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I SÉRIE — NÚMERO 16

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O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Se os Srs. Deputados do Partido Socialista quiserem ser coerentes com

aquilo que andaram a prometer na campanha eleitoral,…

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — … dizendo que queriam reduzir ou isentar de portagens o distrito de Castelo

Branco, dizendo que queriam reduzir ou isentar de portagens o distrito da Guarda, têm agora a oportunidade de

mostrar a vossa coragem, de mostrar se a têm ou se não a têm.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Amanhã, para mostrarem que têm essa coragem, têm de votar a favor do

nosso projeto!

Aplausos do PSD.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — O Partido Comunista Português e o Bloco de Esquerda estão na mesma

posição. Os senhores já apresentaram aqui propostas para reduzir o preço das portagens…

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Eram para eliminar!

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — … ou para as abolir, mas quando o fazem, na semana seguinte votam a

favor do Orçamento, que tem incluídas as receitas dessas portagens.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Vamos ver o que acontece amanhã!

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — É essa a hipocrisia política da esquerda parlamentar em Portugal e é contra

isso que nos insurgimos.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Os senhores é que não sabem o que é coerência!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos ao terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que

consta da discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 3/XIV/1.ª (BE) — Altera a Lei da

Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de

outubro, e trigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro), 117/XIV/1.ª (PAN) —

Alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em território português após o dia 25 de Abril de 1974 e

antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade (procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro),

118/XIV/1.ª (PCP) — Alarga a aplicação do princípio do jus soli na Lei da Nacionalidade Portuguesa (nona

alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade) e 126/XIV/1.ª (L) — Nona alteração

à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade).

A abrir o debate, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Beatriz Gomes Dias, do Bloco de

Esquerda.

A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos aqui, hoje, a apresentar

este projeto de lei porque em Portugal há pessoas que são estrangeiras no seu próprio País. Muitos filhos e

filhas de imigrantes, apesar de aqui terem nascido, continuam sem aceder à nacionalidade portuguesa, vendo-

se, assim, privados de direitos fundamentais de cidadania.

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