I SÉRIE — NÚMERO 15
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(PAN) — Confere aos advogados a prerrogativa de suspensão de processos judiciais nos quais sejam
mandatários ou defensores oficiosos em caso de doença grave ou exercício de direitos de parentalidade.
Do segundo ponto consta a discussão dos Projetos de Resolução n.os 83/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao
governo que adote um programa de apoio à mobilidade de âmbito verdadeiramente nacional e territorialmente
justo, 102/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a efetiva aplicação do Programa de Apoio à Redução Tarifária
(PART) em todo o território nacional, 104/XIV/1.ª (PEV) — Promoção efetiva dos transportes coletivos em todo
o território nacional e 107/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que estude e desenvolva condições
para o aumento das deduções dos encargos com os transportes para os contribuintes residentes em territórios
do interior.
O terceiro ponto refere-se à apreciação, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 3/XIV/1.ª (BE) — Altera a
Lei da Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (Nona alteração à Lei n.º 37/81,
de 3 de outubro e trigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 322-a/2001, de 14 de dezembro), 117/XIV/1.ª
(PAN) — Alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em território português após o dia 25 de Abril de
1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade (Procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de
Outubro), 118/XIV/1.ª (PCP) — Alarga a aplicação do princípio do jus soli na Lei da Nacionalidade Portuguesa
(Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade) e 126/XIV/1.ª (IL) — Nona
alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade).
Do quarto ponto consta o debate, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 37/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece
medidas de promoção da durabilidade e garantia dos equipamentos para o combate à obsolescência
programada, 116/XIV/1.ª (PAN) — Estabelece medidas de promoção do desenho ecológico e do aumento do
ciclo de vida dos equipamentos elétricos e eletrónicos, 119/XIV/1.ª (BE) — Alarga o prazo de garantia na venda
de bens móveis de consumo (Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril) e 120/XIV/1.ª (PEV)
— Aumento da durabilidade e expansão da garantia para os bens móveis e imóveis (Alteração ao Decreto-Lei
n.º 67/2003, de 08 de abril).
O quinto ponto consiste na discussão dos Projetos de Resolução n.os 15/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que tome as medidas necessárias ao alargamento da ADSE a todos os portugueses,
independentemente de terem ou não um vínculo laboral ao Estado e 92/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas que garantam a sustentabilidade da ADSE.
No sexto e último ponto teremos o debate, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 52/XIV/1.ª (PAN) —
Privilegia o modelo de residência alternada sempre que tal corresponda ao superior interesse da criança,
excecionando-se o decretamento deste regime aos casos de abuso infantil, negligência e violência doméstica,
87/XIV/1.ª (PS) — Altera o Código Civil, estabelecendo o princípio da residência alternada do filho em caso de
divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos
progenitores, 107/XIV/1.ª (PSD) — Septuagésima sexta alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, alterando o regime do exercício das responsabilidades parentais em
caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, de
forma a clarificar que o tribunal pode determinar a residência alternada do filho com cada um dos progenitores
sempre que tal corresponda ao superior interesse do menor, 110/XIV/1.ª (CDS-PP) — Sobre o estabelecimento
da residência alternada dos menores, em caso de divórcio separação judicial de pessoas e bens, declaração de
nulidade ou anulação do casamento e 114/XIV/1.ª (BE) — Altera o Código Civil, prevendo o regime de residência
alternada da criança na regulação do exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação
judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento.
É um vasto programa de trabalho que teremos amanhã à tarde.
Desejo a todos uma boa noite. Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 44 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.