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20 DE DEZEMBRO DE 2019

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especialidade pelo PS, pelo Bloco, pelo PCP e pelo Partido Ecologista «Os Verdes», mas penso que agora, pela

intervenção do Bloco de Esquerda, talvez haja capacidade de a fazer levar avante.

Segunda alteração: no final da Legislatura anterior, foi aprovado o aumento do montante de subsídio por

riscos específicos e assistência a filhos, que passou de 65% a 100% da remuneração de referência, mas só

para os trabalhadores do setor privado. Para o CDS, não faz sentido que vigorem dois regimes diferentes para

estes dois tipos de trabalhadores, pelo que propomos o mesmo aumento, para 100%, também para os

trabalhadores do setor público.

Finalmente, entendemos ser uma falha da legislação que o subsídio para assistência a um filho com

deficiência, doença crónica ou doença rara se mantenha nos 65% da remuneração de referência. Por isso,

concordamos com a petição e a proposta que fazemos é que se equiparem estes casos aos dos riscos

específicos para assistência a filho, aumentando, portanto, o subsídio para 100% da remuneração para todos

os trabalhadores.

Para o CDS, estas alterações tornam a legislação equitativa nos diferentes casos de fragilidade, mas também

equitativa entre os diferentes setores de trabalho e refletem uma maior capacidade de apoio às famílias e aos

filhos em situação de fragilidade.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Barroco

de Melo.

O Sr. Eduardo Barroco de Melo (PS): — Ex.mo Sr. Presidente e demais Membros da Mesa, Caras Deputadas

e Caros Deputados: O debate a que hoje somos convocados decorre da apresentação da Petição n.º 316/XIII/2.ª,

submetida à Assembleia da República, em 9 de maio de 2017, pela Associação de Pais Heróis.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista gostaria, antes de mais, de saudar os peticionários e as suas

justas reivindicações, que merecem a melhor atenção deste grupo parlamentar.

Com efeito, a petição submetida alerta-nos para um conjunto de situações de incapacidade de resposta na

proteção laboral, no uso do direito de assistência e no apoio financeiro a pais de crianças ou jovens com cancro.

No quadro mais alargado da proteção a estes pais de crianças com deficiência, doença crónica ou

oncológica, seria impossível imaginar que o Partido Socialista não se colocasse ao seu lado. O humanismo que

nos caracteriza é central na ideologia e na atividade política do nosso partido e do nosso grupo parlamentar.

Não há melhor forma de o demonstrar do que atentar no comportamento do Partido Socialista durante o

processo que conduziu às alterações legislativas recentemente levadas a cabo nesta matéria. Refiro-me, em

particular, ao trabalho efetuado pelo Grupo de Trabalho «Deficiência» e pelo Grupo de Trabalho «Parentalidade

e Igualdade de Género» da Comissão de Trabalho e Segurança Social, na Legislatura transata.

A análise dos problemas elencados na petição, bem como outros similares e aplicáveis às situações de

deficiência e doença crónica, foram responsáveis pela promoção das alterações operadas na Lei n.º 90/2019.

Esta lei, aprovada em maio de 2019 e publicada a 4 de setembro, mereceu o contributo e a aprovação do

Partido Socialista. Aliás, mereceu mesmo a aprovação unânime, colhendo o apoio de todos os partidos.

Os projetos de lei submetidos pelo Bloco de Esquerda, pelo PCP, pelo PAN e pelo CDS, sendo diferentes

entre si, vão no sentido de reforçar o quadro de proteção aos pais de crianças com deficiência, doença crónica

ou oncológica. Contudo, o Partido Socialista não pode acompanhá-los nem apresenta iniciativa própria sobre

esta temática, precisamente porque a discussão deste assunto não se faz no contexto da data da submissão da

petição, 2017, mas nos dias de hoje. Não podemos, por isso, ignorar que as alterações provocadas pela Lei n.º

90/2019 respondem a muitas das necessidades identificadas pelos peticionários e pelos diversos partidos

representados na Assembleia da República.

Destacamos, por exemplo, a extensão da licença para assistência a filhos com deficiência ou doença crónica

aos casos de doença oncológica; a majoração da licença parental para os casos de prematuridade e

internamento hospitalar pós-parto; a possibilidade de prorrogação do direito a licença de seis meses até quatro

anos ou seis anos, mediante atestado médico, entre outras alterações ao regime de proteção à parentalidade.

Acresce a isto que as medidas com impacto orçamental entrarão apenas em vigor com o Orçamento do

Estado para 2020, pelo que não se encontram ainda em execução.

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