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21 DE DEZEMBRO DE 2019

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O Sr. Luís Leite Ramos (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD

apresentará uma declaração de voto sobre os dois últimos projetos de lei que acabámos de votar, o do Bloco

de Esquerda e o do PCP.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 91/XIV/1.ª (BE) — Alarga a proteção na

parentalidade aos progenitores com filhos com deficiência, doença rara ou doença oncológica e determina o

pagamento a 100% do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do CH, do IL e do L e a abstenção do PS.

O projeto de lei baixa, pois, à 10.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 95/XIV/1.ª (PCP) — Reforço de direitos e condições de

acompanhamento a filho com doença crónica, oncológica ou resultante de acidente.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do CH, do IL e do L e a abstenção do PS.

O projeto de lei baixa, igualmente, à 10.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 102/XIV/1.ª (PAN) — Reforça a proteção social

e laboral dos pais num quadro de assistência do filho com doença oncológica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do CH, do IL e do L e a abstenção do PS.

O projeto de lei baixa, também, à 10.ª Comissão.

Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 111/XIV/1.ª (CDS-PP) — Acresce em 60 dias o

período de licença parental inicial, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença rara, e aumenta

o montante do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica,

procedendo à 15.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho), à 7.ª alteração ao Decreto-

Lei n.º 91/2009, de 9 de abril (Regime Jurídico de Proteção Social na Parentalidade), e à 4.ª alteração ao

Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril (Regime Jurídico de Proteção Social na Parentalidade dos Trabalhadores

da Função Pública Integrados no Regime de Proteção Social Convergente).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do CH, do IL e do L e a abstenção do PS.

O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão.

Sr.ª Deputada Marina Gonçalves, para que efeito pediu a palavra?

A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista já deu entrada de uma declaração de voto sobre as últimas quatro iniciativas legislativas que votámos.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 11/XIV/1.ª (PCP) — Combate a precariedade laboral e

reforça os direitos dos trabalhadores (16.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código

do Trabalho).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e do L e a abstenção do CH.

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