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20 DE DEZEMBRO DE 2019

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O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria apenas dar nota de duas

importantes presenças e, também, de dois importantes pontos em relação a esta lei, sem dúvida sobre uma

matéria fundamental e decisiva, como a do reforço do papel que a Região Autónoma dos Açores tem de ter na

definição e exploração dos seus próprios recursos.

Ora, uma das primeiras grandes soluções que nos é apresentada é, imagine-se — como se já ninguém o

esperasse! —, a criação de um novo órgão. O mesmo de sempre: mais burocracia, mais lugares, mais pessoas.

Agora, falamos de um conselho de concertação. A ver vamos como vai funcionar, quem são e como estão

definidas as suas novas competências. Mas o caminho é sempre o mesmo, o de mais burocracia.

Por outro lado, é uma lei que dá à Região Autónoma dos Açores mais recursos e mais competências de

fiscalização, mas não lhes dá os recursos de que precisam. Conforme o Sr. Deputado do PCP referiu, e bem,

trata-se de dar competências com uma mão para, depois, não dar os recursos de que precisam para as exercer,

pelo que trata-se de uma lei que é um desrespeito para com os Açores e para com os açorianos relativamente

àquilo que precisam fazer. É como dizer: «Façam, mas não digam como; exerçam, mas não tenham pessoas

para exercer nem dinheiro para o conseguir fazer.»

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, queira concluir.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente.

O Chega não poderia deixar de dar nota de uma flagrante violação da Constituição no que se refere às

competências de gestão do ordenamento, de gestão do espaço marítimo e que pode colocar em causa não só

a unidade nacional como o próprio espírito de soberania nacional. Por isso mesmo — e vou terminar, Sr.

Presidente —, o Chega envidará todos os esforços para, juntamente com outros Deputados, recorrer ao Tribunal

Constitucional se for aprovada esta proposta legislativa.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Concluímos, assim, o debate sobre esta proposta de lei…

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, porque tenho tempo atribuído neste debate e desejo

intervir.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Sim, mas o Sr. Deputado não se tinha inscrito. Convém que os Srs.

Deputados se inscrevam com antecedência. Mas, evidentemente, dou-lhe a palavra.

Tem, pois, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Muito obrigado pela compreensão, Sr. Presidente. Serei rápido.

Srs. Deputados, a Iniciativa Liberal irá votar favoravelmente esta proposta de lei por dois conjuntos de

motivos. Um primeiro conjunto, formal, prende-se com a conformidade, ou neste caso com a falta dela, da

legislação vigente com o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, porque não nos

parece lícito que o Estado incorra no que pode ser considerado um abuso de poder ao legislar por decreto,

restringindo direitos estabelecidos em lei de valor reforçado, como neste caso. Um segundo conjunto de razões,

porventura mais importantes, prende-se com a perspetiva liberal de aversão a tudo o que possa ser visto como

demasiado centralista ou representando uma concentração excessiva de poder.

Ao restringir os direitos das regiões autónomas ao nível das decisões conjuntas ou partilhadas relativas à

política de ordenamento do mar e ao eliminá-los, na prática, no caso da emissão dos títulos de utilização privativa

dos direitos marítimos, o Estado central está a querer guardar para si poderes que podem e devem ser

delegados, com óbvia vantagem, às regiões em causa.

Diga-se, por último, e para que não restem dúvidas, que esta nossa posição, defendendo uma maior

delegação de poderes às regiões, também significa uma exigência correspondente, a de que as Regiões

Autónomas sejam escrutinadas e responsabilizadas pela utilização que fizerem desses poderes.

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