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13 DE DEZEMBRO DE 2019

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para o encerramento deste ponto da nossa ordem de trabalhos,

tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Mesquita, do PCP.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, chegados ao fim deste debate, o que tem de

ser dito é que há o desejável e, depois, há o real.

E o real foi, hoje de manhã, na Escola Francisco Simões, em Almada, por exemplo, termos pais e

encarregados de educação, professores e alunos a dizerem que o rácio de trabalhadores não docentes é de 1

para 55; ou a dizerem que esperam há tempos a substituição de um trabalhador que se aposentou sem que

tenham resposta; ou ainda a dizerem que há trabalhadores de baixa e que aquilo que lhes foi possível fazer, em

termos de substituição, foi contratar dois horários em tempo parcial, um de 4 e outro de 3 horas, apenas e só

para limpezas.

De facto, é difícil quando a realidade esbarra com a narrativa que aqui foi feita. Há problemas e eles têm de

ser resolvidos. E este é mais um problema: depois da saída da nova portaria de rácios, já 2500 trabalhadores

foram contratados a termo. Não há um efetivo combate à precariedade. Tem de ser diferente!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada…

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Vou terminar mesmo, Sr. Presidente.

Portanto, aquilo que aconteceu foi uma oportunidade desperdiçada, por parte do Governo, para resolver o

assunto em condições e, mais uma vez, para evitar que se impusesse uma ditadura economicista de rácios, que

não responde aos problemas sentidos nas escolas.

Aplausos do PCP e do PEV.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as e Srs. Deputados, termina, assim, o ponto quatro da nossa

ordem de trabalhos.

Passamos ao ponto cinco, que consta da discussão conjunta dos Projetos de Lei n.os 27/XIV/1.ª (CDS-PP)

— Aprova o estatuto do antigo combatente e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de

novembro, e à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, 57/XIV/1.ª (PAN) — Aprova o estatuto do

antigo combatente e alarga os direitos dos antigos combatentes, antigos militares e deficientes das Forças

Armadas (procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, à primeira alteração à Lei

n.º 9/2002, de 11 de fevereiro, à primeira alteração à Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, e à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro) e 121/XIV/1.ª (PCP) — Aprova o estatuto do antigo combatente, na

generalidade, e do Projeto de Resolução n.º 113/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que proceda ao

levantamento atualizado e transversal de matérias a prever na criação do estatuto dos antigos combatentes,

com vista ao desenvolvimento de novo regime jurídico próprio que atenda às suas especificidade e

necessidades.

Para dar início a este debate, em nome do CDS, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando discutimos aqui o estatuto

do antigo combatente, a primeira coisa a perceber é o que está em causa.

Numa palavra e numa ideia simples, sublinho que, do nosso ponto de vista, o que está em causa é o

reconhecimento da Pátria àqueles que serviram sob a sua bandeira, o reconhecimento àqueles que estiveram

em cenários de guerra ou em situações de particular perigosidade, como, obviamente, lhes é devido.

A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É, no mínimo, uma questão de justiça.

Qual é o universo destes antigos combatentes? São, no fundo, os militares e os ex-militares que estiveram

em África, entre 61 e 75, também no antigo Estado Português da Índia e ainda em Timor-Leste, desde o 25 de

Abril de 74 até à saída dos militares portugueses.

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