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21 DE DEZEMBRO DE 2019

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todo o processo, corresponde a incompetência governativa e a manifesta falta de compromisso com o futuro.

Para o PSD, qualquer esforço não poderia nunca comprometer a estabilidade de crescimento económico e

financeiro do País. Como tal, só faria sentido se assente em regras claras e objetivas. Os termos e o modo como

se concretizaria a recuperação do tempo remanescente, para lá dos 2 anos, 9 meses e 18 dias, seriam

estabelecidos pelo Governo em processo negocial, atendendo a critérios explícitos de compromisso com a

sociedade relativamente ao Pacto de Estabilidade e Crescimento e a limites de crescimento das despesas com

pessoal do setor. Estes critérios teriam de passar pela sustentabilidade futura do sistema público de educação

e pelos recursos disponíveis face à situação do País (crescimento económico e dívida pública).

Não se percebe em que medida estes critérios são inaceitáveis. Se o PS está tão preocupado com

insustentabilidade das contas públicas, por que motivo rejeitou uma proposta que asseguraria a robustez das

mesmas? Removendo estas condições, o PSD considera que a proposta final não explicita, como neste

momento se impõe, o compromisso simultâneo entre o equilíbrio da situação do País e a sustentabilidade da

educação pública. Porque na proposta do PSD tempo e critérios são indissociáveis, não nos é possível outra

posição que não o voto contra.

20 de dezembro de 2019.

O Deputado do PSD, Luís Leite Ramos.

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Relativa aos Projetos de Lei n.os 91, 95, 102 e 111/XIV/1.ª:

O Grupo Parlamentar do PS absteve-se na votação do Projeto de Lei n.º 91/XIV/1.ª (BE), do Projeto de Lei

n.º 95/XIV/1.ª (PCP), do Projeto de Lei n.º 102/XIV/1.ª (PAN) e do Projeto de Lei n.º 111/XIV/1.ª (CDS-PP).

Não está em causa a justiça da matéria trazida a debate, pois consideramos uma matéria importante e

prioritária para a promoção da parentalidade e da conciliação entre a vida pessoal e a vida profissional.

O que está em causa é a oportunidade política destas iniciativas numa altura em que vão entrar em vigor

alterações legislativas, inscritas na Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, e aprovadas nesta Câmara com o

contributo e o apoio também do PS.

Este diploma prevê medidas que vão ao encontro das preocupações manifestadas nas petições que vieram

a dar origem às iniciativas supraidentificadas.

Veja-se a extensão da licença para assistência a filhos com deficiência ou doença crónica aos casos de

doença oncológica, veja-se o acréscimo até 30 dias, com possibilidade de majoração nas situações de parto até

às 33 semanas, da licença parental em caso de prematuridade e internamento hospitalar pós-parto, veja-se a

prorrogação do direito a licença para assistência de filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica,

veja-se o alargamento do subsídio de assistência a filhos com doença oncológica.

São algumas das medidas que vão agora entrar em vigor e que visam reforçar os direitos parentais.

Não seria compreensível proceder a nova alteração legislativa, apenas dois meses depois da publicação da

última legislação sobre esta temática e antes mesmo de esta poder produzir plenos efeitos.

Por essa razão, o Partido Socialista continuará disponível para fomentar a discussão da melhoria de proteção

à parentalidade para pais com deficiência, doença crónica ou oncológica, aguardando que as alterações

legislativas promovidas possam ser alvo de avaliação suportada pela sua aplicação.

Palácio de S. Bento, 20 de dezembro de 2019.

Os Deputados do PS.

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Relativa ao Projeto de Lei n.º 89/XIV/1.ª:

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