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13 DE DEZEMBRO DE 2019

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violência acarreta consequências devastadoras na saúde psicológica, emocional e para o desenvolvimento das

crianças.

Na Legislatura passada, os grupos parlamentares que rejeitaram esta proposta argumentaram que as

crianças nesta situação já podiam ser consideradas vítimas, ao abrigo do Código Penal ou da Lei de Proteção

de Crianças e Jovens em Perigo. Podiam, mas não são.

Como bem esclareceu a Procuradora-Geral da República, a verdade é que a lei relativa à prevenção da

violência doméstica, a Lei n.º 112/2009, não contempla expressamente as crianças enquanto vítimas nestas

situações e a realidade prova-nos, efetivamente, que raramente assim são consideradas pelos tribunais.

O Bloco de Esquerda propõe que as crianças que vivam em contexto de violência doméstica ou a

testemunhem sejam sempre consideradas vítimas, ainda quando não são o alvo direto da violência.

A segunda proposta que trazemos pretende enfrentar o tremendo desafio da recolha da prova de um crime

que, na maior parte das vezes, ocorre no segredo de quatro paredes.

Propomos a recolha das declarações da vítima para memória futura num prazo máximo de 72 horas, a

requerimento da vítima ou do Ministério Público. Esta é uma medida que permite preservar a genuinidade do

depoimento em tempo útil num crime em que o testemunho da vítima é vital, em processos de investigação que

são complexos e demorados, com constantes pressões dos agressores sobre as vítimas para as demoverem

dos depoimentos, mas que permite também evitar a repetição da audição da vítima e, assim, protegê-la do

perigo de revitimização.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cristina

Rodrigues, do Grupo Parlamentar do PAN.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O crime de violência doméstica

representa um dos fenómenos criminológicos com maior grau de incidência na sociedade portuguesa,

transversal a todos os grupos sociais e faixas etárias.

De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2018, registaram-se em todo o território

nacional 26 472 ocorrências, ou seja, uma preocupante média de 72 ocorrências por dia.

De acordo com o Observatório de Mulheres Assassinadas (OMA), foram mortas, em 2018, 28 mulheres em

contexto de violência doméstica, sendo que, neste ano, já se contabilizam 30 vítimas mortais deste flagelo.

Estamos perante um crime com gravosas e profundas repercussões nos planos pessoal, familiar, profissional

e social das vítimas em causa, conjuntura que é merecedora das devidas e adequadas respostas.

Um dos problemas identificados neste âmbito tem a ver com a recolha e produção de prova, sendo que, para

uma efetiva produção desta, é fundamental atender às declarações das vítimas que, quanto mais céleres forem,

mais fidedignas e pormenorizadas serão e, por conseguinte, essenciais na prossecução sólida do respetivo

processo-crime.

Ora, nos crimes de violência doméstica, não existe uma obrigatoriedade para tomada de declarações para

memória futura, como existe, por exemplo, no caso dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de

menor. Sendo esta uma ferramenta que auxilia na busca da verdade material, consideramos que também pode

ser utilizada no âmbito dos processos de violência doméstica. Nestes casos, há uma grande influência dos

agressores sobre as vítimas, não sendo invulgar que estes, posteriormente ao momento da queixa ou denúncia,

convençam ou intimidem as vítimas a não prestarem declarações, prejudicando terminantemente a investigação

em curso, na medida em que muitas vezes as agressões ocorrem entre quatro paredes e as vítimas são também

as únicas testemunhas.

Por outro lado, consideramos que as crianças que testemunhem ou vivam em contexto de violência

doméstica devem ser reconhecidas como vítimas deste crime, como, de resto, é parecer da Procuradoria-Geral

da República.

O impacto da violência doméstica nos filhos não é um mal menor. Sempre que uma mãe, por exemplo, é

sujeita a práticas de violência, há uma grande probabilidade de a criança também o ser. Há estudos que mostram

que as crianças de uma família onde ocorre violência contra o parceiro têm uma probabilidade duas a quatro

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