenho

durante o período que permaneceu no mesmo índice remuneratório ou quando obtenha a menção de

«excelente» durante um período de seis anos consecutivos, independentemente da categoria ou índice

remuneratório.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas sobre esta matéria determina que apenas não será aplicável

às instituições de ensino superior caso exista lei especial em sentido contrário, o que neste caso não se verifica.

Entendemos também que as disposições sobre progressão remuneratória previstas nos estatutos devem ser

interpretadas no sentido de premiar os docentes mais capazes e não de penalizar a generalidade dos docentes

ou até de não lhes reconhecer o direito à progressão quando atingissem, nas sucessivas avaliações, dez pontos,

como acontece no caso dos outros trabalhadores públicos.

A interpretação restritiva e penalizadora da legislação, efetuada por instituições de ensino superior, promove

uma discriminação negativa destes docentes face a todos os outros funcionários públicos e tem originado

situações de tratamento desigual entre os próprios docentes.

Assim, vemos a aprovação do projeto do PAN, que hoje discutimos, como essencial para terminar com esta

injustiça e para dignificar a carreira docente.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 58/XIV/1.ª, tem a palavra o Sr.

Deputado Luís Monteiro.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No Orçamento do Estado para 2018 foi

aprovado um conjunto de medidas que garantiam o chamado «descongelamento de carreiras da função

pública». Nessas medidas estava também incorporado o ensino superior público, universitário e politécnico.

Estava, assim, garantida, em sede de Orçamento do Estado para 2018, a progressão remuneratória justa e

universal para todos os docentes do ensino superior que cumprissem a Lei do Trabalho em Funções Públicas e

o que ela justamente determina sobre a questão das progressões e descongelamento da carreira.

Nesse mesmo ano, por volta de maio/junho de 2018, tivemos também oportunidade de convocar o Sr.

Ministro do Ensino Superior e da Tecnologia para vir à Comissão de Educação de modo a pronunciar-se sobre

o que estava a começar a ser uma má e errada aplicação da Lei do Orçamento do Estado.

Sabemos bem que os estatutos e regulamentos alteram de instituição para instituição, mas o que não altera

é que cada docente do ensino superior público é contratado ao abrigo da Lei do Trabalho em Funções Públicas

e a partir do momento em que está ao abrigo dessa mesma lei é obrigação do Estado, do Governo e de cada

instituição do ensino superior garantir o escrupuloso cumprimento dessa mesma lei.

O que hoje acontece na esmagadora maioria das instituições do ensino superior é que estão a ser promovidas

progressões internas, de forma discricionária, que não cumprem o que foi aprovado em sede de Orçamento do

Estado e que, na verdade, estão a adulterar profundamente o que deve ser uma igualdade de oportunidades,

uma igualdade de direitos e uma igualdade no tratamento do que são, em muitos casos, 20 e 30 anos de

carreiras de professores, que, nestas circunstâncias, e nesta leitura abusiva que o Governo tem feito em relação

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ao que foi aprovado e em relação ao que devem ser as progressões remuneratórias, a esmagadora maioria não

vai ter direito a elas.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o que temos hoje em causa não é só mais uma errada aplicação de

um normativo ou de um erro do Governo; o que hoje estamos a discutir é se queremos ou não um ensino superior

que motive os seus docentes e os seus profissionais, porque são eles que garantem a qualidade e a excelência

que temos no ensino superior público.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Monteiro (BE): — Termino já, Sr. Presidente.

O que estamos hoje aqui a discutir é se quebramos, de uma vez por todas, com a lógica do dividir para reinar.

Mas para quebrar essa lógica é preciso que o Governo tenha a coragem de ouvir mais vezes a Assembleia da

República do que o Conselho de Reitores e as presidências dos politécnicos. Esse seria um passo de gigante

para esta Legislatura.

Não queria deixar de felicitar a FENPROF pela organização, pela promoção da iniciativa e, obviamente, todos

os signatários. É essa a razão de nós hoje estarmos aqui a discutir este tema. Esperemos que o Governo

também oiça o que os signatários dizem.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.as e Srs. Deputados, para apresentar o Projeto de Lei n.º

61/XIV/1.ª, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Mesquita.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo a FENPROF pela dinamização

desta petição, que nos traz hoje o tema do direito ao descongelamento das carreiras docentes do ensino

superior, petição que recolheu mais de 4000 assinaturas e que, de facto, traz aqui uma situação de flagrante

injustiça e que o PCP tem vindo a denunciar há muito tempo.

Não só na presente Legislatura como já na anterior, desde a primeira hora revelámos preocupações sobre o

cumprimento das normas orçamentais em relação a esta matéria do descongelamento das progressões da

carreira, dizendo, inclusivamente, que seria terrível que se manchasse algo de positivo como a recuperação de

direitos e rendimentos, que é operada por via do regulamento, por uma flagrante injustiça que decorre da

situação material desta aplicação nas instituições de ensino superior. Assim, fomos acompanhando as

revindicações dos professores do ensino superior quanto ao respeito dos seus direitos, no que concerne às

progressões resultantes da aplicação do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018.

Aquilo que fomos sempre dizendo era que o Partido Socialista, que estava no Governo, e o Governo tinham

todas as competências, todas as ferramentas na mão para emitir orientações claras que permitissem a todas as

instituições do ensino superior terem uma orientação, um fio que conduzisse a uma aplicação da norma

respeitante às remunerações, de uma forma correta, que respeitasse, efetivamente, os direitos dos

trabalhadores.

Mas, para isso, era também preciso fazer outra coisa que nós não esquecemos: garantir a necessária

dotação orçamental que respondesse ao acréscimo de encargos para as instituições de ensino superior.

A verdade é que fomos confrontando o Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior bastas vezes,

em Plenário e em Comissão, e essa situação nunca conheceu um desenvolvimento positivo.

O PCP considera que não pode haver soluções diferentes para situações que são iguais. Não pode haver

professores prejudicados em relação a outros professores, não pode existir trabalho que é igual e que é

considerado de forma diferente, a pretexto da autonomia das instituições. Autonomia, sim senhor, mas não como

um escudo gerador de desigualdades, e isso também tem de ficar bem claro.

Por isso, defendemos a aplicação do regime mais justo, que considera de forma mais favorável todos os

trabalhadores, evitando desigualdades, conforme aquilo que, aliás, está no próprio Orçamento do Estado.

Um outro problema que trazemos aqui com a apresentação do nosso projeto de lei, e que tem vindo a ser

cada vez mais denunciado, é o da não consideração dos pontos que ficaram para utilizar na anterior alteração

para futura alteração do posicionamento remuneratório. Ou seja, no caso de um trabalhador que tenha estado

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numa instituição durante 10 anos e que, durante esse período, tenha tido os pontos requeridos para a

progressão, e que, depois, em altura posterior, acabe por não utilizar o remanescente dos pontos, é também

uma flagrante injustiça que não seja considerado esse tempo de trabalho, que, naturalmente, também tem de

ser respeitado.

Consideramos é que todos os pontos devem ser contabilizados para todos os efeitos legais possíveis e que,

nomeadamente os pontos excedentes, devem ser utilizados nas futuras alterações de posicionamento

remuneratório, respeitando-se, assim, o trabalho efetuado pelo professor, aquilo que corresponde, efetivamente,

à avaliação e que dá também lugar ao respeito integral por todos os direitos dos trabalhadores.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente(Fernando Negrão): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Isabel

Lopes, do PSD.

A Sr.ª IsabelLopes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar todos os

signatários da petição em debate, que penso estarem aqui presentes nas galerias.

A Petição n.º 557/XIII/4.ª — Pelo direito ao descongelamento das carreiras docentes do ensino superior, hoje

em apreço, e assinada por mais de 4000 peticionários, foi apresentada em outubro de 2018. A temática da

progressão da carreira dos docentes do ensino superior foi acompanhada com particular acuidade, em sede de

Comissão, na anterior Legislatura. Para além da audição dos peticionários, foram também ouvidos o Ministro da

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, o Conselho

Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e o Sindicato Nacional do Ensino Superior.

O PSD sempre foi fiel aos valores centrais do mérito, da autonomia e da responsabilidade. Nesse sentido,

apresentou, em tempo próprio, um projeto de resolução que foi aprovado nesta Assembleia, com os votos contra

do PS, e que se consubstanciou na Resolução da Assembleia da República n.º 108/2019.

Essa resolução recomenda ao Governo a clarificação dos critérios de progressão remuneratória dos docentes

do ensino superior público. O PSD instou o Governo a clarificar, de forma inequívoca, e num prazo de 30 dias,

quais os critérios que as instituições devem adotar para a progressão remuneratória, terminando com as

injustiças relativas entre docentes e instituições, e a que o Governo garantisse às instituições as verbas

necessárias para o pagamento das progressões remuneratórias dos docentes do ensino superior público.

O PSD está ciente que, devido às divergências de orientação e falta de clarificação dos critérios, bem como

às cativações e cortes do Sr. Ministro Centeno, as instituições de ensino superior deparam-se com grandes

dificuldades para cumprir as suas obrigações.

