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I SÉRIE — NÚMERO 7

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O Sr. Fernando José (PS): — Mas mais: também em matéria de parentalidade foram aqui, na Legislatura

anterior, aprovadas medidas vertidas na Lei n.º 90/2019, que reforça os direitos dos trabalhadores com filhos

com deficiência, doença crónica ou doença oncológica e que não só refletem o aumento do período de licença

como também o inerente subsídio pode ir até ao limite de quatro anos.

Ainda neste sentido, foi aqui aprovada, por unanimidade, uma alteração ao artigo 36.º do Decreto-Lei n.º

91/2009, que estabeleceu o montante diário do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica

ou doença oncológica em 65% da remuneração de referência do beneficiário. Como se pode constatar, na

Legislatura anterior foi possível fazer grandes avanços.

Protestos do Deputado do PCP João Dias.

Foram feitos avanços significativos na área da proteção social destes trabalhadores, que foram o resultado

de uma análise cuidada e intensa de uma discussão e aprovação de medidas que levaram à alteração da

legislação nas áreas laboral e de proteção social, que tiveram, obviamente, impactos na segurança social, mas

que não colocaram em causa a sua sustentabilidade.

Ora, sem fundamentação que permita quantificar os impactos destas iniciativas, e tendo em linha de conta a

importância da estabilidade legislativa de medidas que entraram em vigor há pouco tempo, e porque estas

medidas devem ser enquadradas de forma articulada e no mesmo espaço temporal, não podemos acompanhar

as propostas do Bloco de Esquerda, do Partido Comunista e do PAN.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Seguimos agora para o próximo ponto da ordem do dia, a petição…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, se me permite, como ainda temos tempo disponível,

gostaria de inscrever o Sr. Deputado José Soeiro, para fazer uma segunda intervenção ainda no âmbito deste

terceiro ponto.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Registei que o PSD e o PS se referiram

à aprovação, na anterior Legislatura, das propostas do Bloco para alterar o Código do Trabalho. E foram

propostas importantes para garantir uma maior proteção aos trabalhadores com doença oncológica.

No entanto, agora não estamos a discutir essas propostas, estamos a discutir o subsídio de doença e o seu

valor. É esse o objeto da petição.

A proposta que hoje fazemos é uma proposta que até já tivemos oportunidade de discutir no passado.

Estamos a falar em majorar o subsídio de doença, que hoje vai dos 55% aos 75% do rendimento, e em garantir

uma coisa básica: que não haja nenhum trabalhador que esteja doente, que esteja com subsídio de doença e

que tenha uma doença grave, oncológica ou crónica que ganhe, em situação de doença, menos do que o salário

mínimo nacional, como hoje acontece.

Gostava de perguntar ao Partido Socialista qual é o argumento para recusar esta proposta tão sensata:

nenhum trabalhador com doença grave, oncológica ou crónica deve, quando está doente, receber menos do

que o salário mínimo nacional. Não há nenhuma razão para chumbar esta proposta. Não há nenhuma razão

que se compreenda para chumbar esta proposta.

O PSD fala-nos no Estado social infinito. Não estamos a falar de um Estado social infinito, estamos a falar

de uma questão de justiça básica e de um subsídio de doença para o qual os trabalhadores descontaram.

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