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12 DE DEZEMBRO DE 2019

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O Sr. Santinho Pacheco (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Joana Sá Pereira (PS): — Não ignoramos, Sr. Presidente, a sensibilidade que os tribunais têm de ter

em contextos de violência doméstica e outras formas de violência familiar, o que se reflete na salvaguarda

expressa, que já existe no Código Civil, para a regulação das responsabilidades parentais em contextos

violentos, e na recente proposta de lei, apresentada pelo Governo, que garante uma proteção urgente e adicional

às crianças vítimas destes contextos.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a iniciativa que apresentamos vai no sentido de opiniões de

especialistas e do Conselho da Europa, da evolução da jurisprudência e dos pareceres do Conselho Superior

de Magistratura e da Procuradoria-Geral da República e dos apelos de progenitores e de crianças. Não podemos

voltar as costas a esta chamada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PSD e para intervir no debate, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Mónica Quintela.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD

apresentou o Projeto de Lei n.º 107/XIV/1.ª precisamente sobre esta questão que é de superior importância.

Estamos bem atentos a todas as alterações que o tecido social sofreu, designadamente a nível da estrutura

e da composição das novas formas de agregados familiares.

Mas vamos falar, Sr.as e Srs. Deputados, de como se processa a aplicação da legislação nos tribunais de

família e menores. Vamos falar da vida em concreto, com toda a complexidade e fora da generalidade e

abstração da lei.

Façamos um breve resumo da tramitação de um processo normal num tribunal de família e menores para

regular as responsabilidades parentais. Quando um dos progenitores não está de acordo recorre ao tribunal de

família. É marcada uma conferência de pais. Nessa conferência de pais, o outro progenitor é apenas citado e

só tem de comparecer sem ter, sequer, de dizer quais são as suas motivações. Se houver acordo, muito bem,

não há problema nenhum; se não houver acordo na conferência de pais, as partes são notificadas para irem

para audição técnica especializada ou para mediação, caso concordem.

Os prazos para a ATE — audição técnica especializada, ou mediação — é de entre dois a três meses, sempre

com os atrasos da segurança social e da tramitação processual de um tribunal.

Depois, se não chegarem a acordo nestas formas de mediação de conflitos, regressam para a continuação

da conferência de pais nos tribunais, mas sem que antes, na primeira conferência em que não chegaram a

acordo, — e é para isto que o Grupo Parlamentar do PSD quer chamar a atenção —, tenha sido fixado um

regime provisório de guarda e de fixação das responsabilidades parentais.

Nessa fase em que o tribunal fixa provisoriamente o regime das responsabilidades parentais não tem

quaisquer elementos que lhe permita fazê-lo com a segurança e com o rigor que a vida de uma criança necessita

relativamente ao regime que vai vigorar.

Não sabemos se há agressões, não sabemos se há violência doméstica, não sabemos se há alcoolismo,

não sabemos de que tipo de família se trata, a menos que a criança esteja previamente sinalizada por um

processo de promoção e proteção. Não o sabemos durante toda a tramitação em que corre um processo.

Se depois não se chegar a acordo, as partes são notificadas tendo 15 dias para alegar, regressando aos

tribunais para se realizar o julgamento, para se fazer a prolação da sentença, com todo o tempo que isso demora.

A sentença é suscetível de recurso para um tribunal superior, sendo que, Sr.as e Srs. Deputados, está a vigorar

o regime provisório fixado lá atrás relativamente às responsabilidades parentais. E se nesse regime for

consagrado na lei qualquer supremacia, qualquer princípio, qualquer privilégio de uma residência alternada, isso

pode ser absolutamente danoso para a vida destas crianças.

Acho que nos cabe a nós, Assembleia da República, ao legislador, nesta situação absolutamente sensível,

estar com todas as cautelas, e todas as cautelas são poucas porque é da vida das crianças que estamos a falar.

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