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21 DE DEZEMBRO DE 2019

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Portuguesa) e representante da Assembleia da República (artigo 12.º do Regimento da Assembleia da

República), deve demonstrar um comportamento exemplar na forma de cumprir as competências do seu cargo.

Trata-se de um cargo de elevada responsabilidade política, ao qual é exigido um comportamento condizente.

Interromper arbitrariamente os Deputados enquanto estes se encontram, legitimamente, a usufruir dos seus

direitos de intervenção constitui uma situação de abuso de poder por parte do Presidente da Assembleia que

não deve ser tolerada. As divergências ideológicas não podem ser instrumento de silenciamento na «Casa da

Democracia», muito menos pela autoridade do Presidente. Pelo contrário, este tipo de comportamento constitui

um ataque à própria essência do debate democrático e às liberdades mais fundamentais de uma sociedade

livre. A liberdade de expressão dos Deputados deve poder ser exercida sem constrangimentos no seio desta

Câmara, dentro dos limites do Regimento da Assembleia.

A Deputada do PSD, Margarida Balseiro Lopes.

———

Relativa à Proposta de Lei n.º 179/XIII/4.ª:

Não obstante considerarmos positiva — e é essa a razão primordial para o nosso voto favorável na

generalidade — a ideia de um reforço dos poderes dos órgãos das regiões autónomas sobre o mar que lhes é

adjacente e termos presente que o Tribunal Constitucional reconheceu já que «a titularidade do domínio não

engloba necessariamente todos os poderes de gestão do bem dominial» (Ac. TC n.º 315/2014), a verdade é que

não podemos ignorar que questões muito semelhantes às constantes da proposta de lei que ora é trazida à

nossa apreciação mereceram já várias pronúncias do Tribunal Constitucional, tendo este, para além do mais,

então considerado que «os poderes de decisão quanto ao ordenamento, programação e planeamento das

utilidades públicas associadas ao espaço marítimo nacional constituem poderes primários indispensáveis à

garantia da subsistência do domínio, razão pela qual não podem ser transmitidos a órgãos de qualquer outra

pessoa coletiva pública, para além do Estado.» (Ac. TC n.º 136/2016).

Importa, pois, que o diploma resultante, a final, da tramitação nesta Assembleia da República possa vir a

dissipar satisfatoriamente todas as dúvidas de conformidade constitucional que, em rigor, presentemente ainda

subsistem na proposta de lei.

O nosso voto na votação final global disso, pois, dependerá.

O Deputado do PS, Filipe Neto Brandão.

———

Relativa aos Projetos de Lei n.os 98 e 100/XIV/1.ª:

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata é um defensor de uma sociedade livre, justa e

democrática, sustentada em princípios sólidos de verdade, sustentabilidade e constitucionalidade.

O congelamento da progressão das carreiras, sempre iniciado por Governos socialistas em 2005 e em 2011,

surgiu no contexto de grandes desafios orçamentais, ultrapassados após o esforço conjunto dos portugueses.

Portanto, tal como as demais carreiras gerais, as carreiras especiais, nomeadamente, a carreira docente, viram

o descongelamento e a contabilização do seu tempo de serviço efetivo contado para efeitos de progressão na

carreira e sua correspondência em termos salariais do seu tempo de serviço alvo de um compromisso por parte

do Governo em 2017, em condições que, posteriormente, veio a renegar. Os professores, tal como as restantes

carreiras especiais, ficaram assim assumidamente menos valorizados do que as gerais, o que causa uma

situação injusta no seio do serviço público, que devia ser um exemplo de probidade e justiça laboral.

Nesta matéria, como em todas a outras, o PSD coerentemente mantém a sua posição desde o início do

processo e considera que a solução estabelecida pelo Governo socialista para as carreiras especiais, plasmada

nos Decretos-Leis n.os 36/2019 e 65/2019, é tanto insuficiente quanto injusta, pois consideram apenas uma

parcela do tempo de serviço efetivo dos docentes e dos trabalhadores das restantes carreiras especiais.

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