É nosso entendimento que o Governo, no próximo Orçamento do Estado, tem necessariamente de reforçar

as verbas para o ensino superior, garantindo assim às instituições os montantes necessários para o pagamento

das devidas progressões remuneratórias ao seu corpo docente.

É ao Governo que compete garantir as verbas necessárias para que as instituições cumpram as suas

obrigações. É ao Governo que cumpre governar! No ensino superior público passou-se da progressão

automática, a cada três anos, para a real possibilidade de nunca se progredir. Cabe ao Governo e a mais

ninguém acabar com esta desigualdade de oportunidades.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente(Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Tiago Estevão

Martins, do Partido Socialista.

O Sr. TiagoEstevãoMartins (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, começo por saudar a FENPROF e

todos os peticionários, manifestando o reconhecimento do Grupo Parlamentar do Partido Socialista pelo papel

fundamental do movimento sindical no diálogo social.

Dito isso, sobre as matérias hoje em discussão, é importante que se refira que a petição e as iniciativas aqui

hoje apresentadas se debruçam, em boa verdade, não sobre o descongelamento das carreiras dos docentes do

ensino superior, mas sim sobre o seu modelo de avaliação e progressão.

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Na verdade, este descongelamento remuneratório de que fala a petição foi feito. Foi alcançado na anterior

Legislatura, fruto do trabalho do Governo e da maioria parlamentar e é a prova do caminho que tem vindo a ser

trilhado de valorização das carreiras e de reforço da dignidade dos docentes do ensino superior.

Aplausos do PS.

Gostaríamos também de nos pronunciarmos sobre as propostas em apreço porque, a reboque de uma

pretensa clarificação, observamos nas propostas em discussão a tentação de fazer convergir o sistema de

progressão na carreira dos docentes do ensino superior para o modelo de avaliação e progressão das carreiras

gerais da Administração Pública.

O Partido Socialista é claro. Não podemos concordar que se trate de forma igual o que é diferente e muito

menos podemos concordar com um caminho que desvaloriza a especificidade da carreira dos docentes do

ensino superior.

Aplausos do PS.

É por isso que não podemos concordar com os projetos hoje apresentados porque pretendem, pura e

simplesmente, que passe a vigorar um SIADAP (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na

Administração Pública) na avaliação dos docentes do ensino superior, um SIADP sui generis, porque estes

mesmos docentes poderiam escolher outro sistema alternativo se ele fosse mais conveniente, pelo que pergunto

se vamos fazer o mesmo a todos os trabalhadores a quem se aplica o SIADAP e se poderão os trabalhadores

das carreiras gerais escolher um sistema alternativo se este lhes for mais favorável.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Tiago Estevão Martins (PS): - A defesa de um País baseado no conhecimento, na ciência, exige,

certamente, a valorização da docência no ensino superior, mas a defesa de um País baseado no conhecimento

exige, também, que tenhamos a capacidade de não ceder a soluções que desvalorizam a especificidade das

carreiras.

O Partido Socialista acredita que há estrada para andar na valorização do trabalho e da ciência, mas não

através da subversão dos regimes específicos de avaliação do desempenho, fundamentais à estrutura do nosso

sistema de ensino superior e ciência.

Esse não é, certamente, o caminho.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente(Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ana Rita

Bessa, do CDS-PP.

A Sr.ª AnaRitaBessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, esta petição,

que reúne mais de 4200 assinaturas, sendo este, infelizmente, um tema recorrente aqui no Parlamento. Digo

«infelizmente» porque, na Legislatura anterior, o reposicionamento remuneratório dos docentes do ensino

superior foi amplamente tratado quer em Plenário, quer na Comissão de Educação, tendo sido ouvidos o CRUP

(Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas), o CCISP (Conselho Coordenador dos Institutos

Superiores Politécnicos), os sindicatos, concretamente a FENPROF (Federação Nacional dos Professores), no

dia 9 de janeiro de 2018, assim como o SNESup (Sindicato Nacional do Ensino Superior) e também o Sr. Ministro

da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, mas, até hoje, não foi possível encontrar uma solução efetiva.

O CDS tem dito, desde essa altura, que reconhece que há um problema, criado pelo Governo, dada a

inconsistência entre o que ficou disposto no Orçamento do Estado de 2018, que remete para a Lei Geral do

Trabalho em Funções Públicas, e o que está previsto nos estatutos das carreiras docentes.

Face a isso, a grande maioria das instituições, no âmbito da sua autonomia, aplicou as regras constantes

dos seus regulamentos internos e muitos docentes obtiveram já a devida progressão remuneratória. Mas

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persistem injustiças, a acrescer a outras limitações de progressão na carreira que os atuais estatutos permitem,

mas, mais uma vez, não nos parece que as propostas em discussão sejam o instrumento certo e cabal, uma

vez que levariam o Parlamento a fazer tábua rasa da autonomia das instituições, impondo um ónus orçamental

de duvidosa possibilidade legal.

Insistimos que cabe ao Governo clarificar o que se deve aplicar, ainda que tenha que reconhecer um erro

legislativo. Cabe ao Governo discutir os estatutos de carreira para resolver muitas situações limitadoras que

persistem. E cabe ao CDS, no exercício das suas competências, exigir do Governo essa resposta.

Por isso mesmo, votámos favoravelmente, como já aqui foi referido, um projeto de resolução do PSD na

sessão legislativa anterior. Além do CDS, também o Bloco, o PCP, Os Verdes e o PAN votaram favoravelmente,

à exceção do Partido Socialista, que votou contra.

Nessa resolução da Assembleia da República, o Governo deveria, no prazo de 30 dias — onde eles já vão!

—, clarificar de forma inequívoca as instituições quanto aos critérios a adotar para a progressão, terminando

com as injustiças relativas entre docentes e instituições, assim como garantir as verbas necessárias para o

consequente pagamento dessas mesmas progressões salariais.

Nada disso aconteceu. Mantemos a nossa posição no CDS: é ao Governo e, neste caso, é exatamente ao

mesmo Ministro que criou o problema e que dele continua a demitir-se que cabe resolver a situação e fazer as

devidas clarificações. Não cabe à Assembleia da República.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente(Fernando Negrão): — Passamos ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, que

consta da apreciação da Petição n.º 560/XIII/4.ª (Sandra Marisa Lourenço Gomes Pimenta e outros) — Solicitam

igualdade na contagem do tempo de serviço de ex-militares em conjunto com o Projeto de Resolução n.º

37/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que contabilize a avaliação obtida pelos ex-militares, nos anos

em que desempenharam funções nas Forças Armadas, após ingresso na Administração Pública, para efeitos

do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP).

Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): — Sr. Presidente, esta petição, também ela subscrita por mais de 4500

peticionários, tem um objetivo essencial, como aqui foi dito: que seja contado o tempo de serviço no âmbito do

Ministério da Defesa Nacional ou no âmbito das Forças Armadas para efeitos de carreira e progressão àqueles

que, sendo ex-militares, depois vieram a integrar a Administração Pública.

Do ponto de vista do CDS, esta é uma pretensão justa, é uma pretensão séria e é uma pretensão que,

obviamente, nós subscrevemos. O CDS, de resto, já na Legislatura anterior, fez um trabalho sobre essa matéria:

promoveu várias reuniões, várias audições, ouviu muitos destes militares ou ex-militares, pois teve ocasião de

reunir com eles, e por isso mesmo apresentou, e volta agora a apresentar, um projeto de resolução permitindo

a esta Câmara que não só discuta a petição, como tenha um instrumento legislativo para se pronunciar sobre

esta mesma decisão.

Gostaria também de dizer, Sr. Presidente, que a pretensão é justa, porque se trata de um tempo de serviço

a Portugal, para mais nas Forças Armadas — um tempo de serviço à Pátria, literalmente dizendo —, sendo,

portanto, absolutamente justo que esse tempo e a avaliação correspondente a esse tempo sejam contados.

Em segundo lugar, é útil, pois, obviamente, com isso, estamos a fazer aquilo que o País deve fazer, que é

valorizar o tempo e a prestação de serviço nas mesmas Forças Armadas.

Por último, Sr. Presidente, ainda que possa ter, de alguma forma, um efeito indireto, esta medida pode ter

um efeito positivo. Todos sabemos hoje, pois é, já de alguns anos a esta parte, um problema grave das Forças

Armadas, da dificuldade de recrutamento das Forças Armadas, que as Forças Armadas têm um défice de

recrutamento, um défice de jovens disponíveis. É evidente que se nós dissermos que o tempo que vão servir

nas Forças Armadas, seja integrados, seja sob um regime de contrato, conta e é uma forma de entrada e de

progressão numa carreira futura, é evidente que isto pode funcionar como um estímulo. Não é por aqui que se

resolve o problema, como é evidente, ou não é só por aqui que se resolve o problema, mas isso poderá contar

como um estímulo para que mais jovens adiram às Forças Armadas e possam, obviamente também aí, servir o

nosso País.

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É basicamente isto que tenho a dizer, Sr. Presidente. Por isso, apresentamos um projeto de resolução,

esperando obviamente obter o consenso da Câmara para que ele venha a ser aprovado.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Rui Silva, do

PSD.

