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I SÉRIE — NÚMERO 16

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Por cá, também na anterior Legislatura, no seguimento, aliás, de uma petição dirigida a esta Assembleia,

ficámos a conhecer a posição de algumas entidades, desde logo, do Conselho Superior de Magistratura, mas

também da Procuradoria-Geral da República, entidades que referiram a oportunidade de incluir o princípio da

residência alternada no nosso ordenamento jurídico.

Da parte do Partido Ecologista «Os Verdes», reconhecemos as vantagens desta solução sobre todos os

ângulos e pontos de vista, tanto da criança, como do direito dos progenitores.

Portanto, desde que não existam motivos que não aconselhem uma solução diferente, desde logo, situações

de violência doméstica, Os Verdes consideram que a residência alternada promove o desejável equilíbrio na

gestão do tempo e no convívio com ambos os progenitores e que, ao mesmo tempo, é a solução que responde

ao imperativo de proporcionar à criança as melhores condições para um crescimento mais saudável e uma

integração mais equilibrada.

Isto significa que Os Verdes acompanham as iniciativas legislativas que estão em discussão. Estamos certos

de que existem todas as condições para que, no conjunto das propostas que agora estamos a discutir, se chegue

a um texto consensual que assegure o essencial, que é o superior interesse da criança e que, na nossa

perspetiva, devia fazer previsão ao princípio da residência alternada no nosso ordenamento jurídico,

naturalmente salvaguardando o que há a salvaguardar, desde logo, quando estão presentes situações de

violência doméstica, e garantindo o que há a garantir, nomeadamente a audição da criança em todas as decisões

que lhe digam respeito.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é, obviamente, uma situação a que urge

responder de forma muito enfática, mas também com a certeza dos valores e do lado em que estamos.

Uma das preocupações que temos, por exemplo, em relação ao projeto de lei do Bloco de Esquerda, é que

ele dá a entender que a violência doméstica é apenas de homens sobre mulheres e que inexiste qualquer outro

tipo de violência doméstica,…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — É falso!

O Sr. André Ventura (CH): — … quando sabemos bem que não é assim.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Não leu o projeto de lei!

O Sr. André Ventura (CH): — É verdade! Está aqui!

Uma outra preocupação que temos é que, mesmo os projetos como o do PAN, que procuram salvaguardar

situações que afastem a aplicação da presunção, não são nem conclusivos nem, de forma alguma, exaustivos.

Pergunto, por exemplo, se alguém condenado por abuso sexual de menores pode ou não estar nesta

situação. Como é que não é excetuado da previsão da norma alguém condenado por abusar sexualmente de

menores poder beneficiar da residência alternada?

É uma regra básica que não deveria merecer grande discussão; mereceria apenas uma pequena reflexão. E

nós temos de saber muito bem de que lado estamos: se é do lado do superior interesse da criança ou se é do

lado de querer resolver mediaticamente uma situação que afeta muito gravemente as famílias portuguesas.

Este exemplo do abuso sexual de menores é um exemplo de como não podemos, nesta Câmara, aprovar

estas iniciativas,…

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Como eu estava a dizer, este exemplo do abuso sexual de menores é um exemplo de como não podemos,

nesta Câmara, aprovar estas iniciativas, porque falta reflexão e profundidade nas causas e nas situações em

que devemos excluir a aplicação do princípio da residência alternada.

É uma questão de proteção das próprias crianças que aqui está em causa.

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