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20 DE DEZEMBRO DE 2019

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O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — Sr. Presidente, começo por cumprimentar os mais de 60 000 peticionários,

em particular os que estão hoje presentes nas galerias deste Parlamento, e que solicitam a adoção de medidas

com vista à negociação do modo e do prazo para a recuperação de todo o tempo de serviço cumprido.

Sobre esta petição e sobre os projetos de lei entretanto apresentados, quer pelo PCP, quer pelo Bloco de

Esquerda, a posição do PSD é a de sempre: não mudamos de opinião, nem mudamos de posição. A

contabilização do tempo congelado de todos os funcionários públicos para efeitos de progressão na carreira é

uma questão de elementar justiça. Sem demagogias, sem criar ilusões, a nossa proposta, apresentada aquando

da apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 65/2019, previa a contabilização do tempo do serviço para efeitos

de progressão na carreira, mas dilatada no tempo e com a garantia da necessária sustentabilidade financeira.

Mas também dissemos inúmeras vezes, e vamos repeti-lo outra vez, que esta é uma matéria da

responsabilidade do Governo. Os termos e o modo como se dará a recuperação integral do tempo não

contabilizado para efeitos de progressão na carreira ou outros terão de ser estabelecidos pelo Governo em

processo negocial, atendendo a critérios de compromisso da sociedade com os recursos disponíveis, face à

situação económica e financeira do País, tendo em conta, nomeadamente, a taxa de crescimento do PIB

(produto interno bruto) e a evolução da dívida pública, a sustentabilidade futura do sistema público de educação,

designadamente a nível da necessidade de rejuvenescimento do pessoal docente, de revisões de carreiras, do

ritmo de aposentações e das necessidades futuras do sistema educativo.

É o Governo que tem de dialogar e negociar com os parceiros sociais e propor, de forma séria e aberta, uma

solução transparente, justa, equilibrada e sustentada.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — A este propósito, gostaria de lembrar também o nosso programa eleitoral

e o compromisso expresso que lá deixámos, caso fôssemos Governo. A saber, que, sem prejuízo de uma futura

avaliação das condições de progressão entre os diferentes escalões, o PSD continuará a defender o

reconhecimento do tempo total de serviço prestado e negociará com as organizações sindicais o modo de o

consagrar na progressão da carreira, sujeito às seguintes condições: primeira, faseamento para um período não

inferior a seis anos; segunda, disponibilidade financeira de forma a não afetar a sustentabilidade das contas

públicas e o princípio da igualdade de tratamento das carreiras especiais da Administração Pública; terceira,

repartição do tempo apurado entre progressão, redução da componente letiva e despenalização da reforma

antecipada a partir dos 63 anos. E dissemos que a redução da componente letiva seria importante para libertar

os docentes para funções de supervisão e formação quer no quadro de lançamento de um novo modelo de

profissional em exercício, quer no quadro da valorização da carreira docente.

Srs. Deputados, continuamos, e continuaremos, sempre disponíveis para apoiar todas as soluções que

defendam com justiça os direitos de todos os professores e também de todos os funcionários públicos que estão

nesta situação, mas que, simultaneamente, garantem os compromissos responsáveis com a sustentabilidade

financeira e a valorização da educação pública.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, concluído este ponto, recordo que as iniciativas

legislativas serão votadas amanhã durante o período regimental de votações.

Vamos passar ao sétimo ponto da ordem do dia, que consiste na apreciação da Petição n.º 316/XIII/2.ª

(uAPHu - Associação de Pais Heróis) — Solicitam a criação de legislação que colmate a falta de apoio financeiro

e os direitos dos pais de crianças/jovens com cancro, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os

91/XIV/1.ª (BE) — Alarga a proteção na parentalidade aos progenitores com filhos com deficiência, doença rara

ou doença oncológica e determina o pagamento a 100% do subsídio para assistência a filho com deficiência,

doença crónica ou doença oncológica, 95/XIV/1.ª (PCP) — Reforço de direitos e condições de acompanhamento

a filho com doença crónica, oncológica ou resultante de acidente, 102/XIV/1.ª (PAN) — Reforça a proteção social

e laboral dos pais num quadro de assistência do filho com doença oncológica e 111/XIV/1.ª (CDS-PP) — Acresce

em 60 dias o período de licença parental inicial, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença

rara e aumenta o montante do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença

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