O Sr. Rui Silva (PSD): — Sr. Presidente, começo por cumprimentar os cerca de 5000 peticionários e dizer

que as nossas Forças Armadas sofrem hoje de um gravíssimo problema no seu pilar basilar com o reduzido

número de efetivos.

Todos reconhecemos que é urgente implementar políticas de atratividade que levem os nossos jovens a

ingressar na carreira militar. Um desses fatores é a implementação de uma carreira estável, o que não tem

acontecido e que esta petição bem revela.

Esta petição refere ex-militares que, após cessarem os seus regimes de contrato e voluntariado, não viram

contabilizado esse tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, bem como tiveram prejuízos

remuneratórios nos subsídios de desemprego.

O Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) é claro, no seu artigo 48.º, ao dizer que o tempo de

serviço prestado em regime de contrato ou voluntariado se deve contar como tempo de serviço efetivo.

Determina também o artigo 46.º do EMFAR que se deve contar como tempo de serviço prestado ao Estado

o tempo de serviço militar acrescido do prestado no exercício de funções públicas.

Já na anterior Legislatura, o PSD revelou-se favorável à valorização do tempo de serviço efetivamente

prestado a qualquer organismo do Estado, como é o caso das Forças Armadas.

Com esta petição, fica claro para o PSD que, ao fim de quatro anos, este Governo não pode adiar mais a

resolução dos inúmeros problemas que grassam no setor social das Forças Armadas.

Ao fim de quatro anos, este Governo não pode fechar mais os olhos à constante degradação do IASFA

(Instituto de Ação Social das Forças Armadas), num estado de asfixia financeira total.

Ao fim de quatro anos, este Governo não pode mais deixar que o Hospital das Forças Armadas (HFAR) não

cumpra os serviços para o qual está vocacionado, com um quadro médico de excelência, porque essa asfixia

financeira não permite uma gestão adequada dos recursos, como bem atesta o facto de nem um único utente

do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ter sido operado no Hospital das Forças Armadas, em resultado do

protocolado com o Serviço Nacional de Saúde.

Ao fim de quatro anos, este Governo não pode continuar a esquecer os deficientes das Forças Armadas, em

que ADFA (Associação dos Deficientes das Forças Armadas) se vê, todos os dias, coartada na sua atividade,

porque não lhe são transferidas as verbas respetivas.

Ao fim de quatro anos, este Governo não pode desvalorizar os ex-combatentes, nem os ex-militares, como

bem atesta esta petição, porque está a hipotecar a imagem das Forças Armadas como uma estrutura atrativa

para os jovens que devem ver, nesta, a possibilidade de uma carreira profissional estável.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Silva (PSD): — Vou já terminar, Sr. Presidente.

Este Governo só tem de, rapidamente, contribuir para que as nossas Forças Armadas mantenham intacto o

prestígio alcançado ao longo de séculos, imortalizado nas mais belas páginas da nossa história e da nossa

literatura, que percorrem o nosso imaginário coletivo e que, hoje, se confirmam na bravura, no profissionalismo

e na eficácia, nos cenários de guerra da República Centro-Africana e nas missões de paz no Mediterrâneo e no

Afeganistão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João

Vasconcelos, do Bloco de Esquerda.

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O Sr. João Vasconcelos (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, em nome do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, queria cumprimentar os peticionários que aqui trouxeram esta

petição, recolhendo cerca de 5000 assinaturas, em que pedem igualdade na contagem do tempo de serviço de

ex-militares que, em regime de contrato e voluntariado, serviram nas Forças Armadas.

Com efeito, estas pessoas, muitas delas jovens, com ou sem estudos superiores, quando enveredam pela

reintegração na Administração Pública, sentem-se e são discriminadas pelo facto de recomeçarem a sua vida

na base da carreira, não lhes servindo para nada a avaliação obtida na instituição militar.

Neste desiderato, está aqui em causa o princípio constitucional do direito da igualdade, uma injustiça que

deverá ser reparada quanto antes. Mesmo que a avaliação na função pública seja diferente no âmbito do

SIADAP, não se justifica, na opinião do Bloco de Esquerda, recomeçar do zero.

Como se sabe, os incessantes cortes remuneratórios e congelamentos de carreiras que caracterizaram o

período do Governo PSD/CDS, às ordens da troica, impuseram nefastas consequências para os trabalhadores

e para a generalidade da sociedade portuguesa.

Temos como exemplo a ostensiva supressão dos direitos sociais e laborais, o agravamento das condições

de vida e a consequente normalização da precariedade, que também incidiu sobre militares e ex-militares. Uns

acabaram por não ter direito à promoção, outros sofreram cortes na proporção de dois duodécimos com a

passagem à reserva de recrutamento, sofreram cortes no subsídio de desemprego ou não puderam concorrer

a concursos internos na Administração Pública.

Infelizmente, o anterior Governo, do PS, também não deu os passos considerados necessários nesta matéria.

Basta ver que rejeitou proceder à contagem integral do tempo de serviço de militares, professores e outros

titulares detentores de carreiras especiais, o que trouxe uma completa frustração e desilusão a estes setores da

nossa sociedade.

Chegou a hora de avançar com medidas concretas e de reparar injustiças, e este Governo tem condições

para tal.

O regime de incentivos deve ter em conta a expetativa das pessoas quando deixam a vida militar, quando

são reintegradas na vida civil, sendo considerada a avaliação obtida para efeitos de progressão na carreira

pública, até porque, Sr.as e Srs. Deputados, o SIADAP tem gerado muitas críticas e não é o suprassumo da

perfeição, contendo diversos erros e falhas.

Para o Bloco de Esquerda, o projeto de resolução sobre esta matéria, aqui apresentado pelo CDS, parece

que vai no sentido correto. Desta forma, deverá o Governo ajustar a legislação, considerando a pretensão dos

peticionários nesta matéria.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Diogo

Leão, do Partido Socialista.

O Sr. Diogo Leão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista

saúda os cerca de 5000 peticionários e, nestes, todos os cidadãos e cidadãs que serviram, nos anos mais

recentes, nas Forças Armadas, em regime de voluntariado e em regime de contrato, e que, antes de tudo mais,

merecem ouvir das vozes deste Parlamento as seguintes palavras: muito obrigado, pelo vosso serviço a

Portugal!

Aplausos do PS.

Mas esta petição leva-nos aos temas fundamentais da valorização dos efetivos das nossas Forças Armadas

e da atratividade do serviço militar prestado nos regimes de voluntariado e de contrato, em que se tem feito um

esforço convergente para atacar os problemas do recrutamento, da retenção e da reinserção na vida civil.

Primeiro, não podemos deixar de assinalar que a alteração do regime de contrato especial para a prestação

de serviço militar, em 2018, é um passo naturalmente positivo, que veio flexibilizar e aumentar as áreas onde

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este contrato de longa duração se pode aplicar, adequando-o às reais necessidades identificadas pelos chefes

militares.

Há também que realçar que o Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, apresentado já em

2019, cujos objetivos fundamentais são exatamente os de recrutar, reter e reinserir, e em que se calendariza

um conjunto de medidas a adotar e metas a atingir, é um compromisso sólido da defesa nacional e das Forças

Armadas para a adequação do efetivo real ao efetivo necessário, aumentando-o até às capacidades do efetivo

autorizado e garantindo que o número de novas admissões nas Forças Armadas é, pelo menos, 20% superior

ao número de saídas previstas com a finalização de contratos.

Por último, quero referir as alterações que o Governo realizou, a nível do Regulamento de Incentivos à

Prestação do Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, em 2018, onde,

só para dar alguns exemplos, se prevê um aumento muito significativo da percentagem de vagas destinadas a

ex-militares para ingresso nas forças de segurança e para os órgãos de polícia criminal, bombeiros profissionais,

polícia municipal e guarda florestal. Isto, para além de diversas discriminações positivas e direitos preferenciais

para apoiar a reinserção destes militares e ex-militares.

Sobre o projeto de resolução do CDS-PP, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista releva as dificuldades

de implementação da medida — como o CDS e o PSD bem sabem, não a tendo, aliás, nunca implementado

quando foram Governo — e atenta para a jurisprudência da Provedora de Justiça sobre o tema.

Termino, Sr. Presidente, convicto de que o País tem dado passos firmes e na direção certa para melhorar de

forma considerável a dignificação dos militares em regime de voluntariado, em regime de contrato e em regime

de contrato especial, promovendo assim uma maior e melhor profissionalização das nossas Forças Armadas, e

isso mesmo espelha a opção política do Governo com a criação da Secretaria de Estado dos Recursos Humanos

e dos Antigos Combatentes, que nós aqui publicamente saudamos e que irá decerto reavaliar e consolidar todas

estas matérias.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe,

do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As razões que fundamentam esta petição,

cujos subscritores naturalmente saudamos, ajudam a compreender a razão da falta de efetivos nas Forças

Armadas Portuguesas, designadamente nos regimes de voluntariado e contrato.

