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I SÉRIE — NÚMERO 20

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A Iniciativa Liberal absteve-se no referido voto e anunciou a apresentação de uma declaração de voto, o que

agora concretiza.

A Iniciativa Liberal encara o seu mandato na Assembleia da República como uma oportunidade sufragada

pelos seus eleitores para fazer trabalho político consistente no sentido de afirmar as ideias liberais no debate

político em Portugal, pois considera essa afirmação como o primeiro e necessário passo para a concretização

de medidas que promovam o desenvolvimento de Portugal e a melhoria da vida das pessoas. Este é, ou deveria

ser, o propósito último de qualquer partido político.

O voto em causa pretende condenar a atitude do Sr. Presidente da Assembleia da República, quer no

Plenário do passado dia 12, quando repreendeu o Deputado único do Chega pela utilização excessiva da

expressão «vergonha», quer posteriormente pelas declarações publicadas no semanário Expresso de dia 14 de

dezembro.

A Iniciativa Liberal já teve ocasião de, publicamente, considerar estas atitudes excessivas e discriminatórias.

Excessivas, porque as declarações do Deputado do Chega não ultrapassaram, em nossa opinião, os limites

correntes do discurso e do debate políticos. Discriminatórias, porque insistências similares nos mesmos termos

em circunstâncias idênticas, passadas ou subsequentes, não mereceram o mesmo tratamento. Toda a liberdade

de expressão, em especial por parte de um representante eleito, é um valor essencial à democracia e tem de

ser defendido. A Iniciativa Liberal será indefetível na defesa da liberdade de expressão.

Mas a Iniciativa Liberal não poderia votar favoravelmente um voto que, a pretexto de motivos legítimos, tenta

deles tirar aproveitamento político numa lógica de vitimização e num estilo panfletário. Não acompanhamos a

lógica e não nos revemos no estilo.

Além disso, esta foi apenas mais uma situação em que uma força política parlamentar utilizou a figura do

voto em Plenário para gerar debates, uns mais espúrios do que outros, que pouco contribuem para o trabalho

político de fundo que os portugueses esperam da Assembleia da República. Este tipo de intervenção, quase

sempre não produtiva, já chegou ao abuso de submeter 17 votos para apreciação do Parlamento num único

Plenário. Também por isso, a Iniciativa Liberal proporá, em sede própria, alterações ao Regimento que mitiguem

a utilização abusiva desta figura regimental.

Reiteramos o nosso propósito de pôr as ideias liberais na agenda política. À cabeça destas ideias, o primado

da liberdade individual de cada um, nomeadamente para defender as suas posições políticas. Essa liberdade

vem acompanhada de uma correspondente responsabilidade: a de assumir de forma frontal as consequências

dessas posições.

Palácio de São Bento, 23 de dezembro de 2019.

O Deputado do IL, João Cotrim Figueiredo.

——

Decorreu no dia 20 de dezembro de 2019 a votação do Voto n.º 132/XIV/1.ª, de condenação, com o título

«Pelas declarações prestadas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República ao Expresso», apresentado pelo

Chega e que contou com o voto contra do Grupo Parlamentar do PSD. Acompanhei o sentido de voto do meu

Grupo Parlamentar. No entanto, urge fazer dois reparos quanto ao que motivou o meu sentido de voto.

O primeiro é que o voto em causa se funda numa declaração que o Sr. Presidente da Assembleia prestou ao

jornal Expresso. Segundo o Chega, a afirmação terá sido «Tenho que parar isto a tempo…». No entanto, ao

consultar a entrevista em questão, verificamos que a declaração se encontra formulada de uma forma

ligeiramente díspar, como «Isto tem de ser travado a tempo». Ora, não poderia esta Câmara aprovar um voto

de condenação a uma declaração que não foi alguma vez pronunciada. O voto alega que o Presidente da

Assembleia da República, através da frase «Isto tem de ser travado a tempo», deixa suscetível a interpretações

o significado real dessa declaração. O que, na opinião expressa pelo Chega, deverá significar que o Presidente

da Assembleia da República deseja «parar a atividade parlamentar do Sr. Deputado André Ventura». Considero

que este salto lógico e interpretativo é fundado em pura especulação.

Há, no entanto, um segundo reparo que importa ser feito. O Presidente da Assembleia da República,

enquanto segunda figura de Estado da República Portuguesa (artigo 132.º da Constituição da República

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