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I SÉRIE — NÚMERO 16

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Por isso é que, tendo em atenção as novas formas de vida, as novas formas de família, tudo isso, nos cabe

salvaguardar também a vida destas crianças, porque é da vida destas crianças, é da vida dos cidadãos que

estamos a falar aqui. Não estamos a falar só de generalidades e abstrações.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília

Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-PP apresenta este

projeto que resulta, aliás, já de ampla reflexão tida sobre esta matéria na legislatura anterior.

Gostava de começar por dizer que foi a Lei n.º 6/2008 que estabeleceu a regra do exercício conjunto das

responsabilidades parentais para as questões de particular importância para a vida do menor e foi a partir daí

que começámos a falar em guarda partilhada e em residência alternada.

Este nosso projeto considera, sim, que é importante que a lei consagre expressamente a possibilidade de

determinação do regime de residência alternada, mas não ignoramos também que a possibilidade de

determinação deste regime já é amplamente reconhecida pela jurisprudência portuguesa. E, mais, não nos

parece que faça sentido estabelecer alguma supremacia de um regime face a outro, que, aliás, não existe, ao

contrário do que parece ser o pressuposto em muitos casos e em muitos dos relatos que ouvimos à volta desta

temática. Atualmente, não existe a supremacia de nenhum regime de guarda face a outro.

Chamamos a atenção para o facto de que estabelecê-lo implicaria, depois, estabelecer várias alterações

processuais que significariam várias dificuldades para que fosse afastado esse tal regime de presunção ou

presencial.

Sr.as e Srs. Deputados, a relação entre os pais e as crianças e o direito de as crianças terem uma relação

feliz, completa, equilibrada, com tempo com o seu pai e com a sua mãe, mais do que um direito dos progenitores,

é, sobretudo, um direito das crianças.

Cabe-nos salvaguardar esse direito, cabe ao legislador reconhecê-lo e cabe ao juiz decidir, em cada caso

concreto, qual é a forma específica mais adequada para o realizar.

Aquilo que o CDS propõe, e estamos abertos a discutir esta matéria, porque creio que era desejável

chegarmos a um consenso, já que todos queremos o mesmo, é que percebamos que, sim, a legislação não

deve estar a reprimir a possibilidade de guarda partilhada — não é assim que a legislação deve ser interpretada.

Por outro lado, com certeza que também ninguém, nesta Câmara, quer que, por uma alteração legislativa e pela

simples demora de decisão dos tribunais — e temos de perceber que, nestes casos, a demora de decisão do

tribunal é um problema sério —, esse problema seja resolvido com leis a estabelecerem presunções que, depois,

no caso concreto, possam conduzir a resultados ainda mais complicados, precisamente os que queremos evitar.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Portanto, espero que seja possível chegarmos a um consenso nesta

matéria, mas esse consenso tem de partir sempre do bom senso, do superior interesse da criança em cada caso

concreto e do reconhecimento de que o estabelecimento desta relação com ambos os progenitores é um direito

dos progenitores e da criança.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do BE, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: O debate que estamos hoje

a ter é de vital importância, porque estamos, efetivamente, a tomar decisões que afetam de forma muito

particular e muito direta a vida de crianças. Por isso mesmo, é um debate que nos responsabiliza e que deve

convocar toda a seriedade e prudência.

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