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13 DE DEZEMBRO DE 2019

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pessoas em situação de sem-abrigo, o direito a uma morada postal, inerente ao exercício dos direitos de

cidadania, incluindo o serviço de entrega de correspondência.»

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — E refere, no n.º 4, que «As pessoas na situação de sem-abrigo têm o direito

de indicar como morada postal um local de sua escolha, ainda que nele não pernoitem, desde que autorizado

pelo titular dessa morada postal.»

Ainda assim, há outras soluções que são postas em prática, como há pouco o Sr. Deputado José Soeiro aqui

referiu, como as pessoas que dão a morada de uma instituição onde são, efetivamente, acolhidas.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, o problema administrativo da morada postal é uma questão que a

lei resolve, porque, efetivamente, o cidadão sem-abrigo não tem de ter uma identificação específica, que é o

que parece transparecer do projeto de resolução do PAN. O cidadão sem-abrigo tem direito a ter um cartão de

cidadão, tal como nós temos, sem qualquer discriminação, e, na situação em que não tenha casa, tem de haver

uma solução nos termos da lei — que existe — a que possa recorrer. Agora, o que é fundamental é o problema

do seu abrigo e esse, sim, é um problema que temos de resolver.

Portanto, o que o PAN aqui propõe, no fundo, é uma falsa solução, ou seja, avança com um cartão de

identificação que nós entendemos que não deve ter lugar, porque o que os cidadãos devem ter é um cartão de

cidadão, tendo uma morada nesse cartão, nos termos em que a lei hoje prevê que, efetivamente, possa ter.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Por isso, o que temos de discutir é o problema da exclusão social, é a situação

de sem-abrigo e não o problema da morada administrativa do sem-abrigo. Temos de ir ao problema da morada

efetiva, onde é que eles, de facto, residem e onde podem ter um teto, onde podem ultrapassar a situação de

exclusão social.

Dizer que são sem-abrigo, mas têm um cartãozinho de identificação específico e estigmatizante da sua

situação não é solução nenhuma e nós não a acompanhamos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, o Sr.

Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, esta análise que acabou de ser feita pelo Sr. Deputado

António Filipe tem aspetos relevantes, desde logo porque, de facto, os problemas que encontramos para os

cidadãos sem-abrigo, em geral, são problemas muito diversos, muito diversificados. Do que se conhece e

estuda, das instituições mais próximas dos sem-abrigo — instituições, por exemplo, em Lisboa, como a Santa

Casa da Misericórdia e a Comunidade Vida e Paz —, as referências que temos e recebemos indicam a existência

de razões muito diversas para essa mesma situação.

Compreendo o que foi dito, mas nem sempre a situação de sem-abrigo deriva unicamente de uma situação

de carência económica, nem sempre. Muitas vezes há situações complexas do ponto de vista psicológico, há

situações complexas do ponto de vista da existência de dependências várias, que vão do alcoolismo à

toxicodependência. Há muitas coisas que, muitas vezes, empurraram aqueles cidadãos para aquela situação

que, obviamente, nos deve preocupar e, seguramente, nos preocupa a todos do ponto de vista dos direitos

humanos. É, de facto — aí estou de acordo —, um problema de direitos humanos e deve merecer a preocupação

de toda a sociedade enquanto tal.

Muitas vezes, as pessoas que lidam com os sem-abrigo, procurando ajudar, procurando apoiar, transmitem-

nos, ainda, uma segunda questão, que é o facto de a dificuldade maior ser, por vezes, conseguir a aproximação,

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