Efetivamente, a não adesão dos jovens aos regimes de voluntariado e contrato nas Forças Armadas deve-

se, em larga medida, ao incumprimento sucessivo dos compromissos assumidos para com esses jovens quando

os convidaram a aderir aos regimes de voluntariado e contrato nas Forças Armadas.

De facto, foi criada uma série de expectativas, de que teriam acesso a carreiras da Administração Pública e

de que teriam acesso a qualificações obtidas nas Forças Armadas que, depois, teriam as necessárias

equivalências quando terminassem os seus contratos. No entanto, aquilo que se verificou — e, ao longo dos

anos, a Assembleia da República tem tido muitos testemunhos disso — foi que, quando os jovens terminaram

os seus contratos com as Forças Armadas, ficaram numa situação de desemprego, de pouco lhes valendo a

qualificação e a valorização que obtiveram nas Forças Armadas.

Ora, essa é uma situação que ajuda a explicar a razão pela qual sistematicamente as chefias militares nos

dão conta da gritante falta de efetivos que já fez soar sinais de alarme nas Forças Armadas relativamente à

iminente escassez de quadros para poderem cumprir aquelas que são as suas missões próprias.

Assim, o que aqui nos é solicitado é que haja um olhar da Assembleia da República para essa matéria,

relativamente à questão concreta de poder ser aproveitado o tempo de serviço prestado nos regimes de

voluntariado e contrato nas Forças Armadas como tempo de serviço contabilizado para quem acede à

Administração Pública depois de ter prestado serviço nas Forças Armadas Portuguesas.

Esta é uma questão que nos parece razoável. Aliás, no âmbito do PREVPAP (Programa de Regularização

Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública), esta questão foi equacionada, pelo que não

vemos razão para que ela não o seja relativamente a quem prestou um serviço ao Estado português,

correspondendo — não diria a um aliciamento, porque não é disso que se trata, uma vez que a defesa da pátria

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é constitucionalmente um dever dos cidadãos portugueses — a um apelo feito aos jovens para que prestassem

serviço nas Forças Armadas com determinadas garantias que, afinal, acabaram por ser defraudadas.

Julgamos, pois, importante que esta Assembleia olhe com atenção não só para o estatuto existente para os

regimes de voluntariado e contrato mas também para a situação em que ficam esses jovens após a cessação

dos seus contratos, para não se criarem situações de frustração que depois levem os jovens a não querer aderir

à prestação de serviço nas Forças Armadas.

Assim sendo, iremos votar favoravelmente o projeto de resolução aqui apresentado, esperando que, nesta

Legislatura, designadamente através da Comissão de Defesa Nacional, possa haver um olhar atento para os

regimes de voluntariado e contrato nas Forças Armadas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos passar ao quinto ponto da ordem de trabalhos, que consta

da apreciação da Petição n.º 566/XIII/4.ª (Liliana Brito de Lima e outros) — Solicitam a adoção de medidas com

vista à obrigatoriedade de disponibilização de condições para as sestas para crianças até à entrada na primária,

juntamente com os Projetos de Resolução n.os 28/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que avalie a

pertinência da introdução da sesta nos estabelecimentos de educação pré-escolar, 38/XIV/1.ª (PAN) — Adota

as recomendações da Sociedade Portuguesa de Pediatria, promovendo a criação de condições para a prática

da sesta das crianças do ensino pré-escolar e 47/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que garanta as

condições para a efetiva possibilidade de realização de sesta a partir dos três anos na educação pré-escolar da

rede pública do Ministério da Educação.

Para apresentar a iniciativa do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alexandra Vieira.

A Sr.ª Alexandra Vieira (BE): — Sr. Presidente, Ex.mos Srs. Deputados e Ex.mas Sr.as Deputadas: Começo

por agradecer aos autores e às autoras da petição e aos mais de 4700 peticionários pela pertinência do tema,

já que a sesta entre os três e os cinco anos é uma parte muito importante desta etapa da infância.

A imposição aos mais novos dos ritmos acelerados e muito ocupados dos adultos é um sinal dos tempos

atuais e faz tábua rasa de todas as evidências científicas que apontam, há muito, para as diferentes etapas do

desenvolvimento físico e psicológico do ser humano. Encurtar etapas ou antecipá-las revela-se não só

penalizador e stressante como compromete o desenvolvimento das etapas seguintes. Alterar os ritmos

biológicos e o modo como uma criança incorpora os estímulos exteriores pode comprometer o seu

desenvolvimento físico e intelectual.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Alexandra Vieira (BE): — Queremos, com isto, dizer que há uma idade para brincar e jogar, e assim

interagir com o mundo, uma idade para começar as aprendizagens mais estruturadas, uma outra para aprender

a filosofar e ainda uma outra, pelo menos, para estudar Física Quântica.

Cada vez mais, crianças dos três aos cinco anos de idade têm a possibilidade de frequentar a educação pré-

escolar. Esta realidade, que é um avanço civilizacional, ocorre num sistema que não está preparado do ponto

de vista físico e estrutural, pois corresponde à preparação para o 1.º ciclo, socializando a criança para a escola

e para os seus ritmos, desde logo com atividades de aprendizagem e privando-as da sesta.

Duas décadas de crescimento da educação pré-escolar ainda não suscitaram a necessária reflexão, nem

quanto ao modelo com tendência escolarizante e à privação da sesta, nem quanto à resolução da dificuldade

logística de deitar grupos de crianças ao mesmo tempo e no mesmo espaço.

De acordo com a Sociedade Portuguesa do Sono, dormir é essencial em qualquer etapa da vida. A ideia do

sono reparador refere a seguinte multiplicidade das suas funções, que ocorre enquanto dormimos: o

restabelecimento dos sistemas biológicos, o crescimento corporal no caso das crianças e dos jovens, a

regulação da temperatura corporal e da imunidade e, mais importante em termos de defesa do sucesso escolar,

a promoção das funções cognitivas e da capacidade de aprender, tais como a memória, a imaginação, a

criatividade, a fluência verbal e o desenvolvimento do vocabulário. Podemos, assim, dizer sem exagero que o

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sucesso dos 12 anos de escolaridade está relacionado, numa parte que não devemos negligenciar, com o que

está convencionado na frequência da educação pré-escolar.

A privação da sesta é acompanhada do aumento de tarefas e atividades de pendor escolarizante, com cada

vez menos tempo para a brincadeira e para o jogo nestas idades. Se, a tudo isto, somarmos os horários longos

de trabalho dos pais e o tempo cada vez mais curto para estar em família, fica claro — assim o dizem os

especialistas e os estudos — que as crianças portuguesas são as que menos dormem, revelando sintomas de

privação de sono, tais como instabilidade emocional, cansaço, dificuldade de concentração e de aprendizagem,

défice de atenção e hiperatividade.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, chamo a sua atenção para o tempo.

A Sr.ª Alexandra Vieira (BE): — Termino já, Sr. Presidente.

Ora, em lugar de querermos antecipar etapas do desenvolvimento e privar as crianças da sesta, deveríamos

considerar esta fase do desenvolvimento da pessoa de modo a encontrar e delinear projetos educativos

ajustados ao nível etário e não a pensar no ciclo seguinte.

Por isso, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda recomenda ao Governo que considere a importância

da sesta neste nível de escolaridade e a aplique transversalmente a todos os estabelecimentos de educação

pré-escolar.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cristina

Rodrigues, do PAN.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Congratulamos os mais de 4000

peticionários que assinaram esta petição por terem trazido a este debate o tema da importância das sestas para

as crianças.

O PAN já havia apresentado uma iniciativa legislativa sobre este assunto na Legislatura passada, mas, dada

a rejeição da maioria parlamentar, voltamos agora com uma iniciativa que, acolhendo as preocupações dos

peticionários e as recomendações da Sociedade Portuguesa de Pediatria, visa a criação de condições para a

prática da sesta das crianças do ensino pré-escolar.

Em 2017, a Sociedade Portuguesa de Pediatria divulgou um conjunto de recomendações para a prática da

sesta da criança, com o objetivo de uniformizar e promover a melhor prática para o sono diurno ou sesta da

criança, desde os 3 meses aos 36 meses de idade, na creche, e dos 3 anos até aos 6 anos de idade, no ensino

pré-escolar, em estabelecimento público ou privado.

Face à evidência científica existente sobre esta matéria, esta entidade recomenda que a sesta seja facilitada

e promovida nas crianças até aos 5/6 anos de idade, destacando as consequências da privação do sono na

saúde das crianças, as quais podem provocar um vasto leque de perturbações orgânicas, físicas, psíquicas e

emocionais, por vezes com consequências, a curto e longo prazo, na saúde e bem-estar do adolescente e do

adulto, consequências essas que podem mesmo ser irreversíveis.

De facto, a privação da sesta e a não realização do total de horas de sono diárias tem constituído motivo de

preocupação para as famílias e para os pediatras. A título de exemplo, o pediatra Mário Cordeiro, em entrevista

à comunicação social, defendeu que «um bom jardim-de-infância tem a obrigação de ter duas salas, uma para

as crianças, de qualquer idade, que precisem de dormir a sesta e outra onde ficarão a brincar as restantes»,

lembrando ainda que dormir a sesta é uma necessidade fisiológica.

