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16 DE NOVEMBRO DE 2019

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menos tempo e disponibilidade para estarem com os filhos, sendo os tempos de descanso e de lazer cada vez

menos e com menor qualidade, o que demonstra a importância de investir em medidas que visem melhorar a

conciliação entre a vida pessoal e familiar e a vida profissional.

Precisamos de medidas de apoio à natalidade que reforcem os direitos da infância e também os direitos das

mulheres, que acabam por ser sempre quem mais encargo tem com a família.

Em suma, nesta sociedade, cada vez mais abundante em bens e serviços, o que mais escasseia é o que

mais precisamos: tempo para viver e tempo para a família.

O Grupo Parlamentar do PAN acompanha, assim, as pretensões dos peticionários, pois quer as crianças

quer as mulheres só têm a ganhar com esta pretensão, pelo que iremos acompanhar os projetos de lei hoje

apresentados.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem, agora, a palavra a Sr.ª Deputada Marta Freitas, do Partido

Socialista.

A Sr.ª Marta Freitas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de, em primeiro lugar,

cumprimentar os cidadãos e cidadãs que subscreveram esta petição, cujo primeiro subscritor foi a Ordem dos

Médicos.

Pretendem os peticionários que seja garantido pela Assembleia da República o direito à redução de duas

horas diárias no horário de trabalho, sem a correspondente redução da remuneração ou perda de outras

regalias, a um dos progenitores da criança até esta perfazer 3 anos de idade, para acompanhamento, quer seja

ou não realizada a amamentação.

Desde já, congratulo os peticionários pela preocupação em gerar conforto às famílias, pais e crianças,

concretizando o nobre gesto através da petição, pretendendo que esta dispensa de trabalho, já consagrada no

Código de Trabalho até 1 ano de idade, seja estendida até aos 3 anos, sendo hoje já possível, perante situação

de amamentação, durante o tempo que esta durar.

A Comissão de Trabalho e Segurança Social na sua análise a esta petição auscultou a Ordem dos Médicos

e a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas.

A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas expressou, através de documento, o que passo a citar:

«Considerar que a petição não tem em conta a prática social dominante, que atribui às mulheres o dever do

cuidado das crianças como menos de 3 anos, traduz-se materialmente numa desigualdade fáctica entre pais e

mães e configura-se como uma discriminação indireta, a qual só poderá ser ultrapassada se a pretendida

redução do horário de trabalho for estabelecida como obrigatória, intransmissível e repartida igualmente entre

ambos os progenitores.»

Refere, ainda, que «a petição em causa viola o disposto no artigo 1.º da Convenção sobre a eliminação de

todas as formas de discriminação das mulheres e não está conforme a Constituição da República Portuguesa,

pelo que, na opinião desta Organização, a pretensão não deverá ser acolhida.»

O Partido Socialista sempre defendeu e continuará a defender o reforço da proteção na parentalidade, mas

sempre com a garantia que a promoção da partilha destes direitos e responsabilidades por pais e mães é

condição fundamental para a promoção da igualdade de género.

É importante referir que a legislação portuguesa de proteção de parentalidade é reconhecida

internacionalmente por ser uma legislação generosa e protetora, existindo já no Código de Trabalho a

possibilidade de redução de horário para amamentação, sem o limite imposto, ou para aleitação até 1 ano de

vida do bebé, bem como a flexibilidade de horário de trabalho – jornada contínua ou teletrabalho – para os

progenitores das crianças com idade inferior aos 12 anos.

Em 1 de outubro deste ano, ou seja, há pouco mais de um mês, entrou em vigor a Lei n.º 90/2019, que

garante o reforço significativo da proteção na parentalidade e que foi aprovada, por unanimidade, neste Plenário.

Deste modo, o Partido Socialista considera ser importante ponderar e avaliar o impacto socioeconómico

destas novas alterações à legislação que garante um maior apoio às crianças nos primeiros anos de vida e às

suas famílias antes de promover novas alterações.

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