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12 DE DEZEMBRO DE 2019

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo

Parlamentar do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é a primeira vez que estamos a discutir

esta matéria, já o fizemos aquando da discussão de uma petição, que aqui foi apresentada, preconizando a

residência alternada como regime preferencial em caso de divórcio ou de separação — aliás, estas iniciativas

legislativas, assumidamente, vêm na sequência desse debate.

Dir-se-ia, cotejando as várias iniciativas legislativas aqui apresentadas, que há algo com o qual todos

estaremos de acordo, há um denominador comum, e esse é o de que nada substitui uma decisão judicial tomada

no caso concreto e considerando todas as circunstâncias do caso concreto.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Segundo ponto, o que deve nortear a decisão judicial deve ser o superior

interesse da criança, e neste ponto também estamos todos de acordo.

Isto leva-nos a excluir o quê? Leva-nos a excluir que haja uma presunção de residência alternada ou que

haja uma imposição do legislador aos juízes, no sentido de que tem de ser a residência alternada. Isto também

ninguém propõe, obviamente, nem sequer os peticionários iam por aí e, embora apontassem no sentido da

presunção, não é esse o sentido das iniciativas legislativas.

No fundo, o que as iniciativas legislativas nos dizem é que, não havendo contraindicação, no caso concreto,

para que se opte pela residência alternada, os juízes podem optar pela residência alternada. Muito bem, e nós,

obviamente, não podemos deixar de estar de acordo, desde que isso não signifique uma vinculação para o

aplicador da lei, para o julgador, desde que não haja uma indicação da lei que vá no sentido de coagir os juízes

a decidir num determinado sentido.

Mas, sublinho, não é isso que está aqui, embora se possa encontrar, na especialidade, uma melhor

formulação no sentido de dizer que não há nenhuma estigmatização da residência alternada, havendo, sim, a

possibilidade, desde que isso corresponda ao interesse das crianças e tendo em conta as situações em concreto,

tendo em conta o que isso implica para a sua vida, para a sua socialização, de se poder optar pela residência

alternada sem estar a forçar decisões.

Se os juízes considerarem, tendo em conta as circunstâncias concretas, que não devem ir por aí,

evidentemente, a lei civil portuguesa deve permitir que eles optem por aquilo que considerem ser a melhor

solução, dentro da circunstância concreta que só mesmo os juízes estão em condições de avaliar.

Portanto, a nossa posição é a de estarmos disponíveis para, em sede de especialidade, discutir as iniciativas

legislativas e, obviamente, acompanharemos esse processo com todo o interesse e empenho.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (L): — Obrigada, Sr. Presidente.

Em relação a estas inúmeras iniciativas legislativas, é necessário interrogarmo-nos sobre se, efetivamente,

é necessária uma alteração à atual legislação e se isso irá, necessariamente, refletir-se no superior interesse da

criança.

Obviamente que iremos discutir as iniciativas, mas é fundamental que se oiça a Ordem dos Advogados e,

igualmente, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas.

O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Sá Pereira.

A Sr.ª Joana Sá Pereira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista saúda,

naturalmente, todos os grupos parlamentares que se associaram a esta questão e o consenso em torno, creio,

da necessidade de se prever, como forma de exercício das responsabilidades parentais, a residência alternada.

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