O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 13

54

———

Relativa ao Voto n.º67/XIV/1.ª:

Para o PSD, a solução do conflito israelo-palestiniano deve passar pela concretização efetiva de um processo

negocial direto entre as duas partes, sustentado num princípio de aceitação mútua da existência de dois Estados

que possam coexistir pacificamente lado a lado.

A criação de condições que possibilitem um diálogo aberto entre as duas partes é determinante para o futuro

da região, pois só uma solução política saída da mesa das negociações, suportada pelo fim das hostilidades e

da violência de parte a parte, permitirá trazer estabilidade a esta região.

É para nós claro que o Estado de Israel tem também de ser aceite por todas as fações palestinianas num

esforço mútuo de coexistência pacífica que permita o desenvolvimento económico e social desta área do mundo.

Desta forma se justifica o sentido do nosso voto nesta matéria. Não podemos apenas apontar o dedo a uma

das partes numa questão em que a solução tem, necessariamente, de ser encontrada por todos.

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2019.

O Deputado do PSD, António Maló de Abreu.

———

Relativas ao Voto n.º 70/XIV/1.ª:

Para o PSD, a defesa dos direitos humanos e o respeito pelos valores da democracia são, desde a sua

fundação, princípios fundamentais da sua atuação política. Como tal, não podemos deixar de condenar toda e

qualquer violação desses valores, independentemente de quem os pratique e onde sejam praticados.

Em diversas ocasiões e nos mais variados fóruns, temos levantado a nossa voz para expressar essa mesma

posição, defendendo todos aqueles que são oprimidos ou desrespeitados nos seus direitos fundamentais.

Neste caso concreto também não ficamos indiferentes, mas entendemos que são necessários dados

objetivos provenientes de entidades que sejam reconhecidas internacionalmente e que atestem, de forma

inequívoca, as situações relatadas.

Desta forma se justifica o sentido do nosso voto nesta matéria tendo em conta a importância das relações

existentes entre Portugal e a China.

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2019.

O Deputado do PSD, António Maló de Abreu.

——

O Grupo Parlamentar do PS absteve-se no Voto n.º 70/XIV/1.ª — De condenação pelas graves e sistemáticas

violações dos direitos humanos e da liberdade de religião das minorias muçulmanas e do povo uigure na China,

apesar de acompanhar os princípios subjacentes no mesmo, sem esquecer que a promoção e o respeito pela

universalidade dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito têm feito parte da relação de longa

data entre Portugal e a China.

O Grupo Parlamentar do PS considera, no entanto, que a situação concreta relatada carece de um mais

sólido fundamento, uma vez que alguns factos narrados são pouco claros e objetivos, abrindo espaço para

dúvidas que impõem uma atitude de maior prudência na condenação de atos cometidos por um Estado.

Evidência disso é a referência do PAN ao afirmar que «a China, através das suas embaixadas e consulados,

‘monitoriza e espia os uigures que residem no estrangeiro’», ou ainda que «a perseguição e repressão do povo

uigure foi ordenada pelo Presidente Chinês Xi Jinping» — considerações que carecem de fundamento e

evidência.

Páginas Relacionadas
Página 0025:
30 DE NOVEMBRO DE 2019 25 A Sr.ª Rosário Gambôa (PS): — Srs. Deputados, defender um
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 13 26 É muito estranho alguém que se absteve ou que
Pág.Página 26