Apesar das recomendações, em Portugal, a maior parte das crianças não consegue completar o tempo de

sono recomendado para a sua idade, situação que se agrava quando deixam a creche e passam a frequentar o

ensino pré-escolar, o que, em comparação com os restantes países europeus, torna Portugal no País em que o

tempo total de sono diário apurado nas crianças em idade pré-escolar é dos mais baixos, principalmente entre

os quatro e os cinco anos de idade.

O Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto, que define os requisitos pedagógicos e técnicos para a

instalação e funcionamento de estabelecimentos de educação pré-escolar, refere que entre os espaços mínimos

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a considerar na criação das instalações deve existir uma sala polivalente que poderá servir como sala de

repouso. Apesar de tudo isto, um elevado número de crianças não tem acesso à sesta na educação pré-escolar,

uma situação que se agrava nas instituições públicas.

Em conclusão, seguindo as orientações da Sociedade Portuguesa de Pediatria, recomendamos ao Governo

que proporcione as condições adequadas a todas as crianças em idade pré-escolar a fim de lhes assegurar a

possibilidade de fazerem a sesta.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ana

Mesquita, do PCP.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP) — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os subscritores

da Petição n.º 566/XIII/4.ª, com mais de 4000 assinaturas, que defendem a possibilidade da realização de sesta

no pré-escolar. É uma situação que o PCP tem acompanhado desde o início e, para esse efeito, na passada

Legislatura, apresentou um projeto de resolução propondo que, efetivamente, pudessem ser dados passos para

que essa concretização da possibilidade da sesta a partir dos três anos, na educação pré-escolar,

designadamente na rede pública do Ministério da Educação, pudesse ser uma realidade.

Esta iniciativa do PCP e de outros grupos parlamentares conduziu à efetivação da Resolução da Assembleia

da República n.º 178/2019, que recomenda ao Governo que estude a possibilidade de introdução da sesta na

educação pré-escolar.

Efetivamente, hoje em dia, esta questão precisa de ter mais avanços e é por isso que o projeto de resolução

do PCP apresenta agora, nesta Legislatura, novos elementos, tendo em conta os vários trabalhos de

investigação científica e os vários elementos que foram sendo reunidos desde essa altura até agora e que

demonstram que a questão do sono saudável das crianças está intrinsecamente ligada à qualidade de vida e à

questão do seu desenvolvimento emocional, social e cognitivo.

De facto, como já foi dito, a Sociedade Portuguesa de Pediatria tem um parecer muito claro em relação à

questão da realização da sesta e da sua promoção no pré-escolar, sendo que em Portugal, por norma, estas

crianças não realizam a sesta, principalmente as que frequentam os estabelecimentos públicos. Isto porque não

têm condições, porque as salas são pequenas, porque não há equipamentos, porque não há a devida articulação

para que tal possa acontecer com toda a qualidade que, naturalmente, as crianças necessitam.

Há indicadores claros de que existe uma privação de sono importante nas crianças portuguesas, um

problema generalizado a nível nacional — não será apenas uma questão localizada —, com cerca de 10% das

crianças a apresentarem uma duração do sono muito inferior a valores de referência que existem em outros

países. Esta situação não está desligada da vida das próprias famílias e vários investigadores têm falado em

questões que o PCP, há muito, vem defendendo e denunciando.

É urgente promover uma reflexão e tomar medidas assertivas sobre os horários escolares, mas também

sobre os horários laborais de pais e encarregados de educação, para que seja possível um reencontro mais

precoce entre as crianças e os pais ao final do dia, permitindo uma convivência familiar com toda a qualidade e

possibilitando rotinas mais calmas e que ajudem à questão do sono no final do dia de modo a minimizar o conflito

com a hora de deitar.

A verdade é que, em muitos casos, isto não tem acontecido, muitas famílias são afetadas por horários

desregulados e, não havendo a promoção da sesta no pré-escolar, as crianças entram numa situação de défice

que tem de ser combatida.

Assim, o que o PCP propõe, com este Projeto de Resolução, é o combate à privação crónica do sono das

crianças, garantindo todas as condições para a efetiva possibilidade de o realizar, contratando todos os

trabalhadores necessários e assegurando o financiamento para a aquisição de todos os meios necessários.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, chamo a sua atenção para o tempo.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP) — Vou terminar, Sr. Presidente,

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Sabendo que esta situação também tem impacto na organização da vida das escolas, tem de ocorrer a

respetiva negociação coletiva sobre as alterações que devem ser introduzidas ao nível das condições de

organização e funcionamento da educação pré-escolar, por forma a garantir o integral respeito pelos direitos

dos trabalhadores.

Em relação aos restantes projetos em discussão — e termino mesmo, Sr. Presidente —, consideramos que

o do Bloco de Esquerda já foi parcialmente superado pela Resolução publicada anteriormente, mas contém

elementos que ainda mantêm atualidade, e, quanto ao do PAN, há elementos que podem ser considerados,

pelo que no trabalho de especialidade estaremos, naturalmente, disponíveis para esse efeito.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva, do Partido Ecologista

«Os Verdes», para uma intervenção.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Ecologista «Os Verdes»

saúda os peticionários por trazerem à discussão um tema tão atual como o da necessidade das crianças que

frequentam os jardins de infância poderem fazer a sesta.

Alguns pais começaram a perceber que a prática da sesta ao início da tarde se foi perdendo nos

estabelecimentos de educação pré-escolar. Com ritmos de vida mais apressados, com a falta de redes de apoio

familiar, desde muito cedo que as crianças são obrigadas a cumprir os horários laborais dos seus pais. Muitas

vezes, o que acontece é que as crianças vão mais cedo para a escola do que os pais vão para o trabalho e

saem da escola um pouco depois de os pais terminarem o seu horário laboral.

Muitas crianças passam mais tempo nos estabelecimentos de ensino do que aquele que os seus pais passam

no trabalho. Por isso, e tendo também presente que, em 2017, a Sociedade Portuguesa de Pediatria

recomendou que a sesta fosse «facilitada e promovida nas crianças até aos cinco anos», será necessário

considerar os horários de cada criança para que seja avaliada a sua necessidade de descansar e respeitar o

seu regime de sono bifásico.

Os Verdes consideram que a discussão da introdução da sesta nos estabelecimentos de educação pré-

escolar deve ter presente que, pela Resolução da Assembleia da República n.º 178/2019, publicada a 12 de

setembro em Diário da República — portanto, há cerca de dois meses —, o Governo está obrigado a apresentar

um estudo sobre a matéria para, a partir do mesmo, lançar um debate público sobre este tema.

Na perspetiva de Os Verdes, a obtenção de resultados decorrentes da concretização dessas diligências é

importante para que o Governo dê passos que garantam que as crianças, a partir dos três anos, tenham direito

à sesta nos estabelecimentos públicos do ensino pré-escolar, investindo nos meios necessários para o efeito,

incluindo na contratação dos profissionais necessários. Efetivamente, não podemos ignorar que estes

estabelecimentos enfrentam um conjunto de dificuldades, que passam pela escassez de meios materiais e de

meios humanos, para garantir as condições logísticas para que cada criança possa descansar.

Mais uma vez, para além da sensibilização e das recomendações dos especialistas, é essencial não ignorar

o desinvestimento na educação e as suas consequências. Os Verdes reafirmam que os recursos públicos que

são orientados para a educação não devem ser vistos como uma despesa, mas sim como um efetivo

investimento.

Aplausos do PEV e do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cláudia André, do Grupo Parlamentar do PSD, para

uma intervenção.

A Sr.ª Cláudia André (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os quase 5000

signatários desta petição, que solicitam a obrigatoriedade da existência, no pré-escolar, de condições para as

sestas das crianças até à entrada no 1.º ciclo.

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Considerando a realidade atual, a quase totalidade dos estabelecimentos públicos de ensino pré-escolar não

pratica a sesta para crianças com três ou mais anos de idade. Segundo os valores resultantes do mais recente

apuramento realizado pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, publicado em setembro, este

facto atinge cerca de 130 000 crianças. Importa referir ainda que os argumentos que têm sustentado a carência

desta prática se prendem com questões do foro material e organizacional, que correspondem a obstáculos

ultrapassáveis.

A prática da sesta nos estabelecimentos de ensino escolar é recomendada pela Sociedade Portuguesa de

Pediatria, que considera que as repercussões da privação do sono na criança poderão causar graves danos no

seu desenvolvimento, tais como perda do controlo emocional, diminuição do raciocínio abstrato, agressividade,

mau rendimento escolar, hiperatividade e défice de atenção, levando-nos, assim, a duvidar do cumprimento do

n.º 1 do artigo 29.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, que defende a promoção do «desenvolvimento

da personalidade da criança, dos seus dons e aptidões mentais e físicos na medida das suas potencialidades».

