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I SÉRIE — NÚMERO 7

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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.as e Srs. Deputados, passamos agora à apreciação da Petição

n.º 527/XIII/3.ª (Marta Oliveira e outros) — Solicitam que a baixa médica para doentes oncológicos seja paga a

100%, juntamente com os Projetos de Lei n.os 59/XIV/1.ª (BE) — Majoração do subsídio de doença atribuído a

doentes graves, crónicos ou oncológicos (Sexta alteração do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro) e

63/XIV/1.ª (PCP) — Reforça o subsídio de doença para a tuberculose, doença oncológica e doença crónica

(Sexta alteração do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro), na generalidade, e o Projeto de Resolução n.º

39/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que crie condições para o reforço da proteção dos trabalhadores

na doença quando esta implique circunstâncias económicas particularmente gravosas.

Começo por dar a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda.

Faça favor.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, como é sabido, as doenças graves, as doenças crónicas

e as doenças oncológicas têm consequências pesadas do ponto de vista pessoal, do ponto de vista profissional

e familiar, com baixas médicas que se prolongam por meses, e às vezes até anos, e tratamentos que são, muitas

vezes, agressivos e incapacitantes.

É por isso que se torna incomportável para muitas pessoas, sobretudo para quem tem rendimentos mais

baixos — sabemos qual é a característica dos salários em Portugal —, sobreviver com os atuais valores das

baixas por doença. O subsídio por doença começa com 55% do vencimento dos trabalhadores e vai até aos

75%, ao fim de um ano. Só num único caso, a tuberculose, é que o rendimento do trabalho se mantém a 100%

na baixa por doença. É um paradoxo o facto de que seja precisamente numa situação de doença prolongada,

em que são maiores as incapacidades, as desvantagens e, também, as necessidades, em que as pessoas têm

mais custos e mais despesas, que o rendimento das pessoas tenha um corte que torna, muitas vezes, difícil

gerir o seu dia a dia.

O Bloco cumprimenta, por isso, os peticionários que tomaram a iniciativa de trazer este problema à

Assembleia da República e responde a esta petição com uma iniciativa legislativa que pretende, precisamente,

majorar o subsídio de doença em caso de doença grave, de doença crónica ou de doença oncológica e, também,

estabelecer patamares mínimos para as situações com que hoje nos confrontamos, isto é, pessoas que, em

situação de doença, veem os seus rendimentos comprimidos para níveis em que se torna muito difícil fazer face

ao dia a dia. Espero, assim, que possamos, neste Parlamento, responder a esse problema.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Dou agora a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado João

Dias, do PCP.

O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria, desde logo, cumprimentar os peticionários

que assinaram esta petição — 9248 peticionários e todos aqueles que, pela sua ação e intervenção,

conseguiram trazer à luz do dia esta petição muito relevante —, que o PCP acompanha perfeitamente.

Estes peticionários solicitam que seja reconhecido o direito à consagração do subsídio de doença a 100%

para os doentes oncológicos. É da maior e da mais elementar justiça que o façam.

Os peticionários sustentam esta pretensão no facto de a doença oncológica afetar não só a pessoa doente,

como toda a estrutura familiar aos mais diversos níveis, muito particularmente, também, a nível financeiro,

referindo mesmo que a vulnerabilidade a que estão sujeitos os atira para um autêntico precipício financeiro.

A realidade do doente oncológico é extremamente complexa: tem imediatas repercussões na sua vida, na

vida do doente, desde o momento em que é anunciada e recebida a notícia, passando por todo o processo de

diagnóstico e de tratamento. O doente oncológico vive situações de clara restrição do seu desempenho físico e

intelectual, existindo, naturalmente, sintomas e situações de cansaço persistente, situações de limitação das

suas atividades de vida diárias, situações de mal-estar físico que estão presentes com uma intensidade muito

elevada e que os impede de estarem disponíveis para a sua atividade laboral. Acrescem, ainda, dificuldades

financeiras, dificuldades não só pela redução do rendimento pelo recurso à baixa médica, como também pelo

aumento da despesa com tratamentos, problemas que se agravam com a ainda maior dificuldade na

manutenção ou obtenção de emprego.

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