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Sábado, 21 de dezembro de 2019 I Série — Número 20

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

REUNIÃOPLENÁRIADE20DEDEZEMBRODE 2019

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Helga Alexandra Freire Correia Ana Cristina Cardoso Dias Mesquita Ana Sofia Ferreira Araújo

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 3 minutos.

De seguida, o Presidente anunciou a realização, durante a reunião plenária, de eleições para a Comissão Nacional de Eleições, para Presidente do Conselho Económico e Social, para o Conselho Superior da Magistratura e para o Conselho Superior do Ministério Público.

Foi apreciada a Petição n.º 589/XIII/4.ª (José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro e outros) — Solicitam a alteração da Lei Eleitoral da Assembleia da República, preconizando a reforma do sistema eleitoral, sobre a qual se pronunciaram os Deputados Pedro Rodrigues (PSD), António Filipe (PCP), André Silva (PAN), Pedro Filipe Soares (BE), Telmo Correia (CDS-PP) e Pedro Delgado Alves (PS).

Foi apreciada a Petição n.º 567/XIII/4.ª (António Mateus Simão da Conceição Ferreira de Carvalho e outros) —

Solicitam a adoção de medidas com vista à proibição do herbicida glifosato em Portugal, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 77/XIV/1.ª (PAN) — Determina a obrigatoriedade de proceder a análise mensal das águas destinadas a consumo humano a fim de verificar da presença de glifosato, 78/XIV/1.ª (PAN) — Visa a não comercialização de herbicidas com glifosato para usos não profissionais, 81/XIV/1.ª (BE) — Determina a obrigatoriedade de análise à presença de glifosato na água destinada ao consumo humano (terceira alteração ao Regime da Qualidade da Água Destinada ao Consumo Humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto), 82/XIV/1.ª (BE) — Proíbe a aplicação de produtos contendo glifosato em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação (segunda alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril) e 83/XIV/1.ª (BE) — Proíbe o uso não profissional de

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