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I SÉRIE — NÚMERO 20

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A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaríamos de saudar os quase

13 000 peticionários que assinaram esta petição pela igualdade no exercício profissional de terapeutas não

convencionais e por terem trazido o tema a esta Casa, para discussão.

Esta petição aborda a situação dos profissionais das TNC (terapias não convencionais) formados depois de

outubro de 2013, que, pelos atrasos na regulamentação destas terapêuticas, se viram impossibilitados de se

candidatarem à obtenção de cédula profissional, problema que foi resolvido na Legislatura passada num

processo que contou com o contributo do PAN.

Contudo, o procedimento de regulamentação das TNC é já demasiado longo. Este iniciou-se com a Lei n.º

45/2003, que veio estabelecer o enquadramento da atividade e do exercício dos profissionais que aplicam as

terapêuticas não convencionais, tal como definido pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que, contendo

um prazo para regulamentação de 180 dias, apenas veio a ser regulamentada 10 anos depois por intermédio

da Lei n.º 71/2013.

Acresce também que as portarias referentes à regulamentação desta mesma lei têm sido publicadas a conta-

gotas e, volvidos 16 anos desde o início deste processo, ainda faltam duas.

Gostaríamos ainda de destacar que, na Legislatura passada, foi aprovado um projeto de resolução do PAN

que recomendava ao Governo que desenvolvesse os procedimentos necessários para a criação de um código

de atividade económica (CAE) específico para as TNC. Isto porque ainda que se tenha atribuído a estes

profissionais a isenção de IVA (imposto sobre o valor acrescentado), cremos que a existência de códigos de

atividade económica diferenciados, marcados pela dualidade de critérios no momento de registo junto das

Finanças, continua a contribuir para um tratamento fiscal diferenciado, para além de ser ilógico que os

profissionais que exercem a mesma atividade estejam associados a um CAE diferente.

Apesar da necessidade de uniformização do regime, até à data o Governo nada fez sobre esta matéria. Os

prazos de regulamentação eram curtos e já foram largamente ultrapassados. Falamos de saúde, assumindo

esta regulamentação particular relevância para a proteção das pessoas que utilizam as terapêuticas não

convencionais.

Por isso, aquilo que se exige é apenas que o Governo conclua de forma célere o processo de regulamentação

destas terapêuticas, assegurando plenamente o direito e o acesso à saúde e o exercício da profissão.

Aplausos do PAN.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Moisés Ferreira.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de

cumprimentar, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, os peticionários que se dirigem à

Assembleia da República e que solicitam esta discussão sobre a igualdade no acesso a cédulas que, por sua

vez, dão acesso ao exercício profissional dos terapeutas não convencionais nas várias áreas das terapias não

convencionais que estão reconhecidas e reguladas por lei.

De facto, aquilo que os peticionários dizem na petição que entregam à Assembleia da República faz todo o

sentido. Existia uma injustiça que, enfim, não era aceitável, porque a lei de 2013 dizia que quem, até à entrada

em vigor da lei, exercesse funções como terapeuta não convencional poderia requerer a cédula para as continuar

a exercer legalmente. Dizia também que, depois de 2013, só quem conseguisse fazer uma licenciatura nestas

áreas é que poderia exercer essa mesma profissão. Mas o que a lei não previa era uma solução para quem

ficava no meio destas duas soluções.

Até à regulamentação, até à entrada em início de atividade das várias licenciaturas, houve muitas centenas,

se não milhares, de estudantes que efetivamente tiraram cursos em escolas reconhecidas que ficavam num

vazio. Tiravam cursos com milhares de horas de formação, cursos de quatro, cinco, seis anos, mas não podiam

ter acesso a cédula e, portanto, ficavam impedidos também de exercer a sua atividade profissional em completa

discriminação tanto com os pré 2013, como com aqueles que, depois da entrada em atividade das licenciaturas,

podiam exercer a sua profissão.

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