Nas suas recomendações de junho de 2017, a Sociedade Portuguesa de Pediatria sumariza a evidência

científica sobre este tema, recomendando que a sesta seja «facilitada e promovida nas crianças até aos 5/6

anos», considerando que «é atualmente prioritário assegurar a todas as crianças uma quantidade suficiente de

sono de boa qualidade nos momentos apropriados, de acordo com as suas necessidades individuais».

Dada a gravidade das comprovadas consequências da privação do sono nas crianças, espanta-nos que a

resposta do Sr. Ministro da Educação à presente petição, a 22 de janeiro de 2019, se tenha focado em

constrangimentos de espaços e recursos humanos, assumindo que não tem um levantamento que permita

proceder a um cálculo de custos, em termos de investimento em salas de jardins de infância, e centrando-se

nestas limitações para não aceder ao solicitado.

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Cláudia André (PSD): — O PSD, ao contrário do Sr. Ministro, reconhece que é urgente encontrar uma

resolução do problema, que poderá não carecer de grande investimento, nem em edifícios nem em pessoal,

dado que, relativamente aos espaços para a sesta, a generalidade dos estabelecimentos existentes dispõe de

várias salas para colocação de camas desmontáveis, sejam salas de acolhimento, salas de atividades ou outras

salas polivalentes, prontamente adaptáveis a este fim. De igual modo, a vigilância por parte de um adulto pode

ser efetuada pelas mesmas auxiliares educativas que já permanecem junto das crianças, estando elas a dormir

ou não.

O PSD apela, por isso, ao sentido prático e à celeridade da aplicação urgente de medidas que acautelem a

adesão da totalidade dos estabelecimentos pré-escolares a estas propostas, de forma que a possibilidade de

praticar a sesta para todas as crianças que dela necessitem se aplique, estando completamente disponível para

efetivar as iniciativas legislativas necessárias à implementação urgente da prática da sesta no pré-escolar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria da Graça Reis, do Grupo Parlamentar do PS,

para uma intervenção.

A Sr.ª Maria da Graça Reis (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por agradecer aos peticionários

que nos trouxeram a questão da adoção de medidas com vista à criação da obrigatoriedade de condições para

as sestas das crianças até à entrada no 1.º ciclo.

Devo dizer, desde já, que o Grupo Parlamentar do PS é sensível a esta e a outras questões relacionadas

com o integral desenvolvimento dos mais jovens. Como sabemos, a educação pré-escolar é a primeira etapa de

educação básica no processo educativo ao longo da vida e, assim como outros níveis de ensino, pressupõe

uma ação complementar da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, em prol da formação e

do desenvolvimento equilibrado da criança.

Esta petição é elaborada com base num documento, publicado, a 1 de junho de 2017, pela Secção de

Pediatria Social da Sociedade Portuguesa de Pediatria, sobre o tema «prática da sesta da criança nas creches

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e infantários, públicos ou privados», documento esse que recomenda que a sesta seja «facilitada e promovida

nas crianças até aos 5/6 anos de idade», como acabámos de ouvir.

Contudo, no mesmo documento é referido o seguinte: «Atendendo à enorme variabilidade interindividual em

necessidades de sono e não sendo possível estabelecer uma regra apenas baseada na idade, é importante

sublinhar que a sesta não deverá ter carácter obrigatório.» Portanto, tendo em conta estes elementos, bem como

os defendidos pelas instituições que lecionam o ensino pré-escolar, entende-se que a prática da sesta não deve

ter caráter obrigatório, devendo antes ser avaliada no âmbito da autonomia pedagógica e administrativa de cada

estabelecimento, em termos expressos no seu regulamento interno, desde que se privilegie sempre o saudável

desenvolvimento e crescimento das crianças, em função de uma prática individualizada, na medida em que elas

não têm todas as mesmas necessidades de sono.

Por último, cada estabelecimento de ensino terá de salvaguardar a prática da componente letiva, que, para

a educação pré-escolar, preconiza um total de cinco horas, e que o lugar da sesta, a ocorrer, seja no período

da tarde, após o almoço. Naturalmente, deve ser garantida a existência de espaços e equipamentos necessários

à sua implementação, assim como a segurança, a higiene e as condições físicas apropriadas ao repouso e os

respetivos recursos humanos. Neste ponto, são as autarquias as instituições com competência em matéria de

equipamentos e instalações neste nível de ensino, assim como no que diz respeito à gestão dos recursos

humanos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para a última intervenção neste ponto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa,

do Grupo Parlamentar do CDS.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Saudamos os mais de 4750

subscritores desta petição, cuja matéria foi já âmbito de tratamento na Legislatura anterior.

O Grupo Parlamentar do CDS atende à recomendação inscrita no documento já aqui referido, sobre «prática

da sesta da criança nas creches e infantários, públicos ou privados», publicado, em junho de 2017, pela Secção

de Pediatria Social da Sociedade Portuguesa de Pediatria, que é, de resto, a base de fundamentação desta

petição. Este documento, que se sustenta na literatura científica atual, publicada e revista por pares, defende,

de facto, que a sesta deve ser facilitada e promovida para as crianças até aos 5/6 anos de idade.

Como se dá o caso de o CDS ser o último grupo parlamentar a falar, vou tornar-me um bocadinho repetitiva

em relação a algumas das ideias já aqui tratadas.

Também para nós é importante trazer à consideração dos Srs. Deputados o facto de, nesse mesmo

documento, se fazer notar a existência de uma enorme variabilidade, de criança para criança, quanto às

necessidades de sono. Portanto, não é possível estabelecer uma regra única, baseada apenas na idade, razão

pela qual a sesta não pode ter caráter obrigatório.

Já afirmámos na Legislatura anterior, quer em Plenário, quer em comissão, que concordamos com a oferta

de um período de descanso variável, consoante a idade e as necessidades de cada criança, cuja adequação

deve ser considerada e ponderada individualmente pelos educadores, em conjunto com as famílias. Mais ainda,

em tempos em que se discute a autonomia das escolas e se promove o seu reforço, não nos faz sentido que

decisões desta natureza sejam tomadas de forma centralizada e igual para todos.

Acreditamos, portanto, que, em colaboração e com o acordo de encarregados de educação, educadores,

direções de agrupamento e autarquias, é possível proporcionar as condições adequadas para a concretização

da pretensão desta petição. No entanto, tendo o CDS conhecimento de que tem havido muita pressão junto das

escolas para disponibilizar esta oferta, concordamos com as iniciativas que propõem que se estude e avalie a

resposta possível, tendo em conta as condições materiais e humanas, que são, de facto, necessárias e muito

diferentes de agrupamento para agrupamento, por forma a responder às necessidades, também diferentes, de

cada criança e de cada família.

O Sr. Duarte Marques (PSD): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluímos, assim, este ponto da ordem de trabalhos.

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Passamos ao sexto e último ponto, que consta da apreciação da Petição n.º 503/XIII/3.ª (Vera Cândida Pinto

Gomes e outros) — Solicitam a adoção de medidas que permitam melhorar as condições para portadores de

doenças inflamatórias do intestino (Crohn e colite ulcerosa), em conjunto com os Projetos de Resolução n.os

22/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que adote medidas que permitam melhorar as condições de vida e

o acesso aos cuidados de saúde por parte de pessoas com doença inflamatória do intestino, 36/XIV/1.ª (CDS-

PP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que minimizem o impacto das doenças inflamatórias do

intestino na vida destes doentes, 44/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que

permitam aumentar a acessibilidade aos cuidados de saúde e melhorar a qualidade de vida das pessoas

portadoras de doenças inflamatórias do intestino e 50/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo o reforço das

medidas de apoio aos doentes com doença inflamatória do intestino.

Tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para apresentar

o respetivo projeto de resolução.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, cumprimento os 10

714 peticionários e peticionárias que se dirigem à Assembleia da República, alguns dos quais estão presentes

nas galerias, agradecendo a oportunidade de fazer esta discussão.

Falamos, certamente, de um número expressivo de peticionários e de uma realidade que é também

expressiva e que não podemos ignorar. São cerca de 20 000 as pessoas que, em Portugal, sofrem com doenças

inflamatórias do intestino. Estas pessoas necessitam de cuidados de saúde regulares para toda a vida e têm

outras doenças associadas, desde dermatológicas a reumatológicas, o que, como facilmente se perceberá, tem

um enorme impacto do ponto de vista social, económico e psicológico.

Aliás, segundo um inquérito desenvolvido pelos mesmos promotores que nos trazem esta petição, mais de

50% das pessoas com doenças inflamatórias do intestino dizem não sair de casa quando a doença está em fase

aguda. Percebe-se, por isso, o impacto que estas doenças têm do ponto de vista social. Estas pessoas reportam

também que faltam várias vezes ao trabalho por causa da doença ou que gastam mais de 100 € por mês em

medicamentos e taxas moderadoras. Isto faz-nos perceber, também facilmente, o impacto que estas doenças

têm do ponto de vista económico. Estas pessoas reportam ainda ter outras patologias associadas.

