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I SÉRIE — NÚMERO 7

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Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Dou, agora, a palavra, para uma intervenção, à Sr.ª Deputada

Sandra Cunha, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não vou elaborar acerca da petição

que aqui deu entrada, porque o que importa, efetivamente, é o problema que foi levantado e que respeita à

regulação das responsabilidades parentais e, especificamente, às soluções de residência da criança em

situação de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento.

Este é um debate que não se pode fazer sem considerar o princípio da igualdade de género, mas também,

e sobretudo, o princípio do superior interesse da criança. De facto, e tendo sempre por base as reivindicações

da luta feminista para a consagração da igualdade de género, importa considerar igualmente que, neste tipo de

situações, o equilíbrio entre os interesses dos pais e os direitos das crianças nem sempre são evidentes ou

fáceis de assegurar.

Por isso mesmo, consideramos que qualquer decisão relativa ao regime das responsabilidades parentais ou

ao modelo de residência das crianças deve sempre ser norteada pela procura da resposta que mais satisfaça o

equilíbrio entre o princípio da igualdade de género e a solução que melhor responda às necessidades específicas

da criança e que melhor cumpra o objetivo do desenvolvimento de todas as suas potencialidades e capacidades,

com vista à sua integração equilibrada e harmoniosa na família e na sociedade.

Sendo certo que o contacto dos filhos com pais e mães deve ser estimulado e incrementado e que o regime

da residência alternada, com ambos, permite uma convivência mais equitativa e, portanto, uma partilha das

responsabilidades parentais mais equilibrada e mais igualitária, a sua aplicação deve obedecer, contudo, a um

conjunto de salvaguardas.

Em primeiro lugar, deve obedecer a um conjunto de salvaguardas que permitam assegurar a integridade

física e moral das mulheres e das crianças, nomeadamente, em situação de violência doméstica. Temos

presente a dimensão da violência contra as mulheres em Portugal, cuja expressão máxima se reflete nos

números negros dos femicídios; temos presente que os processos de separação encerram, tantas vezes, vidas

de violência sobre as mulheres e sobre as crianças.

Em segundo lugar, consideramos que deve ser assegurado o direito de audição da criança, ou seja, o direito,

que, aliás, já é legalmente consagrado, de a criança a ser ouvida sobre todas as decisões que lhe digam respeito.

E, por fim, consideramos que deve ainda ser garantido que a guarda partilhada ou a residência alternada

não podem servir de pretexto para obviar ao dever de prestação de alimentos imposto por lei ou decorrente de

acordos previamente estabelecidos.

Este é o contributo do Bloco de Esquerda para este debate.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Dou agora a palavra, para uma intervenção, ao Sr. Deputado

António Filipe, do PCP.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma questão muito relevante. Aliás,

foi na passada Legislatura que deu entrada na Mesa a petição que estamos agora a discutir, tendo sido objeto

de relatório e parecer elaborados no âmbito da 1.ª Comissão. Esta é uma questão que tem vindo a ser discutida

desde há bastante tempo na Assembleia da República, cujo debate, obviamente, não terminará agora, na

medida em que, havendo iniciativas legislativas sobre esta matéria, haverá o momento e o tempo adequados

para se poder tomar uma decisão, se for caso disso.

O que neste momento queríamos dizer é que compreendemos as razões estimáveis que levarão os

peticionários a apresentar esta iniciativa à Assembleia da República. Relativamente à situação dos menores

perante o divórcio ou a separação dos respetivos progenitores, todos concordaremos que o que deve estar

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