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I SÉRIE — NÚMERO 17

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abrigo, o direito a uma morada postal, inerente ao exercício dos direitos de cidadania, incluindo o serviço de

entrega de correspondência.

A este propósito, refira-se que é crucial que esta disposição da lei de bases seja posta em prática o mais

rapidamente possível, o que se pretende com este projeto de resolução.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro, do Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda tem-se

empenhado muito na estratégia de inclusão das pessoas em situação de sem-abrigo. Batemo-nos pela

reativação desta estratégia em 2016, neste Parlamento, houve, inclusivamente, um debate público que surgiu

de uma iniciativa do Bloco de Esquerda e temos procurado que, quer o Estado e os organismos públicos da

administração central e local, quer as associações e as organizações que intervêm no terreno, quer as próprias

pessoas em situação de sem abrigo possam fazer parte da implementação desta estratégia e da sua avaliação.

Batemo-nos, no Orçamento do Estado, para que houvesse recursos para esta estratégia e para que cada

serviço público identificasse qual a dotação que destina às pessoas sem-abrigo e à sua inclusão, batemo-nos

para que as autarquias tivessem respostas, nomeadamente na área da habitação de emergência e da habitação

de longa duração e temos procurado criar regras para que as prestações sociais, designadamente o RSI,

respondam às pessoas em situação de sem-abrigo. Aliás, lembro um debate que tivemos neste Plenário sobre

uma proposta do Bloco de Esquerda para retomar a atribuição automática do RSI, que visava, precisamente,

responder à situação das pessoas que vivem na rua.

Além disto, dentro em breve, em fevereiro, prevemos uma sessão pública neste Parlamento para fazer a

avaliação desta estratégia.

Portanto, estamos empenhados em encontrar todas as soluções. Contudo, parece-nos que este projeto do

PAN parte de um equívoco, desde logo no próprio título, que é «Pelo direito ao cartão de cidadão para as

pessoas em situação de sem-abrigo».

Ora, as pessoas em situação de sem-abrigo já têm direito ao cartão de cidadão. Hoje, qualquer cidadão sem-

abrigo tem direito ao mesmo cartão de cidadão do que qualquer outro cidadão, não é um cartão provisório, é

um cartão de cidadão. Aliás, as pessoas que são acompanhadas pelos NPISA (Núcleo de Planeamento e

Intervenção Sem Abrigo), pelos núcleos que acompanham as pessoas em situação de sem-abrigo, dão a

morada das instituições que os acompanham para que possam ter esse cartão, as juntas de freguesia podem

declarar a insuficiência económica, o que significa que não há qualquer custo na obtenção do cartão de cidadão,

a Caixa Geral de Depósitos tem uma parceria com a Estratégia para financiar os custos que estejam associados

a pessoas que não estejam incluídas neste critério e, portanto, temos dificuldade em perceber, exatamente, o

que é que se propõe.

Outra das recomendações do PAN tem a ver com o sistema informático para a partilha de informação das

pessoas em situação de sem-abrigo, mas isso já está a ser feito para um melhor acompanhamento por parte do

GIMAE (Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia) e há uma instrução para qualquer

pessoa sem-abrigo seja atendida nos serviços de segurança social, independentemente de onde venha a sua

morada.

Já a atribuição de um cartão de identificação diferente do cartão de cidadão, que dispensaria a pessoa sem-

abrigo de apresentar a morada no cartão de cidadão, temos muita dificuldade em perceber a sua utilidade.

Porquê um documento diferente do cartão de cidadão? A que direitos é que este cartão permitiria aceder? Isto

não é uma forma de estigmatizar as pessoas sem-abrigo? Um documento deste tipo não resolve nenhum

problema do ponto de vista do RSI, que, aliás, não se resolve por aqui e nem seria necessário este tipo de

dispositivo.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

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