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I SÉRIE — NÚMERO 26

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O Chega decidiu votar contra o Voto n.º 140/XIV/1.ª na medida em que, pese embora se pretenda manifestar

pesar pela morte do jovem Luís Rodrigues, circunstância a que naturalmente o CHEGA até aí se associa, parte

depois de dois pressupostos de apreciação com os quais não pode concordar por considera-los absolutamente

falaciosos: o primeiro por se considerar, a linhas 8 do preceituado voto, que este crime não teve a mesma

cobertura noticiosa que outros similares, o que não é de todo verdade; o segundo por, a linhas 17 do preceituado

voto, se dar manifestamente a entender que este foi um crime motivado por razões de ódio e racismo,

circunstância essa que até já as próprias entidades policiais vieram publicamente desmentir.

O Chega repudia e associar-se-á a todas as manifestações de pesar sobre qualquer morte, para mais a de

um jovem.

São Bento, 10 de janeiro de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

[Recebida na Divisão de Redação em 21 de janeiro de 2020].

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Relativa aos Votos n.os 138 e 139/XIV/1.ª (CH) [votados na reunião plenária de 10 de janeiro de 2020 — DAR

I Série n.º 22 (2020-01-11)]:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista condena inequivocamente todas as formas de violência,

designadamente aquelas que são dirigidas a profissionais de saúde, em particular quando se encontram no

exercício da sua atividade profissional, ao serviço da comunidade através da prestação de cuidados de saúde,

solidarizando-se com todos os que são vítimas de agressões nesse contexto.

Todavia, não pode o Grupo Parlamentar acompanhar os dois votos apresentados pelo Deputado único

representante do Chega sobre esta matéria (Votos n.º 138 e 139), uma vez que os respetivos considerandos

incluem inúmeros pressupostos sobre o Serviço Nacional de Saúde e os seus profissionais que não

correspondem à verdade, instrumentalizando os factos com intuito de causar alarme e gerar artificialmente focos

de conflito.

Lisboa, 10 de janeiro de 2020.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

[Recebida na Divisão de Redação em 16 de janeiro de 2020].

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Relativas ao Voto n.º 152/XIV/1.ª (BE) [votado na reunião plenária de 10 de janeiro de 2020 — DAR I Série

n.º 22 (2020-01-11)]:

O Grupo Parlamentar do PSD, sendo a favor da liberdade de expressão, um conceito fundamental nas

democracias modernas, que se traduz no direito de qualquer individuo poder manifestar livremente as suas

opiniões, ideias e pensamento, absteve-se na votação do Voto n.º 152/XIV/1.ª, de condenação do atentado à

produtora do programa humorístico “Porta dos Fundos”, por considerar que este apresenta aspetos conceptuais

com os quais o Grupo Parlamentar do PSD não se identifica.

Assembleia da República, 13 de janeiro de 2020.

Os Deputados do PSD, Adão Silva — Clara Marques Mendes.