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11 DE JANEIRO DE 2020

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19) Ao contrário do que o Primeiro-Ministro prometeu na Madeira, o Governo da República adia de 2020 para

2021 a regulamentação do subsídio de mobilidade prevista na Lei n.º 105/2019, de 6 de setembro, da autoria

do PSD Madeira e que foi aprovada por maioria a 19 de julho na Assembleia da República;

20) No que diz respeito à mobilidade marítima, a Proposta de Lei do Governo sobre o Orçamento não contém

uma única referência em relação ao compromisso assumido pelo Primeiro-Ministro de financiar a ligação

marítima por ferry (passageiros e carga) todo o ano entre a Madeira e o continente, através da assunção de

indemnizações compensatórias, a par da atribuição do subsídio social de mobilidade marítimo, capazes de

viabilizar o lançamento já em 2020 do concurso público internacional para a referida ligação;

21) Os Deputados sociais-democratas da Madeira continuarão a lutar para que sejam cumpridos todos os

compromissos assumidos pelo Governo da República e todas as legítimas reivindicações do povo da Madeira

e de Porto Santo;

22) Face ao exposto, os Deputados do PSD eleitos pelo círculo da Região Autónoma da Madeira decidiram,

pelas razões expostas, abster-se na votação do Orçamento na generalidade. Ou seja, os Deputados do Partido

Social Democrata, eleitos pela Região Autónoma da Madeira, decidiram abster-se na votação da Proposta de

Lei n.º 5/XIV/1.ª — Aprova o Orçamento do Estado para 2020.

Palácio de São Bento, 10 de janeiro de 2020.

Os Deputados do PSD, Sérgio Marques – Sara Madruga da Costa – Paulo Neves.

———

Relativa ao Voto n.º 136/XIV/1.ª:

O PAN votou favoravelmente o Voto acima identificado em respeito pela memória de Pedro Fonseca e em

total solidariedade pelos seus familiares e amigos, o que expressou igualmente no seu Voto n.º 148/XIV/1.ª —

De pesar pelas mortes violentas dos jovens Pedro Fonseca e Giovani dos Santos Rodrigues.

Não obstante, o PAN não quer deixar de notar que discorda da extrapolação presente no Voto, a de que «a

morte de um jovem às mãos de criminosos no meio da rua representa a falência das mais elementares funções

garantísticas de segurança do próprio Estado», que reporta como demagógica e oportunista, na medida em que

o lamentável incidente que vitimou Pedro Fonseca não constitui, per si, a falência da função garantística de

segurança do Estado.

Palácio de S. Bento, 10 de janeiro de 2020.

Os Deputados do PAN, André Silva – Bebiana Cunha – Cristina Rodrigues – Inês de Sousa Real.

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Relativa aos Votos n.os 140, 146, 148 e 149/XIV/1.ª:

Foi com consternação que tomámos conhecimento do trágico falecimento de Luís Giovani dos Santos

Rodrigues, aluno da Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo, de Mirandela, do Instituto

Politécnico de Bragança.

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata lamenta profundamente a morte deste estudante natural

da Ilha do Fogo, Cabo Verde, recentemente inscrito naquele Instituto Politécnico.

Trata-se da perda de uma vida humana, o que é, a todos os títulos, de lamentar.

Trata-se do falecimento de um aluno do Instituto Politécnico de Bragança, uma das melhores instituições de

ensino superior de Portugal, onde o espírito de tolerância e de liberdade prevalece, o que se evidencia pelos

milhares de alunos oriundos de países estrangeiros que têm sentido esta escola como a sua segunda casa.

Trata-se de um acontecimento funesto, ocorrido na cidade de Bragança, terra de gente hospitaleira e

tolerante, onde a paz e a segurança pública são um bem evidente.

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