A verdade, Sr.as e Srs. Deputados, é que, tendo nós tomado conhecimento desta realidade, também temos

de ter a sinceridade para dizer que o País pode e deve fazer mais por quem tem uma doença inflamatória do

intestino em Portugal. O País pode e deve fazer mais para minimizar o impacto destas doenças nas várias

vertentes das vidas das pessoas e para melhorar a sua qualidade de vida.

Da parte do Bloco de Esquerda, assumimos, desde o início, o compromisso com os peticionários e com todas

as pessoas que têm doença inflamatória do intestino de trazer à Assembleia da República essas medidas que

o País pode e deve ter em conta e, por isso, apresentámos esta iniciativa legislativa que está em discussão.

As medidas são as seguintes: que se isente do pagamento de taxas moderadoras todas as pessoas que têm

uma doença inflamatória do intestino, aliás, não faz sentido nenhum obrigar a copagamentos pessoas que

necessitam de cuidados de saúde regulares; que se comparticipem os suplementos alimentares, as fraldas e

outros produtos que são necessários para melhorar a sua qualidade de vida e o seu dia a dia; e que se proceda

à discussão da criação de um estatuto do doente crónico na Assembleia da República, para além de se criarem

os mecanismos necessários para permitir o livre acesso a instalações sanitárias por parte de quem sofre destas

doenças.

Termino, Sr. Presidente, dizendo que esperamos que esta iniciativa do Bloco de Esquerda seja aprovada,

porque é disto mesmo que estas pessoas precisam e é isto mesmo que este País ainda pode fazer por elas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, do Grupo Parlamentar do CDS, para

apresentar o Projeto de Resolução n.º 36/XIV/1.ª.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente: Discutimos agora esta petição, subscrita por mais de

10 700 peticionários — alguns dos quais estão aqui presentes, e que saúdo —, que solicita a adoção de medidas

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para melhorar as condições de vida de portadores de doenças inflamatórias do intestino, designadamente a

doença de Crohn e a colite ulcerosa.

Estas duas doenças têm causas desconhecidas que podem envolver diversos fatores, desde genéticos a

ambientais, e afetam o sistema imunitário, desencadeando um processo inflamatório crónico. Na Europa,

surgem todos os anos cerca de 100 000 novos casos e estima-se que, em Portugal, entre 15 000 a 20 000

portugueses sejam afetados — e digo «estima-se» porque não existe um registo oficial destes doentes. Estas

doenças surgem predominantemente em faixas da população ativa, com uma sintomatologia muitas vezes

limitadora ou mesmo incapacitante para o trabalho e fortemente penalizadora da qualidade de vida dos doentes,

afetando também as suas famílias.

Como os sintomas das doenças inflamatórias do intestino são variados, é essencial haver uma sensibilização

dos clínicos, em particular dos médicos de família, para que estes doentes tenham acesso a um diagnóstico

precoce e a uma referenciação para consulta de gastroenterologia e possam aceder rapidamente aos vários

graus dos tratamentos adequados, por forma a minimizar-se complicações graves, bem como os impactos da

doença que, como se referiu, são muitas vezes incapacitantes e colocam em causa a completa qualidade de

vida.

Mas urge, também, tomar outras medidas que possam atenuar este impacto, quer na vida dos doentes, quer

na vida das suas famílias, como proporcionar-lhes, desde logo, um cartão de acesso prioritário a instalações

sanitárias públicas ou em espaços privados de acesso público, o que é particularmente relevante em momentos

de crise e situação aguda. Há muitos doentes que nestas situações não podem ir trabalhar nem sequer sair de

casa, com receio da exposição traumatizante que podem sofrer caso tenham uma crise.

Uma vez que estas doenças acarretam outras complicações e têm associadas outras doenças, o

acompanhamento clínico destes doentes em várias especialidades, para além da gastroenterologia, é também

essencial. Por isso, os custos com o pagamento de taxas moderadoras revelam-se pesados. Assim, e por forma

a incentivar um correto acompanhamento clínico, evitando as tais complicações adicionais com custos

acrescidos para o próprio SNS, parece-nos justa a pretensão de isentar estes doentes do pagamento de taxas

moderadoras.

Pelo elevado grau de incapacidade que estas doenças podem acarretar, é essencial que os médicos

assistentes e os médicos de família estejam sensibilizados para o encaminhamento destes doentes para uma

junta médica, de forma a aferir o grau de incapacidade resultante da doença.

O Sr. Duarte Marques (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Se a junta médica determinar que o doente tem um grau de

incapacidade igual ou superior a 70%, este passará a ter acesso aos diversos benefícios daí resultantes.

O grau de incapacidade deve sempre ser aferido em função da situação concreta da pessoa doente e não

em função da doença.

Assim, em consequência, o CDS recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias de modo a

proporcionar aos portadores de doença inflamatória do intestino um cartão de acesso prioritário a instalações

sanitárias públicas; que isente os portadores de doença inflamatória do intestino do pagamento de taxas

moderadoras; e que adote medidas de sensibilização na comunidade médica para o encaminhamento de

portadores de doença inflamatória do intestino para juntas médicas, por forma a agilizar o referido grau de

incapacidade decorrente da doença.

O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Vou já concluir, Sr. Presidente.

Esperamos, sinceramente, que todos estes projetos, em sede de especialidade, possam formar uma

resolução única e global da Assembleia da República, a bem dos doentes que aqui trazem esta petição.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 44/XIV/1.ª, tem a palavra o Sr. Deputado

Rui Cristina.

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O Sr. Rui Cristina (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Parlamento discute hoje uma petição,

subscrita por mais de 10 000 cidadãos — que, desde já, aproveito para saudar —, na qual se solicita a adoção

de medidas que permitam melhorar as condições dos portadores de doenças inflamatórias do intestino, como é

o caso da doença de Crohn e da colite ulcerosa.

Gostaria também de referir, desde já, que o Grupo Parlamentar do PSD comunga das preocupações e dos

anseios destes peticionários e reconhece justeza nas propostas em relação às quais, há já ano e meio — sim,

há já ano e meio! —, se espera alguma proatividade do Governo.

Por isso, apresentamos um Projeto de Resolução que recomenda ao Governo a adoção de medidas que

permitam aumentar a acessibilidade aos cuidados de saúde e melhorar a qualidade de vida das pessoas

portadoras de doenças inflamatórias do intestino. E fizemo-lo porquê? Porque, num contexto em que essas

doenças registam uma tendência de aumento, afetando, atualmente, já mais de 20 000 portugueses, estamos

bem cientes das fragilidades e efeitos indesejados que elas causam e que em muito prejudicam não só a saúde

como a qualidade de vida dos seus portadores.

Exemplos de patologias associadas às doenças inflamatórias do intestino são a psoríase e a artrite

reumatoide, uma do foro dermatológico e outra de natureza reumatológica.

Para além disso, temos verdadeira consciência de que o tratamento das doenças inflamatórias do intestino

implicam custos muito elevados e uma monitorização apertada, não só pela própria doença, como também pelos

possíveis efeitos secundários da medicação.

Mas as doenças inflamatórias do intestino também provocam nos seus portadores episódios de verdadeira

emergência, que obrigam o seu acesso prioritário às instalações sanitárias, situação que não deve deixar de ser

considerada por parte dos poderes públicos, em ordem a minorar o verdadeiro impacto dessas contingências

na qualidade de vida dos portadores dessas doenças.

O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Muito bem!

O Sr. Rui Cristina (PSD): — O Grupo Parlamentar do PSD não se limita, única e exclusivamente, a saudar

os peticionários. Consideramos que as suas pretensões merecem o nosso acolhimento. Por isso,

recomendamos ao Governo a adoção de medidas de apoio aos portadores de doenças inflamatórias do intestino.

Nesse domínio, é de elevada importância a criação de medidas que promovam o acesso aos serviços de

saúde, incluindo as taxas moderadoras, que os protejam em contexto laboral e que os protejam também ao

facilitarem o seu dia a dia, como é o caso do cartão de acesso prioritário às instalações sanitárias.

Esta iniciativa do PSD, se cumprida, não vai resolver todos os problemas dos cidadãos portadores de doença

inflamatória do intestino, mas vai seguramente melhorar a sua qualidade de vida e fazer com que se sintam

pessoas cada vez mais integradas na sociedade, uma sociedade que queremos cada vez mais inclusiva e mais

solidária.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 50/XIV/1.ª, tem a palavra o Sr. Deputado

João Dias.

O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os cerca de 11 000

peticionários que assinaram esta petição e todos aqueles que levaram a cabo esta iniciativa. Saudamos-vos por

terem conseguido trazer a este debate a necessidade de adoção de medidas que permitam melhorar as

condições de vida das pessoas com doenças inflamatórias do intestino.

Aliás, num trabalho desenvolvido pelos dinamizadores da petição, estão bem manifestadas as

consequências na vida dos doentes com doença inflamatória do intestino. Nesse trabalho, ficámos a saber que

57% dos doentes realizaram mais de seis exames médicos, que um em cada dois doentes faltou mais de seis

vezes ao trabalho e que 53% gastou mais de 100 € por mês em despesas de saúde relacionadas com a doença.

Este estudo mostra, ainda, que 56% dos participantes não saiu de casa por não saber se teria acesso a uma

casa de banho, em caso de emergência.

