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21 DE DEZEMBRO DE 2019

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regulamentação e que persistem, que houvesse, de facto, um espaço para que os próprios profissionais não

ficassem penalizados nem impedidos de poder exercer.

Temos acompanhado a situação relativamente aos terapeutas e às terapias não convencionais, temos

intervindo e estivemos de acordo em que houvesse uma regulamentação de forma a proteger os cidadãos, de

forma a salvaguardar a saúde pública e também de forma a proteger os próprios profissionais, garantindo, assim,

segurança e qualidade nos cuidados que são prestados aos utentes.

Foi sempre neste sentido que temos intervindo, porque creio que é benéfico para todos, para os utentes e

para os próprios profissionais, nomeadamente do ponto de vista da qualificação, havendo também o

reconhecimento e uma regulação da sua própria profissão.

Esta é uma matéria que iremos continuar a acompanhar, mas, para terminar esta intervenção, queremos

referir que, efetivamente, este é um processo que vai longo e que merece ser concluído.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Como não há mais inscrições para este ponto, vamos passar ao

seguinte, que consta da apreciação conjunta da Petição n.º 592/XIII/4.ª (Susana Maria de Oliveira Santos e

outros) — Solicitam a criação de legislação para locais de acolhimento de animais de quinta e selvagens,

conhecidos como santuários ou refúgios de vida animal, dos Projetos de Lei n.os 90/XIV/1.ª (PAN) — Prevê a

melhoria do sistema de identificação do fim funcional de equídeos com vista à sua proteção e 96/XIV/1.ª (PCP)

— Cria a rede de centros de acolhimento e reabilitação de animais selvagens e exóticos e dos Projetos de

Resolução n.os 74/XIV/1.ª (BE) — Criação de locais de acolhimento de animais selvagens e de animais de quinta

e respetivo quadro jurídico e 82/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a criação de um enquadramento

jurídico para os locais de acolhimento de animais de quinta e de animais selvagens.

Vamos dar início a este debate e, para apresentar as iniciativas do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Cristina Rodrigues.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por agradecer ao grupo

de cidadãos que trouxe este tema tão importante ao Parlamento e felicito-os pelo trabalho desenvolvido.

O PAN acompanha as vossas preocupações e como tal apresentou duas iniciativas: a primeira permite que

a aptidão funcional dos equídeos possa contemplar a possibilidade de estes serem registados como animais de

companhia, o que atualmente não acontece, ou seja, mesmo aquelas famílias que detêm um cavalo

exclusivamente para lhes fazer companhia têm, necessariamente, de o registar com um fim que não corresponde

à realidade, isto é, como animal com fins pecuários, por exemplo.

Esta distorção da realidade não faz sentido, assim como não faz sentido que estes animais, sendo detidos

para companhia, estejam excluídos da proteção conferida pela lei de criminalização de maus tratos a animais.

A segunda iniciativa respeita a uma lacuna na lei que impede a criação de refúgios para animais ditos de

pecuária a quem o queira fazer. O Governo, apesar das várias insistências do PAN nesta matéria, continua sem

ter locais adequados para o acolhimento destes animais.

Em caso de falha flagrante relativamente ao bem-estar dos animais, reiteradamente estes são mantidos no

local exatamente com as mesmas condições que levaram à sua apreensão. Veja-se o caso recente, em Ferreira

do Alentejo, em que, perante maus tratos graves a cerca de 100 cavalos, a Direção-Geral de Alimentação e

Veterinária, sem soluções de alojamento imediatas para estes animais, admitiu a sua manutenção no local.

Cerca de 50 desses cavalos morreram à fome ou desapareceram sem rasto.

Estas situações são inadmissíveis e espelham uma total falta de respeito e empatia pela vida animal.

Gostava de dizer que esta é uma situação invulgar, mas não é; exemplos como este multiplicam-se pelo

País. A frustração aumenta porque, ao contrário do que acontece com os animais de companhia, caso em que,

felizmente, existem associações zoófilas que há anos se têm vindo a substituir ao Estado, no caso de animais

de pecuária o Estado não faz nem deixa fazer, reservando sempre o abate a estes animais.

Na verdade, não existe proteção jurídica cabal para os animais de quinta e animais selvagens, uma vez que

estão excluídos da aplicação da lei de maus tratos a animais. Continuam, por isso, a inexistir mecanismos de

prevenção e combate aos maus tratos e abandono no que concerne a estes animais.

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