O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 16

24

Gostaria ainda de referir o seguinte: os indivíduos nascidos, digamos, entre 1981 e 2006 não são excecionais,

não há nenhuma necessidade de lhes conferir alguma excecionalidade. Nós referimos esses anos exatamente

porque é uma época em que houve uma menor proteção do Estado em relação aos nascidos em Portugal.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira terminar, por favor.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (L): — E ainda há muitos indivíduos que nasceram nessa época e que estão

até hoje a lutar pela cidadania.

Não existe lealdade comunitária à União Europeia que se sobreponha à necessidade de o Estado nacional

garantir os direitos dos indivíduos em Portugal.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, faça favor de terminar.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (L): — Então, defendemos que os indivíduos nascidos em território nacional

sejam automaticamente cidadãos nacionais e que olhemos com maior justiça para os indivíduos nascidos entre

1981 e 2006.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís

Ferreira, do Partido Ecologista «Os Verdes».

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nos últimos anos, sobretudo na

Europa, o debate em torno do fenómeno migratório tem vindo a acentuar a necessidade de repensar e ajustar

as leis da nacionalidade a uma nova realidade que já há algum tempo deixou de ser meramente conjuntural.

Com efeito, a realidade da imigração passou, nos últimos anos, a fazer parte integrante do nosso quotidiano

e a marcar, de forma politicamente relevante, a nossa realidade, presente e futura. É exatamente neste contexto

de fluxos migratórios que a questão da lei da nacionalidade é chamada para a agenda política.

Sobre nós paira ainda uma responsabilidade acrescida no que diz respeito à necessidade de criar condições

que permitam aos que cá se encontram aquilo que para os portugueses no estrangeiro reivindicamos: um

estatuto de cidadania. Responsabilidades acrescidas que derivam da dupla condição de país, a um tempo de

emigrantes e de migrados.

É neste quadro que entendemos este debate e as propostas que hoje estão em discussão, ou seja, procurar-

se, através de alterações à Lei da Nacionalidade, criar condições que favoreçam a plena integração de cidadãos

estrangeiros, pondo fim a uma situação injusta e inaceitável que gera marginalização, discriminação e exclusão

social. São propostas que têm como destinatários, sobretudo, muitos daqueles que são considerados

estrangeiros, apesar de os seus olhos nunca terem visto, ao longo da sua vida, outro país que não o nosso. São

propostas que pretendem introduzir um conteúdo atual ao quadro legal existente e definir um novo critério para

atribuição da nacionalidade capaz de assegurar o exercício de direitos fundamentais, quer se trate do direito à

nacionalidade, quer do direito à não discriminação.

Falamos de situações que a atual Lei da Nacionalidade não assegura, bem pelo contrário, porque, de facto,

a atual lei tem provocado profundas injustiças, contribuindo para situações de incapacidade de integração

adequada de imigrantes na sociedade portuguesa e, consequentemente, para situações de exclusão social.

Trata-se de uma lei que tem permitido que muitos jovens, filhos de imigrantes em Portugal e já nascidos e criados

no nosso País, sejam considerados estrangeiros, quando falam a nossa língua, partilham a nossa cultura e não

conhecem outro país que não o nosso.

Tal é um absurdo legal, que, em Portugal, é particularmente chocante, atendendo à nossa dupla condição

de país de emigrantes e, cada vez mais, de país de imigrantes. Isso reflete-se dramaticamente no quotidiano

dos cidadãos imigrantes e, em particular, das pessoas já nascidas em Portugal, remetidas à condição de quase

apátridas, com todas as consequências humanas, sociais e culturais daí decorrentes, cuja gravidade não pode

continuar a ser subestimada.

Páginas Relacionadas
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 16 20 O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Se os Srs
Pág.Página 20
Página 0021:
12 DE DEZEMBRO DE 2019 21 O Bloco de Esquerda tem assumido ao longo do tempo o firm
Pág.Página 21
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 16 22 Nos últimos anos, foram vários os avanços que
Pág.Página 22
Página 0023:
12 DE DEZEMBRO DE 2019 23 obstáculos desnecessários à integração de muitos cidadãos
Pág.Página 23
Página 0025:
12 DE DEZEMBRO DE 2019 25 São estas as razões e os motivos que justificam, a nosso
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 16 26 A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): —
Pág.Página 26
Página 0027:
12 DE DEZEMBRO DE 2019 27 Por exemplo, o Livre tem ainda uma proposta para que seja
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 16 28 O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Pr
Pág.Página 28
Página 0029:
12 DE DEZEMBRO DE 2019 29 Protestos do BE. Sr.as e Srs. Deputados, a
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 16 30 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza):
Pág.Página 30
Página 0031:
12 DE DEZEMBRO DE 2019 31 O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Deputada, o que eu d
Pág.Página 31
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 16 32 Protestos do CDS-PP e do CH. Sen
Pág.Página 32