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Sr. Presidente, Srs. Deputados: Da parte do PCP, somos sensíveis às fragilidades físicas e psíquicas que

estas doenças implicam e também aos elevados custos associados aos cuidados de saúde e aos tratamentos

adequados.

Por isso, acompanhamos esta petição com um projeto de resolução que recomenda ao Governo o reforço

das medidas de apoio aos doentes com doença inflamatória do intestino.

Entendemos, desde logo, que é necessário isentar estes doentes com doença inflamatória do intestino do

pagamento de taxas moderadoras. Estes doentes recorrem ao SNS apenas porque precisam. Entendemos que

é uma ideia errada criar condições que dificultam o acesso aos cuidados de saúde.

Para nós, PCP, também é fundamental que se identifique as necessidades e os apoios específicos aos

doentes crónicos, onde se inclui, naturalmente, a doença inflamatória do intestino, e, consequentemente, que

sejam também adotadas medidas de caráter legislativo relativas às doenças altamente incapacitantes.

Com este Projeto, entendemos que também é necessário encontrar a possibilidade de emitir um cartão de

acesso ou outro documento que permita o acesso fácil às instalações sanitárias de estabelecimentos privados

com abertura ao público.

E ainda defendemos que é necessário assegurar a todos os doentes com doença inflamatória do intestino o

acesso, no SNS, aos tratamentos farmacológicos e não farmacológicos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, mais do que a audição dos peticionários e o debate que agora fazemos, esta

petição permitiu que alguns grupos parlamentares, tal como o PCP, apresentassem iniciativas legislativas.

Acreditamos que estão reunidas condições mais do que suficientes para trabalhar, em sede de especialidade,

todos os projetos de resolução que estão em discussão e produzirmos uma resolução que responda à verdadeira

necessidade dos doentes com doença inflamatória do intestino.

Por isso, podemos dizer que podem contar com o PCP pela defesa do direito à proteção na saúde para todos.

Aplausos do PCP e do PEV.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Lima, do Grupo

Parlamentar do PS.

A Sr.ª Joana Lima (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que dirija uma saudação

especial aos mais de 10 700 peticionários e a todos aqueles que impulsionaram esta petição — alguns dos quais

estão aqui a assistir ao Plenário —, congratulando-me em nome do Partido Socialista e declarando o nosso

reconhecimento pela iniciativa.

A Petição n.º 503/XIII/3.ª tem como propósito solicitar a adoção de medidas que permitam melhorar as

condições para portadores de doenças inflamatórias do intestino, como sendo a doença de Crohn e a colite

ulcerosa.

Estas doenças afetam mais de 20 000 portugueses, o que nos preocupa, mas também nos estimula para

encontrar a solução destes e de outros problemas relacionados com as mesmas.

As doenças crónicas constituem uma das principais causas de morte e incapacidade, que não podem ser

fatores determinantes das desigualdades sociais e económicas decorrentes da condição de saúde imposta por

estas doenças.

Atualmente, os sistemas de saúde podem reconfigurar a oferta da prestação de cuidados de saúde numa

perspetiva mais sustentável, humanizada e centrada no cidadão.

No âmbito das doenças de Crohn e colite ulcerosa, a legislação de 2017 — repito, a legislação de 2017 —

prevê a comparticipação de 100% dos medicamentos destinados ao tratamento destes doentes.

Também já foi aprovado o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), um Sistema que contribui

para a realização de uma política global, integrada e transversal de resposta às pessoas como os doentes com

Crohn.

Também os produtos de apoio usados no corpo por estes doentes, desde que prescritos pelo SNS, são

reembolsados aos utentes.

Desta forma, somos da opinião que um estatuto específico para doentes crónicos pode não ser exatamente

aquilo que estes doentes precisam e, por isso, continuamos a defender e a acreditar que se devem procurar

modelos de gestão da doença crónica para corresponder às verdadeiras necessidades destes doentes,

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I SÉRIE — NÚMERO 6

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nomeadamente no que diz respeito à integração dos vários níveis de cuidados e a uma aposta na funcionalidade

e na sua integração ativa na sociedade.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista é sensível à pretensão dos peticionários e às dificuldades sentidas

por estes doentes.

Em relação às taxas moderadoras, o Programa do Governo refere que irá «eliminar, faseadamente, o

pagamento das taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e em todas as prestações de cuidados,

cuja origem seja uma referenciação do SNS».

Consideramos, por isso, que este assunto deve ser abordado de uma forma global e abrangente.

Quanto ao cartão de acesso prioritário a instalações sanitárias, públicas ou acessíveis ao público, merece-

nos a concordância total. Entendemos, por exemplo, que devem ser envolvidas várias entidades do setor e

também as associações de doentes para a resolução desta questão.

É correto dizer-se que já há caminho percorrido, mas há ainda caminho a percorrer. Por isso, o Grupo

Parlamentar do Partido Socialista empenhar-se-á para consolidar e ampliar as pretensões destes cidadãos.

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Joana Lima (PS): — Por último, Sr. Presidente, dirijo mais uma palavra de apreço a todas estas

pessoas que nos fizeram chegar esta petição relativa a um assunto tão importante e que nos mobiliza a todos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao final dos nossos trabalhos de hoje.

Passarei a anunciar a agenda da próxima reunião plenária, que terá lugar amanhã pelas 10 horas.

Do primeiro ponto consta a apreciação da Petição n.º 487/XIII/3.ª (Rui Filipe Teixeira da Graça e outros) —

Adoção de medidas para defesa do Pinhal do Rei, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Resolução

n.os 41/XIV/1.ª (BE) — Salvar as matas litorais: compromissos de curto e longo prazo, 42/XIV/1.ª (PEV) — Pela

defesa do Pinhal de Leiria, 43/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o cumprimento de critérios de

silvicultura no âmbito do Plano de Recuperação da Mata Nacional de Leiria e 49/XIV/1.ª (PCP) — Recuperação,

acompanhamento e monitorização da valorização da Mata Nacional de Leiria.

Do segundo ponto consta a apreciação da Petição n.º 113/XIII/1.ª (Ordem dos Médicos) — Pelo direito à

redução do horário de trabalho, para acompanhamento de filhos até aos 3 anos de idade, em duas horas diárias,

por parte de um dos progenitores, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 26/XIV/1.ª (PEV) —

Garante o direito à redução de horário de trabalho, para efeitos de amamentação, aleitação ou acompanhamento

à criança até aos 3 anos de idade, promovendo uma alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº

7/2009, de 12 de fevereiro, 55/XIV/1.ª (CDS-PP) — Cria a dispensa para assistência a filho até aos 2 anos, em

substituição da dispensa para amamentação ou aleitação, procedendo à 15.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12

de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho, 60/XIV/1.ª (BE) — Cria a dispensa para acompanhamento a

filhos até aos 3 anos, procedendo à 16.ª alteração à Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro e 62/XIV/1.ª (PCP) —

Garante o direito das crianças até 3 anos a serem acompanhadas pelos progenitores.

Do terceiro ponto consta a apreciação da Petição n.º 527/XIII/3.ª (Marta Oliveira e outros) — Solicitam que a

baixa médica para doentes oncológicos seja paga a 100%, juntamente com os Projetos de Lei n.os 59/XIV/1.ª

(BE) — Majoração do subsídio de doença atribuído a doentes graves, crónicos ou oncológicos (6.ª alteração do

Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro), 63/XIV/1.ª (PCP) — Reforça o subsídio de doença para a

tuberculose, doença oncológica e doença crónica (6.ª alteração do Decreto-Lei n.º 28/2004), na generalidade, e

o Projeto de Resolução n.º 39/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que crie condições para o reforço da

proteção dos trabalhadores na doença quando esta implique circunstâncias económicas particularmente

gravosas.

Do quarto ponto consta a apreciação da Petição n.º 530/XIII/3.ª (Ricardo Filipe Madeira Simões e outros) —

Solicitam alteração legislativa com vista a estabelecer a presunção jurídica da residência alternada para crianças

com pais separados.

Do quinto ponto consta a apreciação da Petição n.º 532/XIII/3.ª (José Vieira Lourenço e outros) — Solicitam

que a maternidade de Coimbra seja integrada no espaço do Hospital dos Covões, juntamente com, na

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15 DE NOVEMBRO DE 2019

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generalidade, os Projetos de Resolução n.os 23/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a localização da futura unidade de

neonatologia e de cuidados na gravidez e no parto de Coimbra nos terrenos adjacentes ao Hospital dos Covões,

29/XIV/1.ª (PEV) — Implementação da nova maternidade de Coimbra no Campus do Hospital Geral (Covões) e

48/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda a construção de uma nova maternidade em Coimbra que abarque o número

de partos das atuais maternidades e seja situada junto ao Hospital Geral dos Covões.

Do sexto ponto consta a apresentação do Relatório e Conta de Gerência da Assembleia da República

relativos ao ano de 2018.

Por fim, haverá votações regimentais.

Até amanhã e um resto de boa tarde para todos.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 19 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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