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16 DE NOVEMBRO DE 2019

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Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para o PCP, é importante que se criem condições de efetiva proteção social

do doente oncológico, pois a sua situação é tão geradora de incapacidade, de desvantagem ou mesmo de

necessidades especiais. Essas condições, entendemos, devem ser igualmente aplicadas à lista de todas as

doenças crónicas que existem e que são reconhecidas e validadas pela legislação portuguesa, bem como ao

caso da tuberculose.

Por isso, acompanhamos esta petição com um projeto de lei que reforça o subsídio de doença, reconhecendo

o direito ao seu pagamento a 100%, no caso da doença oncológica, mas, igualmente, no caso das doenças

crónicas e da tuberculose. Considerando que, em Portugal, apenas no caso da tuberculose, se admite a

possibilidade de atribuição do subsídio de doença a 100%, ainda que este esteja sujeito ao número de

dependentes, entende o PCP que é necessário eliminar o corte no vencimento de quem está impedido de

trabalhar.

Estamos a falar de doenças absolutamente indubitáveis quanto ao seu diagnóstico, sim.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo a sua atenção para o tempo.

O Sr. João Dias (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Não há qualquer dúvida, neste caso e em relação a estas doenças, quanto ao seu diagnóstico, mas também

quanto às consequências físicas, psicológicas, emocionais e até financeiras que as mesmas representam.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, termino dizendo o seguinte: é da mais elementar justiça que seja

reconhecido o pagamento a 100% ao doente oncológico, ao doente crónico e, simultaneamente, ao doente com

tuberculose.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa

Real, do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar igualmente

os peticionários que, através desta iniciativa, trouxeram uma janela de oportunidade para que se discuta hoje,

nesta Assembleia, o subsídio de doença dos doentes oncológicos e dos doentes crónicos.

Este é um tema muito importante tendo em consideração que, hoje, em Portugal estas doenças têm uma

grande incidência, com tendência a aumentar nos próximos anos, afetando, a nível pessoal, o doente e sua

família de forma extremamente gravosa. Segundo os dados das associações representativas das pessoas com

doenças crónicas, as doenças crónicas incapacitantes abrangem hoje cerca de 40 a 45% do total das doenças

sinalizadas no nosso País. Por seu turno, os dados constantes do Retrato da Saúde 2018 demonstraram que

as doenças oncológicas têm tido um grande aumento — cerca de 3% ao ano — entre a população portuguesa,

sendo já a segunda causa de morte em Portugal.

Estas são doenças particularmente penosas que trazem um impedimento temporário para o trabalho e um

acréscimo de despesas de saúde. No caso das doenças oncológicas, há estudos que demonstraram que, após

o diagnóstico, em média, um doente oncológico e respetivo agregado familiar sofrem uma perda anual média

de rendimentos que ascende aos 6500 € por ano, que se traduz numa perda mensal de rendimento a rondar os

541 €. No caso das doenças crónicas, estas despesas variam consoante o tipo de doença. Contudo, estudos

recentes demonstram-nos, por exemplo, que um doente com espondilite anquilosante gasta, em média, 1700 €

por ano com a doença e falta ao trabalho 110 dias.

Paralelamente, e apesar deste panorama geral que referimos, o quadro legal enquadrador que temos hoje

para o subsídio de doença apenas atribui a estes doentes um subsídio de doença numa percentagem que varia

entre os 55 a 75% da sua remuneração de referência. Significa isto que um doente crónico ou oncológico que

ganhe, por exemplo, 951 € — o ordenado médio em Portugal, assinalado no mês de maio deste ano — vai, na

melhor das hipóteses e apenas no caso de estar de baixa durante mais de 366 dias, receber um subsídio de

doença com um valor diário de 23,78 €.

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