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11 DE JANEIRO DE 2020

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Os votos apresentados pelo Chega fazem um aproveitamento político de situações reprováveis,

instrumentalizando os factos a favor da sua agenda xenófoba.

O programa eleitoral do Chega é inequívoco na forma como aborda o Serviço Nacional de Saúde: «Ao Estado

não compete a produção ou distribuição de bens e serviços, sejam esses serviços de Educação ou de Saúde,

ou sejam os bens vias de comunicação ou meios de transporte. (...) O Estado não deverá, idealmente, interferir

como prestador de bens e serviços no Mercado da Saúde mas ser apenas um árbitro imparcial e competente,

um regulador que esteja plenamente consciente da delicadeza, complexidade e sensibilidade deste Mercado».

Para se tornar mais claro o pensamento estrutural deste partido, fica o resumo apresentado: «Defende-se o

afastamento decidido do modelo do Estado Social e do regresso ao Estado Arbitral».

Ao lermos o programa do Chega percebe-se a hipocrisia do voto agora apresentado pelo Deputado único

representante de partido André Ventura: pretende desmantelar o Serviço Nacional de Saúde e desvalorizar os

seus profissionais, mas apresenta votos em que simula o contrário.

Assembleia da República, 15 de janeiro de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE.

———

Relativa ao Voto n.º 153/XIV/1.ª:

O PSD insiste no desejo de bom senso e de serenidade em toda esta questão que envolve os Estados Unidos

e o Irão. Desejamos um ponto final em todas as ações militares de ambas as partes, sejam ataques contra o

nosso aliado — Estados Unidos —, sejam contra qualquer outro país.

O Deputado do PSD, Paulo Neves.

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Relativa ao Voto n.º 152/XIV/1.ª:

A Assembleia da República aprovou, em Plenário, o Voto n.º 152/XIV/1.ª (BE) — De condenação pelo

atentado à produtora do programa humorístico Porta dos Fundos.

A posição do Grupo Parlamentar do CDS-PP foi de abstenção.

O texto preambular do voto em causa afirma que «Do Porta dos Fundos ao Charlie Hebdo, o que está

verdadeiramente em questão não é a concordância com o teor das suas iniciativas mas sim a condenação da

intolerância, a tentativa de assustar e silenciar e o ataque a um direito tão fundamental quanto a liberdade de

expressão. Admitir restrições a estes princípios democráticos é colocar em causa a própria democracia».

Subscrevo esta afirmação de censura quanto aos atos praticados.

A componente deliberativa do voto, aquela que é efetivamente votada, diz: «Assim, a Assembleia da

República, reunida em sessão plenária, manifesta a sua solidariedade com o grupo humorístico Porta dos

Fundos e condena de forma inequívoca os recentes atos de ódio e violência perpetrados contra a sede da sua

produtora, exigindo que os responsáveis por este atentado sejam julgados e punidos».

Não creio que caiba ao Parlamento português, e que deva o poder político português, imiscuir-se na ação

judicial de outro Estado, exigindo julgamento e punição.

Apenas por essa razão o meu sentido de voto foi de abstenção.

A Deputada do CDS-PP, Ana Rita Bessa.

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