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11 DE JANEIRO DE 2020

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A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal

Judicial da Comarca do Porto, Juízo Local Criminal do Porto – Juiz 2, Processo n.º 1238/17.7PJPRT, a Comissão

de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada

Rosário Gambôa (PS) a intervir no processo no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Sr.as e Srs. Deputados, resta-me dar conta da ordem do dia da próxima sessão plenária, que deve estar a

caminho por via aérea.

Pausa.

Voltaremos a reunir no dia 3 de fevereiro, segunda-feira, a partir das 10 horas, para o início do debate, na

especialidade, das propostas de lei que hoje votámos na generalidade, ou seja, as Propostas de Lei n.os 4/XIV/1.ª

(GOV) — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020, 5/XIV/1.ª (GOV) — Aprova o Orçamento do Estado

para 2020 e 6/XIV/1.ª (GOV) — Aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos 2020-

2023.

Desejo a todos um bom trabalho durante este mês e até à próxima reunião plenária.

Muito obrigado pela vossa cooperação.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 37 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

———

Relativa às Propostas de Lei n.os 4, 5 e 6/XIV/1.ª (GOV):

Os Deputados do Partido Social Democrata, eleitos pela Região Autónoma da Madeira, Sérgio Marques,

Sara Madruga da Costa e Paulo Neves vêm pelo presente meio apresentar a sua declaração de voto relativa às

Propostas de Lei n.os 4/XIV/1.ª (GOV) — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020, 5/XIV/1.ª (GOV) —

Aprova o Orçamento do Estado para 2020 e 6/XIV/1.ª (GOV) — Aprova o Quadro Plurianual de Programação

Orçamental para os anos de 2020-2023.

Considerando que:

1) A nossa principal prioridade e o nosso primeiro desiderato é a defesa em primeiro lugar dos interesses e

das legítimas expectativas dos madeirenses e porto-santenses;

2) Este imperativo impõe-nos que os interesses da nossa Região estejam para nós, Deputados sociais-

democratas eleitos pela Região Autónoma da Madeira, sempre em primeiro lugar e acima de quaisquer

interesses individuais e político-partidários;

3) Não obstante acompanharmos as considerações do nosso Grupo Parlamentar no que diz respeito às

prioridades e às más opções de política nacional do Governo socialista espelhadas na Proposta de Lei n.º 5/XIV,

o interesse da Região Autónoma da Madeira sobrepõe-se e impõe-nos um sentido de voto diverso;

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